Saiu na Folha de hoje (24/06/09):
“Congresso não pode reverter decisão do STF, afirma Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes disse que não há possibilidade de o Congresso reverter a decisão do órgão de acabar com a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
"Não há possibilidade de o Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional", disse.
Na Câmara, entidades que reúnem jornalistas têm discutido com deputados uma tentativa de criar uma nova regulamentação.
"Essa é uma decisão que vai repercutir sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", afirmou Mendes.”
O titulo esta errado. O que o Congresso nao pode fazer eh, atraves de uma lei, modificar a interpretacao do STF sobre algo que foi estabelecido pela Constituicao. Mas o Congresso pode aprovar uma emenda constitucional que modifica a propria Constituicao. Constituicao nao eh lei. Constituicao eh uma norma acima das leis. Se lah pelas tantas os congressistas aprovarem uma emenda constitucional que diga “nao sera permitido o exercicio da profissao de jornalista para aqueles que nao possuirem diploma de jornalismo”, apenas quem tem diploma de jornalismo poderia exercer tal profissao (exceto aqueles que ja estivessem exercendo tal profissao no momento da aprovacao da emenda, pois esses ja teriam direito adquirido, ou seja, o direito deles nao poderia mais ser modificado pela nova regra constitucional).
“Congresso não pode reverter decisão do STF, afirma Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes disse que não há possibilidade de o Congresso reverter a decisão do órgão de acabar com a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
"Não há possibilidade de o Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional", disse.
Na Câmara, entidades que reúnem jornalistas têm discutido com deputados uma tentativa de criar uma nova regulamentação.
"Essa é uma decisão que vai repercutir sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", afirmou Mendes.”
O titulo esta errado. O que o Congresso nao pode fazer eh, atraves de uma lei, modificar a interpretacao do STF sobre algo que foi estabelecido pela Constituicao. Mas o Congresso pode aprovar uma emenda constitucional que modifica a propria Constituicao. Constituicao nao eh lei. Constituicao eh uma norma acima das leis. Se lah pelas tantas os congressistas aprovarem uma emenda constitucional que diga “nao sera permitido o exercicio da profissao de jornalista para aqueles que nao possuirem diploma de jornalismo”, apenas quem tem diploma de jornalismo poderia exercer tal profissao (exceto aqueles que ja estivessem exercendo tal profissao no momento da aprovacao da emenda, pois esses ja teriam direito adquirido, ou seja, o direito deles nao poderia mais ser modificado pela nova regra constitucional).
Existe uma hierarquia entre as normas. No topo de todas as normas esta a Constituicao Federal. No mesmo nivel se encontram as emendas constitucionais. A partir do momento que sao publicadas (depois de sua aprovacao e promulgacao), estas emendas passam a ter a mesma forca da Constituicao. Todas as normas infraconstitucinoais – ou seja, as normas abaixo da Constituicao – podem apenas regulamentar e complementar o que esta na Constituicao, mas elas nao podem contradizer o que foi estabelecido pela Constituicao. O que o STF decidiu eh que a Constituicao nao estabelece a obrigatoriedade do diploma para jornalistas e portando as normas abaixo dela nao podem regulamentar de forma contratia, isto eh, nao podem estabelecer a obrigatoriedade do diploma. Mas, a partir do momento que o Congresso decidir modificar a Constituicao – e ele pode fazer isso atraves das emendas constitucionais – o diploma pode, sim, se tornar obrigatorio.
Reparem que, no texto entre aspas, em nenhum momento o ministro disse que o Congresso nao pode modificar a Constituicao. O que ele disse foi que o Congresso nao pode regulamentar de forma contraria ao que esta na Constituicao. Ou seja, ele esta se referindo apenas as normas infraconstitucionais. Tomem cuidado quando forem interpretar o que os magistrados dizem, especialmente os das cortes mais importantes. Os termos que eles usam sao muito precisos e, por isso, tentar utilizar sinonimos pode acabar gerando erros.
Reparem que, no texto entre aspas, em nenhum momento o ministro disse que o Congresso nao pode modificar a Constituicao. O que ele disse foi que o Congresso nao pode regulamentar de forma contraria ao que esta na Constituicao. Ou seja, ele esta se referindo apenas as normas infraconstitucionais. Tomem cuidado quando forem interpretar o que os magistrados dizem, especialmente os das cortes mais importantes. Os termos que eles usam sao muito precisos e, por isso, tentar utilizar sinonimos pode acabar gerando erros.
