quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Doacoes para campanhas politicas: boas praticas
"Por: Eugênio Esber / Redação de AMANHÃ
Portal AMANHÃ - Em uma empresa, quem deve determinar o volume e o destino das doações para fins eleitorais? O CEO? O Conselho?
Gustavo Romano - Não importa. Pode ser até mesmo alguém abaixo do CEO, como um diretor de relações externas. O poder em uma empresa pertence ao dono, aos acionistas. Tudo o que um CEO ou qualquer outra pessoa da empresa pode fazer é uma mera delegação desse poder por partes dos acionistas. Baseado neste principio, o que importa é que as regras corporativas a respeito estejam claras antes de as doações acontecerem. Parece simples, mas essa ausência de transparência nas regras internas é o que muitas vezes causa confusões que custam o emprego e a reputação das pessoas. As regras deveriam estabelecer total visibilidade para os acionistas (inclusive nos relatórios anuais) sobre valores, quem tem autorização para fazê-lo e as diretrizes para tais doações. Afinal, o dinheiro doado pertence ao acionista. É o que a Pfizer faz desde 2004.
Portal AMANHÃ - E quais os limites que os acionistas devem observar?
Romano - Obviamente os acionistas não podem permitir que um CEO ou qualquer outra pessoa faça algo que seja ilegal em seu nome, pois, pelo princípio da delegação de poderes, eles só podem delegar aquilo que eles possuem, e eles evidentemente não possuem o poder de ir contra as leis. O problema que temos no Brasil é a ausência de transparência sobre quais são as regras internas no âmbito de uma empresa. Os conselhos não são claros em suas determinações a respeito do assunto - muitas vezes para preservarem a possibilidade de jogar a culpa no CEO mais tarde, se algo der errado. E os executivos não são claros porque muitas vezes não agem de acordo com os interesses dos acionistas (o que é a obrigação máxima de qualquer executivo).
Portal AMANHÃ - Que critérios uma empresa deve seguir ao deliberar sobre doações para campanha eleitoral? Deve apoiar candidatos sintonizados com suas bandeiras e interesses, ainda que não seja o favorito para ganhar a eleição? Ou, numa linha de puro pragmatismo, deve apoiar quem tem chances de ganhar a eleição, de maneira a não se colocar na oposição ao futuro governo?
Romano - Ambas as opções são filosoficamente válidas e defensáveis. Algumas empresas - poucas ainda - possuem planos de Responsabilidade Social que cobrem a questão de doações políticas. E eles estão diretamente vinculados ao plano estratégico da organização. A Body Shop, por exemplo, apoiava agendas políticas para a proteção de animais quando esse tipo de discurso não elegia ninguém para o parlamento inglês. Infelizmente, responsabilidade social é (ou era) apenas mais uma palavra da moda para a vasta maioria das organizações. Um exercício de relações públicas. Basta olhar como, depois que a crise começou, ninguém mais fala de responsabilidade social empresarial. É necessária uma enorme força de vontade e autoconfiança para permanecermos fiéis a nossos ideais durante uma crise. Contudo, se não permanecemos, é porque não eram ideais, mas apenas mais uma muleta gramatical no vocabulário de consultores e executivos. Uma opção pragmática também pode funcionar bem tanto para os interesses da sociedade quanto para os interesses do acionista.
Portal AMANHÃ - De que modo?
Romano - Da mesma forma como um indivíduo tende a votar, dentre os candidatos com chances reais de vencer, naquele que mais se aproxima de sua visão de mundo (para evitar que seu voto seja perdido), muitas empresas adotam uma opção pragmática de financiar, dentre os candidatos com reais chances de eleição, aquele que mais se aproxima da plataforma política que ela deseja ver implantada. O que não deveria ocorrer - mas infelizmente ocorre com muita frequência - é o financiamento do candidato com a maior intenção de votos simplesmente para se aproximar politicamente dele e mais tarde se beneficiar de contratos públicos. Aqui não se trata de financiamento de uma ideologia política no interesse do acionista, mas da perpetuação da relação fisiológica entre o público e o privado. Isso constitui um pagamento e não uma doação. No mesmo grupo estão as empresas que doam para múltiplos partidos/candidatos ao mesmo tempo. É a mesma coisa de comprar o índice da Bovespa: você não está investindo em uma determinada empresa porque acredita que ela tem um maior valor intrínseco que as outras, mas está tentando não sair perdendo em relação ao mercado.
Portal AMANHÃ - Um comportamento defensivo, em resumo...
Romano - A teoria dos jogos explica por que, na prática, a maior parte das empresas acaba por efetuar esses pagamentos a candidatos que não estão alinhados com seus ideários: se elas não pagarem e outra empresa pagar, elas saem perdendo. A única forma de garantir que não sairão perdendo é efetuar o pagamento, ainda que o candidato não esteja em sintonia com os objetivos dos acionistas. Para se quebrar esse ciclo é necessária a intervenção do governo por meio de legislação que estabelece quais os limites e processos para essas doações, ou uma forte mobilização da sociedade para boicotar marcas de empresas pouco éticas.
Portal AMANHÃ - À luz das boas práticas internacionais, o que as empresas brasileiras têm a aprender sobre a melhor forma de atuar politicamente, de modo a preservar o interesse de seus acionistas e evitar arranhões em sua reputação?
Romano - Muitas empresas de primeira grandeza estabelecem regras claras. Algumas simplesmente proíbem doações políticas de qualquer natureza, seja em dinheiro, produtos ou serviços. É o caso, por exemplo, da BP e da IBM. A filosofia dessas empresas é clara: o dinheiro pertence ao acionista. Se ele quiser fazer doações, que faça de forma individual. A obrigação da organização é dar lucro para o acionista. O que ele fará com seus dividendos é uma opção dele. E o fato de o lucro ser potencialmente menor pelo fato de a empresa não ter doado é compensado pela redução do risco de essas doações eventualmente ocasionarem perdas no valor da marca da empresa. A proibição de doações acontece especialmente quando as empresas operam em território estrangeiro. Empresas cujos principais mercados consumidores estão em países desenvolvidos não querem ter a reputação atingida por constrangimentos públicos derivados de doações em ambientes políticos voláteis como os dos países africanos, asiáticos e sul-americanos.
