Saiu na Folha de hoje (09/06/09):
“Para lei brasileira, não há morte sem corpo
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Na legislação brasileira, a regra é que não há morte sem corpo. A exceção à regra é quando a Justiça declara a morte presumida de uma pessoa, como prevê o Código Civil Brasileiro, de 2002. O documento é equivalente ao atestado de óbito.
A morte presumida ocorre, diz o Código Civil, "se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida". É o caso dos passageiros do voo 447. Já foram localizados destroços da aeronave e, até ontem, corpos de 24 pessoas.
Porém, o mesmo código diz que a declaração de morte presumida "somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações". Isso significa que, enquanto as autoridades não declararem suspensas as buscas, ou ao menos admitirem que não há mais possibilidade de serem localizados os corpos, os familiares não poderão pedir à Justiça a declaração de morte presumida dos desaparecidos.
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A advogada Maria Helena Bragaglia diz que é preciso recolher provas de que a pessoa estava no voo. "Podem ser documentos oficiais ou não. Comprovante de compra da passagem no cartão de crédito ou até notícia de jornal com a lista dos passageiros. Se tiver declaração oficial do governo ou da empresa aérea, melhor ainda."
Primeiro, o titulo da material contradiz o que esta no corpo da materia. Fica obvio que na lei brasileira eh possivel a morte sem corpo. Esta escrito na propria materia!
Mas o mais importante eh notar a declaracao da advogada de que noticia de jornal constitui uma prova. Eh obvio que nao constitui. Um juiz nao pode declarar que alguem esta morto porque o jornal resolveu “matar” tal pessoa. A noticia do jornal nao eh uma prova, ela apenas reporta a existencia de uma prova. Pela logica da advogada, bastaria o jornalista colocar o nome do presidente na lista publicada pelo jornal para o juiz declarar que o presidente esta morto.
Isso serve como lembrete para os jornalistas sobre a responsabilidade de sua funcao. Muito advogado e membro do Ministerio Publico tenta influenciar o conteudo da materia do jornalista para, depois, usar a mesma materia como forma de convencer o magistrado de que determinado fato ocorreu.
Durante o curso de direito para os trainees da Folha fazemos um exercicio chamado ‘Como eh que ficou’, em que os trainees apuram materias de verdade, e precisam conversar com juizes, advogados, policiais e promotores. Em mais de 90% dos exercicio que fizemos ate hoje, ao menos uma das partes tentou passar uma informacao errada ao jornalista na esperanca de que o jornalista comprasse sua versao e, depois, ela pudesse usar a materia no processo.
