Saiu na Folha de hoje (15/07/09):
Artilheiro da seleção brasileira na conquista da Copa de 1994, o ex-jogador Romário, 43, foi preso ontem à tarde por não pagar a pensão alimentícia a dois de seus seis filhos.
Por volta das 16h, ele foi levado à 16ª Delegacia de Polícia, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, onde mora. Até o fechamento desta edição, Romário, que se aposentou no final de 2007, permanecia no local, dividindo a cela com outros dois presos, que também não pagaram pensão alimentícia.
A decisão de prender Romário foi do juiz Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte. No seu despacho, determinou que o ex- -atacante pague R$ 50 mil para Mônica Santoro, ex-mulher do agora cartola do América. (...)
Romário já havia sido detido em agosto de 2004 por não pagar pensão. Na época, Mônica alegou que o ex-marido, que jogava pelo Fluminense, devia-lhe cerca de R$ 140 mil. O ex-atacante foi levado à delegacia por um oficial de Justiça com o apoio da Polícia Militar.
Naquele episódio, o atacante também alegou já ter pago. Mas ficou preso por cinco horas e só foi liberado depois de pagar R$ 65 mil, parte da pensão.”
Caso interessante para podermos falar de prisao civil. No Brasil a regra eh que ninguem eh preso por dever algo. Ou seja, a regra eh que no Brasil as penas privativas de liberdade soh sao aplicadas quando a pessoa comete um delito (crime ou contravencao penal). Mas existem duas excessoes que levam alguem ser preso sem ter cometido um delito. Eh o que chamamos de prisao civil. E pela Constituicao brasileira soh existem dois casos que permitem a prisao civil: o depositario infiel* e o devedor de pensao alimenticia. A materia acima eh um caso de devedor de pensao alimenticia. Quando o entao dono da VASP foi preso, tratava-se de depositario infiel. Em ambos os casos, as pessoas presas nao cometeram um crime, mas deixaram de cumprir suas obrigacoes.
Ao contrario da prisao penal, que eh uma forma de punicao, a prisao civil nao eh uma punicao, mas um “incentivo” para que a pessoa presa volte a agir conforme determinado pela lei o mair rapido passivel. Tanto eh assim que, ao contrario das penas privativas de liberdade estabelecidas pela justica penal, as prisoes civis nao tem um tempo determinado. Ninguem eh condenado a 3 meses de prisao por ter deixado de pagar a pensao alimenticia. A pessoa fica presa apenas ate o momento em que volta a cumprir suas obrigacoes. Tao logo Fulano pague a pensao alimenticia que deve, ele sera solto, como aconteceu em 2004, de acordo com a materia acima.
* Desde Dezembro do ano passado, o STF vem considerando que a prisao do depositario infiel eh ilegal por nao haver lei que a regulamente. Nao se trata de um caso de inconstitucionalalidade, ja que a Constituicao a autoriza no art 5º LXVII, mas eh ilegal porque as normas infraconstitucionais que a regulamentam vao contra tratados internacionais assinados pelo Brasil. Esses tratados, segundo o STF, embora nao estejam no mesmo nivel da Constituicao (ja que foram assinados antes da Emenda Constitucional 45, publicada em Dezembro de 2004), estao acima das normas infraconstitucionais e, portanto, nao podem ser contrariados por elas. Para quem viu o post sobre hierarquia de normas, os tratados internacionais sobre direitos humanos assinados antes de 2004 estao entre o topo e o meio da piramide. O tratados internacionais sobre direitos humanos assinados depois de 2004 estao no mesmo nivel da Constituicao. Por isso, atualmente, na pratica, soh ha prisao civil para o devedor de pensao alimenticia.