Portal AMANHÃ - Como você avalia a postura de empresas que não fazem doações a pessoas, mas a partidos alinhados à sua visão de mundo?
Romano - A vantagem é evitar estabelecer uma relação pessoal que, quase sempre, é mais fisiológica e menos duradoura do que uma relação com um partido que tem uma ideologia clara. Contudo, é necessário traçar uma linha divisória entre a doação para campanha e a doação a partidos sem finalidade eleitoral direta. A doação a partidos sem fins eleitorais diretos tem a tendência de acabar causando problemas, pois muitas vezes o dinheiro é desviado para manter as mordomias partidárias. É por isso, por exemplo, que nos Estados Unidos, a lei que regula as doações para campanhas eleitorais federais, chamada FECA, proíbe qualquer doação que não esteja diretamente relacionada a uma campanha, inclusive aquelas para atividades gerais do partido.
Portal AMANHÃ - Que cuidados você recomenda às empresas que queiram fazer doações a indivíduos e não a partidos?
Romano - Um dos cuidados básicos recomendados é o de dar total transparência aos acionistas e à sociedade, preestabelecer critérios para todos os tipos de doações políticas, deixar claro quem será responsável pela decisão de doar, estabelecer um teto para as doações e determinar quais os tipos de eleições receberão doações. O essencial, novamente, é ter critérios predeterminados, claros e públicos para essas doações. Dessa forma, o acionista pode auditar tais doações ou simplesmente vender suas ações. Outro passo importante é proibir doações que não sejam em dinheiro. Empréstimo de jatinhos, descontos na produção de camisetas e outros tipos de doações de produtos e serviços são muito pouco transparentes e atrapalham tanto na quantificação do valor doado quanto no estabelecimento de relações auditáveis pelos acionistas e pela justiça eleitoral. Se os critérios seguirem esses passos básicos, a chance de confundirmos doações legítimas de tentativas de corrupção são diminuídas de maneira drástica."
Brasil nao julga crime americano, e vice-versa
“Os fundadores da Igreja Renascer, Estevam e Sônia Hernandes, foram condenados a quatro anos de prisão e ao pagamento de R$ 1,06 milhão de multa mais indenização por terem viajado do Brasil aos Estados Unidos, em janeiro de 2007, com US$ 56,4 mil não declarados.
A sentença foi dada anteontem pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, que substituiu a pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade e restrição temporária de direitos -proibição de viajar para o exterior sem autorização judicial ou de frequentar determinados lugares, como lotéricas, haras e lojas de luxo.
O cumprimento da pena não é imediato. Sônia e Hernandes vão recorrer em liberdade.
Em 2007, o casal foi preso assim que chegou a Miami, com dólares escondidos em malas e em uma Bíblia. Condenado pela Justiça norte-americana, cumpriu pena em regime fechado e só voltou ao Brasil em agosto deste ano.
A procuradora Karen Kahn, responsável pelo caso, pediu a pena mínima, de dois anos de prisão, para o casal. "Entendo que eles já foram punidos por um crime que tem o mesmo perfil nos EUA, o que seria um atenuante. Eles já pagaram pelo transporte do dinheiro."
Para De Sanctis, a prisão nos EUA não interfere nem anula a responsabilidade de a Justiça brasileira se pronunciar sobre o crime, como pediu o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende o casal.
"Fatos distintos e passíveis de punição foram praticados também em momentos diversos: ao embarcarem no Brasil, violando a legislação brasileira, [...] e ao adentrarem nos EUA, com declarações falsas perante a aduana norte-americana", afirmou De Sanctis.”
Acertou o juiz. Errou a procuradora. Segundo ela, houve apenas um crime. Na verdade, ocorreram dois crimes: o primeiro ocorreu no Brasil, quando eles sairam sem declarar o dinheiro. Este crime eh um crime previsto pelas leis brasileiras, punivel no Brasil. Os EUA nao tem nada a ver com ele. O segundo crime ocorreu nos EUA, quando eles tentaram entrar no territorio americano sem declarar o dinheiro. Esse eh um crime previsto na lei norte-americana, punivel nos EUA, e o Brasil nao tem nada a ver com ele. Nao importa o fato de que eram as mesmas pessoas e o mesmo dinheiro. Se eles tivessem declarado a saida dos bens aqui no Brasil, ainda assim seriam punidos nos EUA. E se tivessem declarado a entrada do dinheiro nos EUA, ainda assim seriam punidos no Brasil. Foram duas condutas distintas em dois paises distintos, em dois momentos distintos; portanto, dois crimes distintos.
Ela errou uma segunda vez ao dizer que o crime foi o transporte do dinheiro. Transportar dinheiro – seja R$1, seja R$1 bilhao – nao eh crime. Nao respeitar as normas tributarias sobre a entrada e/ou saida de divisas de um pais, eh crime.
Por fim, a procuradora tambem erro quando disse que a condenacao nos EUA eh uma atenuante. O art 65 do Codigo Penal eh claro a respeito do que consiste uma atenuante:
“Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
II - o desconhecimento da lei;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou”
O caso vale para mostrar tambem como juristas (nao importa se advogados, magistrados ou membros do Ministerio Publico), tambem estao sujeitos a cometerem erros bobos.
sábado, 28 de novembro de 2009
Policia nao acusa
"Governador do DF é acusado de corrupção
A Polícia Federal realizou ontem operação contra um suposto esquema de pagamento de propina envolvendo o governador José Roberto Arruda (DEM-DF). O inquérito cita gravação em que Arruda solicita a seu secretário extraordinário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que distribua R$ 400 mil a aliados. Arruda negou envolvimento. Disse que irregularidades vêm da gestão anterior."
Do ponto de vista tecnico, o titulo esta errado. A policia nao acusa ninguem. A policia investiga. O investigado eh indiciado. Apenas o Ministerio Publico, quando propoe a acao a Justica, eh que pode acusar alguem. No caso acima, ainda nao ha um processo. Pelo que o texto fala, o inquerito policial, que serve de base mais tarde para que o Ministerio Publico possa apresentar a acusacao, aparentemente sequer foi concluido. As operacoes policiais descritas no texto ocorreram para informarem o inquerito, ou seja, para ajudarem na apuracao dos fatos. Logo, Fulano ainda nao foi acusado de nada. Quando muito, ele esta sendo investigado (nao da para saber lendo o texto).
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Legalidade, moralidade e impessoalidade
“Sob o argumento de que não havia no ano passado regra que proibia os deputados de direcionar dinheiro público para as suas empresas, a Câmara não deverá investigar os casos de parlamentares que usaram a verba indenizatória em 2008 em benefício próprio, como revelou ontem a Folha.
O argumento para os casos de ontem é o mesmo que livrou da cassação o deputado Edmar Moreira (PR-MG), que apresentou notas de uma empresa de segurança sua. O Conselho de Ética entendeu que não havia uma regra explícita que impedisse isso, absolveu o deputado e só depois baixou ato proibindo pagamentos a empresas próprias e de familiares.
Embora possa servir para novas absolvições, o argumento contraria o art. 37 da Constituição: usar dinheiro público seguindo os princípios da moralidade e da impessoalidade.”
A materia (muito legal, diga-se de passagem), chama a atencao para um principio basico da administracao publica que raramente eh citado mas que esta explicito na Constituicao Federal: os servidores publicos nao devem fazer apenas aquilo que eh legal (aquilo que eh permitido pela lei) ou evitar aquilo que eh ilegal (aquilo que eh proibido pela lei). Alem do criterio da legalidade, eles tambem devem respeitar outros dois criterios importantes: o da moralidade e o da impessoalidade. Por alguma razao mistica, raramente vemos esse principios serem usados e mencionados. Mas eles existem e sao muito uteis. Soh que, infelizmente, constantemente nos esquecemos que eles existem, e por isso nao os usamos. Eh como se o super-homem esquecesse que pode voar.
O que o servidor publico faz nao deve ser apenas legalmente aceitavel, mas tambem moralmente aceitavel. Para ser moral, a conduta deve ser aceitavel pela sociedade ao longo de um determinado periodo de tempo, nao importando se a lei permite ou nao. A lei cobre um universo muito menor do que a moral. Muitas coisas que sao inaceitaveis para a sociedade (ou seja, sao imorais) sao legais para a lei. Por exemplo, o furto de uso (quando alguem retira um objeto de outra pessoa sem sua autorizacao, usa e depois devolve) nao eh ilegal pois nao esta previsto na lei penal, mas eh obviamente imoral. Alguem usar a verba publica para beneficio proprio pode ate nao ser ilegal, mas certamente eh imoral, pois a sociedade hoje em dia nao aceita esse tipo de comportamento.
Mais: o que o servidor publico faz nao pode ser pessoal, ou seja, ele nao pode fazer ou deixar de fazer algo porque ele gosta ou desgosta de alguem. E isso inclui ele mesmo. Ele nao pode se conceder um direito soh porque ele se acha especial. Quando ele fizer algo, ele deve faze-lo porque o que ele esta fazendo eh legal (permitido pela lei), moral (aceito pela sociedade) e impessoal (ele agiria da mesma coisa se o beneficiado fosse seu pior inimigo ou o prejudicado fosse seu melhor amigo). Se qualquer um dos tres principios nao foi respeitado, ele agiu em desacordo com o decoro (honra) exigido por seu cargo.
terça-feira, 24 de novembro de 2009
FIA e tribunais arbitrais
“O ex-chefe da Renault processa a FIA por ter sido banido da F-1 no caso do escândalo de armação do GP de Cingapura-08. Além de querer a suspensão da pena, Flavio Briatore quer uma indenização de 1 milhão”
Eh uma daquelas tecnalidades do direito: na verdade ele nao foi banido. As equipes e pilotos eh que foram proibidos de ter qualquer envolvimento com ele, sob pena de nao poderem participar das competicoes geridas pela FIA. Eh o que diz o extrato abaixo do site da FIA:
“As regards Mr. Briatore, the World Motor Sport Council declares that, for an unlimited period, the FIA does not intend to sanction any International Event, Championship, Cup, Trophy, Challenge or Series involving Mr. Briatore in any capacity whatsoever, or grant any license to any Team or other entity engaging Mr. Briatore in any capacity whatsoever. It also hereby instructs all officials present at FIA-sanctioned events not to permit Mr. Briatore access to any areas under the FIA’s jurisdiction. Furthermore, it does not intend to renew any Superlicence granted to any driver who is associated (through a management contract or otherwise) with Mr. Briatore, or any entity or individual associated with Mr. Briatore. In determining that such instructions should be applicable for an unlimited period, the World Motor Sport Council has had regard not only to the severity of the breach in which Mr. Briatore was complicit but also to his actions in continuing to deny his participation in the breach despite all the evidence”.
A materia eh legal para lembrar que a FIA, assim como a FIFA e seus pares, eh um tribunal arbitral, ao qual os times e pilotos se submetem quando decidem participar de um campeonato. E suas decisoes sao soberanos, ou seja, nao podem ser contestadas no judiciario de qualquer pais. A unica solucao possivel para quem nao ficar satisfeito com a decisao do tribunal arbitral eh recorrer ao proprio tribunal arbitral (normalmente a um orgao mais importante ou mais amplo dentro daquele tribunal). O mesmo ocorre dentro dos tribunais desportivos nacionais. Se um time nao esta satisfeito com a decisao do TJD (Tribunal de Justica Desportiva), ele nao pode recorrer ao judiciario. Ele tem de recorrer ao STJD, que faz parte da mesma justica desportiva.
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Culpa x dolo e perdao judicial
"Mãe esquece filha no carro e bebê morre
Uma bebê que completaria seis meses no próximo sábado morreu ontem após ter sido esquecida pela mãe por cerca de seis horas dentro de um carro estacionado em um local sem sombra na rua Salvador Mastropietro, na Vila Ema (zona leste). Segundo a Polícia Civil, o bebê morreu por asfixia e apresentava sinais de desidratação.
A mãe, Vilma da Silva, 40, gerente financeira de uma metalúrgica, deixou a filha mais velha, de seis anos, na escola e levaria a caçula à creche, mas ela se esqueceu e foi direto para o trabalho. Ontem, seu trajeto foi diferente do de sua rotina, quando ela costuma deixar a mais nova primeiro, no Jardim Anália Franco, e, depois, levar a de seis anos ao Tatuapé.
Vilma foi indiciada por homicídio culposo (sem intenção).
(...)
A mulher contou à polícia que chegou à empresa onde trabalha por volta das 9h e só percebeu que a filha Sofia Silva e Sousa estava trancada no Fiesta, que tem película que escurece os vidros, por volta das 15h. Nesse horário, ela iria buscar a criança na creche para levá-la ao pediatra. Nos últimos dias, Sofia estava resfriada, de acordo com amigos da família. Segundo Luiz Neves de Oliveira Junior, 32, colega de Vilma, quando ela viu a criança no carro, se desesperou, a pegou no colo e voltou para a empresa pedindo ajuda. "Até achei que ela tivesse sido assaltada."
(...)
Segundo a PM, ao chegar ao hospital, Sofia já estava morta. "Ela repetia várias vezes, chorando, "matei minha filha, matei minha filha'", disse Márcia Neves, uma das donas da empresa onde Vilma trabalha.
(...)
Ela voltou ao trabalho há pouco tempo, após a licença-maternidade. Segundo amigos, ela é uma mãe "dedicada" e tinha um horário diferenciado de trabalho para poder atender às necessidades das filhas"
Por mais triste que seja, esse eh um crime (sim, eh um crime) muito mais comum do que se pensa. A razao eh simples: o recem nascido ainda nao entrou na rotina dos pais. Como o bebe nao fazia parte da antiga rotina, e como os pais estao agindo de acordo com o que faziam antes, acabam esquecendo do novo integrante da familia. Esquecem de dar medicamento, de alimentar, de dar banho, de trocar a fralda, de buscar na creche ou de tirar do carro.
Mas o caso eh interessante para falarmos de tres coisas:
O que eh um crime culposo? Culposo eh o crime em que o criminoso nao quer ou nao assume o risco de causar o resultado. A mae nao quis ou assumiu o risco de matar a crianca. Ela matou sem querer. Ela matou porque ela agiu de uma forma que uma pessoa normalmente nao deveria agir. Isso eh a culpa. A culpa ocorre quando a pessoa age com imprudencia, negligencia ou impericia. Imprudencia significa que a pessoa nao tomou os cuidados necessarios que qualquer outra pessoa tomaria. Negligencia significa que a pessoa nao tomou conta como uma pessoa normal tomaria. E impericia significa que a pessoa nao domina a tecnica necessaria para fazer o que tentou fazer. No caso acima, a mae foi negligente. Por isso ela eh responsavel por um crime culposo. Vale lembrar que as penas para os crimes culposos sao menores do que as dos crimes dolosos (quando o agente quis ou assumiu o risco de cometer o crime).
Nem todo crime eh punido na modalidade culposa. A regra eh que todo crime eh punivel na modalidade dolosa. Apenas quando a lei eh clara de que tal crime eh punivel na modalidade culposa eh que vai haver uma punicao. No caso do homicidio, o Cod Penal fala claramente que uma pessoa pode ser punida se matar outra, mesmo que tenha sido sem querer.
Mas o mesmo Cod Penal diz que, se os efeitos da morte forem muito pesados no criminoso, o juiz pode conceder o que chamamos de perdao judicial. Ou seja, ele nao vai punir a mae que matou o filho culposamente (sem querer), se ele ficar convencido de que o trauma, sentimento de culpa e remorso da mae eh maior do que qualquer punicao que a justica possa aplicar. A mae ja tera de viver o resto de sua vida se culpando pela morte de seu filho. Para que manda-la para a prisao? Ter de viver com a memoria daquela morte ja eh punicao o suficiente. Por isso o juiz pode perdoa-la.
sábado, 14 de novembro de 2009
Vadiagem. Desacato x desobediencia. Policia civil x militar
www.youtube.com/watch?v=1LwwZ3JvTF8
Algumas licoes bem interessantes do ponto de vista juridico:
1 - Vadiagem eh um delito no Brasil. Esta lah na nossa de Lei de Contravencoes Penais, no art. 59: “Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses”. Essa lei, como todas as outras leis penais, eh aplicavel a todo o pais. Nao soh na cidade do video acima. A unica diferenca entre a cidade da materia no video e o resto do Brasil eh que lah a policia resolveu cumprir o que a lei determina. E como essa lei, de 1941, hoje parece absurda para muita gente, fica parecendo estranho/engracado/tragico. Mas o fato de o Estado nao estar aplicando a lei nao quer dizer que ela deixou de ser lei. Uma lei nao eh revogado pelo desuso. Para ser revogada, eh necessario uma outra lei que a modifique. Por exemplo, ate o meio deste ano, mendicancia (ou seja, ficar pedindo na rua) tambem era um delito (era o art. 60 da mesma lei). Ai veio uma nova lei e disse que a antiga lei estava regovada a partir daquele momento. O Congresso Nacional poderia ter feito o mesmo a respeito de vadiagem. Nao o fez. Logo, a lei eh valida e deveria ser aplicada. Se achamos que essa lei eh estranha, a critica nao deve ser feita contra a cidade que esta aplicando tal lei, mas contra o Congresso Nacional, que ainda nao a revogou. E como somos nos, eleitores, que escolhemos nossos congressistas, a culpa eh nossa.
Alias, vale lembrar que as cidades nao tem direito de criar ou revogar leis penais. Esse eh um direito que, no Brasil, soh o Congresso Nacional (ou seja, legislativo federal), tem.
Por fim a repeito de vadiagem: por mais estranho que pareca, ela eh inafiancavel. Da mesma forma como os crimes de terrorismo, racismo, trafico de drogas e hediondos.
2 - Reparem que os policiais acertam quando o prendem pelo crime de desacato, mas erram no crime de desobediencia. O crime de desacato eh quando alguem desrespeita o cargo do servidor publico. O desrespeito eh ao cargo e nao a pessoa. Diz o Codigo Penal “Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa”. O objetivo da lei eh proteger a respeitabilidade do cargo e nao a dignidade da pessoa. Para proteger a dignidade da pessoa, existe um outro crime no Cod Penal: a injuria. O desacato nao ocorre soh com palavras (por exemplo, dizer que o policial eh vagabundo), mas tambem com gestos. Foi o que ocorreu na materia acima: a partir do momento que o jornalista/comediante resolveu mostrar o dedo do meio com a intencao de ofender o policial, houve o desacato (ele cometeu o mesmo erro que o piloto de um aviao americano cometeu ha alguns anos quando foi ser fotografado pela Policia Federal no Brasil e mostrou o dedo do meio aos policiais na fotografia). Portanto, os policiais do video acima agiram corretamente quando o prenderam por desacato (alias, o unico delito cometido pelo jornalista na materia).
Mas eles erraram quando o prenderam por desobediencia (reparem que eles prendem por desacato e desobediencia. Dois crimes). Desobediencia eh desobedecer uma ordem legitima (ou seja, que pode ser dada) de um servidor publico. Diz nosso Cod Penal: “Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa”. Ora, em nenhum momento os soldados da materia deram qualquer ordem legal que tenha sido descumprida pelo reporter/preso. Ele cumpriu todas as ordens legais. Os PMs erraram nesse ponto.
3 - Por fim, reparem que o reporter/comediante foi conversar com o delegado depois do incidente. Ele, erroneamente, achou que o delegado eh o chefe dos soldados. Nao eh. O delegado eh chefe na policia civil, ou seja, ele chefe dos detetives, escrivaes, investigarores, etc). Os soldados sao da Policia Militar. Essas instituicoes sao completamente independentes, tem objetivos distintos (a PM serve para prevenir os delitos e a Civil para investiga-los depois que tiverem acontecido), e estruturas muito diferentes. O chefe dos soldados da PM eh o comandante do quartel/guarnicao ao qual eles pertencem. O delegado pode ate falar a respeito da razao pela qual estao fazendo valer a lei que proibe a vadiagem, mas ele nao eh juridicamente responsavel pelas acoes dos membros da policia militar.
4 - PS: Reparem que o delegado tambem erra! Quando ele tenta explicar o que eh vadiagem, ele acaba explicando o que eh mendicancia, e aparentemente ainda nao percebeu que mendicancia ja nao eh mais um delito no Brasil.
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Taxa, imposto e tributo
“Governo quer taxação maior da poupanca
O governo propõe tributar em 22,5% o rendimento das cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil. Se a proposta for aprovada até o fim do ano pelo Congresso, passará a valer a partir de 1º de janeiro. A cobrança ocorrerá na fonte, mensalmente. No caso de poupadores com mais de uma conta cuja soma ultrapasse os R$ 50 mil, será feita na declaração de IR.”
Errado. Notem a diferenca entre os verbos usados no titulo e na materia: no titulo falamos em taxar; na material falamos em tributar. Sao sinonimos? Nao. A taxa, assim como o imposto, a contribuicao social, a contribuicao de melhoria ou o emprestimo compulsorio, eh um tipo de tributo. Tributo eh o nome generico que usamos para essas cobrancas. Assim, toda taxa eh um tributo, mas nem todo tributo eh uma taxa. Apenas aqueles tributos cobrados por um servico prestado ou colocado a disposicao pelo Estado, ou pelo exercicio do poder de policia do Estado, e que possam ser individualizados, podem ser taxas. No caso acima, a ultima palavra utilizada da uma dica a respeito do tipo de tributo a ser cobrado: sera um imposto. Por tanto, o governo nao quer "taxacao maior". O governo quer "tributacao maior" ou "cobranca de imposto maior".
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Causa e consequencia
“O delegado de Itaparica (BA), José Magalhães Filho, decidiu adotar medidas polêmicas para reduzir os índices de criminalidade no município. Entre as novidades está a proibição de motociclistas usarem capacetes (iniciativa que vai contra o Código de Trânsito Brasileiro). O objetivo é identificá-los em caso de crimes praticados.
Além disso, moradores que forem viajar e não deixarem os objetos de valor em algum vizinho não poderão prestar queixa depois, afirma. Segundo ele, como há o aviso, o morador estará correndo o risco por conta.
Destino turístico de mais de 100 mil pessoas durante o verão, a ilha de Itaparica tem afugentado visitantes nos últimos anos por conta do crescimento da violência e do uso de crack.
Batizadas pela população de "Leis Magalhães", as novas regras também estabelecem que o restaurante que receber a reserva de um grupo de turistas e não avisar a polícia sobre a chegada será responsabilizado se houver um assalto no local.
A medida não agradou a todos. Hiltomar Gusmão, 41, proprietário de uma pizzaria, é contra. "Acho isso um absurdo. Se eu precisar ligar para a polícia toda vez que chegar um grupo de turistas, vou acabar perdendo o meu negócio pela hostilidade que irá ser criada", diz.
"Nós estamos nos disponibilizando para reforçar a segurança do grupo, para que eles possam fotografar, passear em paz. Agora, se eles não querem nos avisar, isso será problema deles", diz o delegado.
Desde que assumiu a delegacia, há seis meses, Magalhães afirma que o número de casas arrombadas por mês caiu de 80 para 4. "Nós precisamos cumprir a lei, mas ela deve ser relativizada em alguns casos. É preciso bom senso", afirma.
"Eu nem precisei fiscalizar as medidas. Só de eu dizer que iria aplicá-las, não houve nenhum registro de assalto nos últimos dias", diz o delegado, que terá uma reunião com um juiz da Vara Criminal de Itaparica para prestar esclarecimentos sobre as "Leis Magalhães"”
O delegado esta errado do dois lados: primeiro, e obvio, o fato de as pessoas nao apresentarem noticia-crime nao quer dizer que os crimes nao estao ocorrendo. Se ele informa de antemao que nao fara nada a respeito dos crimes, por que as pessoas vao perder tempo avisando a policia que o crime ocorreu? O numero de delitos nao dimimuiu. O numero de delitos levados ao conhecimento da policia eh que diminuiu. Embora no caso acima seja muito facil (e mesmo jocoso) perceber a ingenuidade do racicionio logico do delegado, a mensagem para tem que lidar com esse tipo de estatistica eh seria: tomem cuidado com o que eh causa e o que eh consequencia. No caso acima, a causa da dimiuicao dos relatos de crimes nao eh a diminuicao dos crimes em si, mas a atitude do delegado de estabelecer que nao levara os inqueritos adiante. Para quem gosta do assunto, o livro Freakonomics, do economista Steven Levitt, dah alguns exemplos interessantissimos.
O segundo erro do delegado eh fazer normas. Ele nao tem poder para isso. A policia pertence ao poder Executivo, e ao poder Executive cabe fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Legislativo, e nao criar normas. Eh a reparticao classica de competencia entre os poderes. Quando o Executivo comeca a fazer leis, cria-se uma ditadura.
PS: E como nao poderia deixar de lembrar, obvio que ainda que o delegado nao tivesse “criado” essas “normas” surreais, ainda assim o numero de noticias-crimes informando a policia a respeito de assaltos seria zero, ja que nao na lei nao existe um crime chamado assalto. Existe roubo e furto. Mas, nunca, assalto.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Metade mais um x Mais da metade
“Apesar do pouco tempo de permanência no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Carlos Alberto Menezes Direito terá sua morte especialmente sentida, dada a contribuição que deu aos debates e aos julgamentos nos dois anos que completaria na corte no próximo dia 5. Abriu-se a vaga e o mundo jurídico cumpre o ritual da substituição, em que, desde logo, surgem muitos candidatos a um único lugar.
A agitação das previsões e das candidaturas traz a circunstância de que a roda da história reservou ao presidente Lula o destino de substituir a maior parte dos membros do STF, que pode ultrapassar 70%, quando Eros Grau for atingido pela aposentadoria compulsória em agosto de 2010.
Embora o interesse maior seja o de acompanhar (com seus boatos, defesas ardorosas e críticas azedas) os bastidores das disputas pela preferência do chefe do Executivo, os segmentos da advocacia, do Ministério Público, da magistratura e mesmo setores religiosos, de grandes grupos econômicos, entre outros, estimulam a propaganda discreta ou explícita das qualidades de seus preferidos. A regra é a de fazer, no Palácio do Planalto o rol (geralmente referido como "grade") dos candidatos, já reduzido, apto para que o presidente da República escolha, um nome, ou mesmo nenhum, caso em que se reabra a disputa. O ministro é nomeado depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, ou seja, a metade mais um de todos os senadores. Normalmente a aprovação é ato formal, pois o nomeado passa pelo pente fino da seleção antes da escolha final.
Menezes Direito foi caracterizado pela formação universitária, cultural e política no Rio de Janeiro, embora paraense de nascimento.”
Errado. O correto seria “mais da metade”. Embora “metade mais um” (ou “cinquenta por cento mais um”) pareca sinonimo de “mais da metade” (ou “mais de cinquenta por cento”), nao eh.
Ja falei desse tipo de erro aqui, ha dois anos, mas vale repetir:
Temos 81 senadores no Senado Federal (3 por unidade federativa: 26 estados mais o Distrito Federal).
Se calcularmos usando “metade mais um”
Metade mais um dos senadores , seria 81/2 + 1 = 40,5 + 1 = 41,5. Como nao ha 41,5 senadores, o primeiro numero redondo acima seria 42 senadores.
Se calcularmos usando “mais da metade”
Metade mais um dos senadores , seria 81/2 = 40,5.. Como nao ha 40,5 senadores, o primeiro numero redondo acima sao 41 senadores.
Em outras palavras, dependendo da expressao que usarmos, aumentamos o numero de votos de 41 para 42. O correto sao 41 votos e nao 42 votos para a aprovacao por maioria absoluta. O correto eh “mais da metade”. Nunca “metade mais um”.
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Retroatividade da lei penal
Este caso é bem interessante para entendermos a questão da retroatividade da lei penal. A lei não retroage para prejudicar a pessoa. Nunca. Esse é um princípio básico de democracia. Imaginemos o seguinte cenário: hoje você compra uma bicicleta. Amanhã o Congresso aprova uma lei dizendo que comprar bicicleta é um crime. Óbvio que seria injusto você ser punido por aquele novo crime, já que quando você agiu aquela ação ainda não era considerada um crime. Ou seja, a nova lei não retroage para prejudicar a pessoa.
Outro exemplo: homicídio é apenado com uma pena máxima de 20 anos. Você mata alguém hoje. Amanhã o Congresso aprova uma lei aumentando a pena máxima para 40 anos. Depois de amanhã começa seu julgamento. Você será julgado com base na lei antiga, ou seja, você será condenado a, no máximo, 20 anos. A lei, novamente, não retroagirá para prejudicá-lo.
Por outro lado, a lei retroage para beneficiar uma pessoa. Se o caso acima fosse inverso, ou seja, a nova lei previsse uma pena menor, você seria julgado pela nova lei. Outro exemplo: se o crime deixasse de existir na nova lei, você seria libertado, ainda que sua sentença já tivesse transitado em julgado.
O caso exposto no último post é muito interessante porque a nova lei não aumentou nem diminuiu as penas, ela simplesmente unificou dois delitos em um. Até o início deste mês, nós tinhamos dois artigos: o 213, que punia com penas entre 6 e 10 anos de reclusão o crime de estupro (introdução forçada do penis na vagina), e o art 214, que punia o crime de atentado violento ao pudor (qualquer outra forma forçada de sexo), também punido com pena entre 6 e 10 de reclusão. A nova lei eliminou o artigo 214 e estabeleceu que, de agora em diante, considera-se estupro (art 213) qualquer forma forçada de sexo, seja vaginal ou não. Mas ela não mudou a pena: 6 a 10 anos de reclusão.
No caso que vimos no último post, o crime foi cometido antes da nova lei, mas só foi descoberto depois que a nova lei foi publicada. Os jornalistas devem tratar o assunto como atentado violento ao pudor ou como estupro?
Bem, Fulano foi indiciado e acusado por estupro. Isso porque tanto a polícia quanto o Ministério Público entenderam que a nova lei não poderia ser aplicada a fatos anteriores se ela piorasse a situação do acusado, mas que, como a nova lei apenas uniu dois crimes e não modificou a pena prevista, ela pode ser retroagir e ser aplicada ao crime cometido antes de sua existência. Por isso a denúncia foi oferecida com base na nova lei.
Mas se lermos com cuidado a decisão do desembargador que indeferiu o pedido de habeas corpus, fica claro que ele diz que o TJ ainda não tem certeza de como tratar o caso. Diz ele: “Quanto a menção da Lei 12.015/09, esse fato não invalida o processo na medida em que a acusação é identificada pela descrição fática inserta na denúncia, não pela capitulação juridica nela constante".
Traduzindo para o bom português, o que ele está falando é que a denúncia descreveu o fato (ou seja, os eventos) e que, mesmo que a policia/MP/juiz da primeira instência estejam errados em enquadrar o crime como estupro e não como atentado violento ao pudor, os fatos ainda assim justificam a prisão. Em outras palavras, ainda que se trate de um atentado violento ao pudor, o crime pode ser julgado baseado na denúncia por estupro porque a denúncia contém a descrição dos fatos, e isso é o suficiente para o juiz julgar corretamente. O fato de o juiz de primeira instância ter aceito uma denúncia não quer dizer (a) que o crime será julgado com base no artigo citado na denúncia e que (b) a sentença será proferida com base no artigo usado na denúncia. O juiz pode reclassificar o delito a qualquer momento.
E como o jornal deve tratar a questão? Simples: quando estiver se referindo a como as instituições estão tratando o caso até agora, use o que eles estão usando: estupro. Quando for expressar a opinião do jornal, faça menção ao fato de que antes de agosto esses crimes eram distintos e que tal contuda era considerada atentado violento ao pudor. E, na dúvida, simplesmente diga “crimes contra a liberdade sexual” ou “contra a dignidade sexual”, que são os termos genéricos que podem ser usados sem medo de errar. Ou, se preferir, "acusado de cometer atos libidinosos".
terça-feira, 18 de agosto de 2009
Homem pode ser estuprado
“O médico Roger Abdelmassih, 65, um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida do país, foi preso na tarde de ontem, acusado de cometer crimes sexuais.
(…) Abdelmassih foi denunciado pela Promotoria na última quinta sob acusação de 56 estupros. A denúncia foi feita com base em legislação que passou a vigorar no último dia 7, segundo a qual o antigo "ato libidinoso" passa a ser considerado como "estupro". Pela legislação anterior, seriam 53 atentados violentos ao pudor (atos libidinosos) e três estupros (quando há conjunção carnal).”
No inicio deste mes o artigo do Codigo Penal que definia estupro foi mudado. Ate o inicio deste mes, tinhamos estupro e atentado violento ao pudor. Apenas uma mulher podia ser estuprada. E mais: estupro apenas ocorria se houvesse penetracao do penis na vagina. Eu ja falei da diferenca entre eles aqui.
A partir de agora, estes dois crimes passam a ser um soh: estupro.
A nova lei diz:
“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos”
Reparem que a nova regra nao faz a distincao entre homens e mulheres. Em outras palavras, a partir de agora, esta correto dizer que um homem foi estuprado.
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Regime contabil: regime de caixa x regime de competencia
“A divergência interna no fisco sobre a mudança de regime contábil nas operações de câmbio foi o artifício criado pela Receita Federal para tentar explicar a briga nos últimos meses entre a secretaria e a Petrobras.
Em maio, a Petrobras reconheceu que mudou a contabilidade de suas operações em dólar no último trimestre de 2008. No mesmo dia, a Receita -à época comandada por Lina Vieira- avisou que o contribuinte não poderia mudar a fórmula de cálculo do imposto ao longo do ano. Em um "esclarecimento" à imprensa, o órgão afirmou que não era permitida "a alteração de critério no decorrer do ano-calendário".
O episódio provocou uma crise no governo e acabou sendo um dos motivos para a demissão de Lina Vieira, que chefiou a Receita por 11 meses. Foi também a munição usada pela oposição para instalar a CPI da Petrobras.
(…) Desde 2000, as empresas podem escolher como calcular o impacto da variação do dólar sobre seu lucro. A opção pode ser pelo "regime de caixa", que permite o cálculo do imposto quando a operação em dólar é liquidada e o dinheiro entra em caixa.
A outra forma é o "regime de competência", com o cálculo considerando a variação do dólar no período, com ou sem o dinheiro ter entrado no caixa.”
Regime de caixa significa que a transacao soh eh contabilizada quando o dinheiro entra ou sai do caixa/conta da empresa. Por exemplo, se eu assino hoje (17 de agosto) um contrato me comprometendo a comprar pelo qual soh pago no dia 10 de outubro, pelo regime de caixa a transacao soh eh reconhecida no dia 10 de outubro, que eh quando havera a transacao financeira. Pelo regime de competencia, a transacao eh reconhecida no dia 17 de agosto, que eh quando a obrigacao juridica foi criada, ainda que o pagamento soh seja feito no futuro. Na maior parte do mundo prevalece o regime de competencia, pois ele da maior estabilidade juridical para todas as partes envolvidas porque ele estabelece que a empresa tem de declarar todas as suas obrigacoes e direitos de que tem ciencia.
O problema enfrentado pela empresa na materia acima eh bem interessante, pois em alguns casos a teoria diz que o regime de caixa pode oferecer maior transparencia. Por exemplo, se eu compro uma acao hoje valendo R$10 e amanha ela sobe para R$15, pelo regime de caixa, essa valorizacao nao entra em minha contabilidade, exceto se eu resolver vende-la quando ela esta valendo R$15. Isso porque ela pode voltar a desvalorizar antes de eu decidir vende-la e ate que ela seja vendida tudo o que eu tenho eh uma expectative de aumento de meu capital, e nao um aumento em si. Em outras palavras, eu ainda nao tenho um “direito”, mas uma “possibilidade de direito”.
O mesmo acontece com o cambio. Se eu tenho um punhado de dolares, o fato de o cambio subir ou descer nao me impacta ate o momento em que eu realizo a venda dos dolares. Ate aquele momento, tudo o que eu tenho eh uma possibilidade de direito.
No caso da materia acima, a questao nao eh a mudanca das regras do regime de competencia para o regime de caixa, mas a partir de quando tais regras passam a valer. A Receita – a quem interessa ter um lucro contabil grande, ja que no Brasil o lucro contabil eh diretamente relacionado ao IR e contribuicao social pagos – esta interesada em impedir que a regra afete as contas do ano na qual ela mudou. Para a empresa, por outro lado, as regras nao soh podem ser modificadas para o ano corrente, mas podem tambem impactar os meses anterioes a modificacao da regra contabil.
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Eutanasia, homicidio e suicidio
“Uma mulher de 30 anos foi assassinada com um tiro na cabeça em Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza (CE), após, segundo a polícia, "contratar" o próprio assassino por R$ 500 e um laptop.
(...)
Na véspera do assassinato, a mulher saiu mais cedo da concessionária de automóveis onde trabalhava e foi para uma região de comércio ambulante supostamente em busca de seu algoz, segundo a polícia, que ainda suspeita que ela estivesse aflita em razão de problemas financeiros e que estivesse também sofrendo ameaças.
Um dos ambulantes abordados pela comerciante aceitou a proposta. Preso, Ricardo do Nascimento Alcântara, 40, confessou o crime, de acordo com a polícia.
O delegado Andrade Junior, da Departamento Antissequestro, diz que câmeras do controle de tráfego mostram o momento em que o ambulante entra no carro da vítima, às 10h50, sem demonstrar violência.
No depoimento, segundo a polícia, Alcântara disse ter sido levado para a casa de praia da mulher, a 60 quilômetros de Fortaleza, onde almoçaram e tomaram cerveja. O suspeito disse ter recebido ainda um revólver calibre 38 e uma blusa, caso se sujasse com sangue.
Além do dinheiro e do computador, ele ficou também com um brinco, um relógio e um cordão de ouro da vítima.
De acordo com a polícia, o suspeito disse que a mulher chegou a deixar um bilhete que o inocentava, mas ele queimou a mensagem para não manter uma prova que o incriminasse.
Segundo o delegado, antes do crime Lidiana ainda telefonou para a irmã pedindo que ela tomasse conta da filha, de 13 anos. A comerciante não era casada e não tinha seguro de vida, segundo a investigação.”
Se a historia acima eh verdadeira, Fulano cometeu um homicidio. A vida eh um direito indisponivel, segundo a lei brasileira. Isso significa, dentre outras coisas, que, ainda que voce queira se dispor de sua vida, voce nao pode.
No Brasil, nao existe eutanasia do ponto de vista juridico. Se voce tira a vida de alguem que te pediu para ajuda-lo a morrer, voce cometeu um desses dois crimes: homicidio (quando voce pratica a acao que leva a morte da outra pessoa), ou auxilio ao suicidio (quando voce ajuda a outra pessoa a praticar uma acao ou omissao que leva a morte).
No caso acima, o crime cometido eh homicidio porque Fulano foi quem matou. A outra pessoa pediu para morrer, mas nao cometeu suicidio. Se Fulano nao tivesse feito o que fez, a outra pessoa estaria viva. O mesmo crime teria ocorrido se ele tivesse aplicado a injecao que tira a vida do doente em estado terminal: homicidio.
Ja se ele compra o medicamento para que o doente em estado terminal possa tirar sua propria vida, ele nao esta cometendo homicidio, mas esta auxiliando o doente a cometer suicidio. A diferenca eh que se o doente resolver nao tomar o medicamento ou nao apertar a ampola da seringa, ele nao vai morrer. De qualquer forma, o auxilio ao suicidio tambem eh um crime para a lei brasileira. Ainda que a pessoa queira morrer, voce nao pode ajuda-la.
O fato de ser crime no Brasil, nao quer dizer que eh um crime em todo lugar. Por exemplo, paises com a Suica, Belgica e Holanda permitem formas do que chamamos de “suicidio auxiliado”. Alguns estados dos EUA tambem o permitem.
Um fato interessante sobre a lei brasileira eh que, embora a vida seja um direito indisponivel e o auxilio ao suicidio seja um crime, o suicidio em si nao eh um delito. Se a pessoa tentar cometer suicidio e falhar, ela nao pode ser condenada (mas pode ser hospitalizada ate que nao represente um perigo a sua propria vida). Ou seja, a pessoa pode cometer suicidio (ou tentar), o que ela nao pode eh instigar, auxiliar ou induzir alguem a se matar.
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Lei antifumo e filosofia juridica
“O que move as pessoas, em meio a tantos problemas, a dedicar tamanha energia para reprimir o uso do tabaco? Resposta: o impulso fascista moderno.
Proteger não fumantes do tabaco em espaços públicos fechados é justo. Minha objeção contra esta lei se dá em outros dois níveis: um mais prático e outro mais teórico.
(...)
Odiaremos comedores de carne? Proprietários de dois carros? Que tal proibir o tabaco em casa em nome do pulmão do vizinho? Ou uma campanha escolar para estimular as crianças a denunciar pais fumantes? Toda forma de fascismo caminhou para a ampliação do controle da vida mínima.
(...) Se comer carne aumentar os custos do Ministério da Saúde, fecharemos as churrascarias?”
Sem entrar no debate, eh importante notarmos que ha um erro na logica acima do ponto de vista juridico.
Toda proibicao eh um atentado contra algum tipo de direito individual. Ninguem questiona isso. Eh por isso mesmo que, sempre que o legislador prepara uma lei proibindo algo, ele o faz para tentar proteger algum outro bem juridico maior ou que soh pode ser protegido atraves da intervencao do Estado, pois a pessoa ou sociedade nao conseguiria protege-lo por si mesma, seja porque seria impossivel, seja porque seria impraticavel, seja porque seria muito caro.
Mas, levado ao extremo, qualquer acao ou omissao causa um dano a outra pessoa ou possui um custo para a sociedade. O simples fato de voce respirar significa uma reducao no ar disponivel para o resto da humanidade, e nem soh por isso ha uma lei que o proibe de respirar. Cabe a sociedade estabelecer um limite para a intervencao do Estado no direito das pessoas.
O bom senso geralmente estabelece o limite como sendo o direito direto do outro ou o custo insuportavel para a sociedade. A razao pela qual a carne nao eh proibida eh porque eu consumo carne, acucar ou alcool e eu causo minha propria obesidade e eu causo o dano a minha saude. O problema com o cigarro eh que eu consumo o cigarro e causo dano a saude de outra pessoa. E a unica outra forma de protege-la de maneira efetiva seria tolhindo a liberdade de ir e vir do nao fumante. Ora, o direito de uma pessoa fumar eh menor que o direito de outra pessoa de ir e vir. Eh por isso que em varios paises desenvolvidos – e agora no Brasil – o cigarro esta sendo proibido em locais publicos.
Uma outra maneira que o legislador normalmente usa para tentar impedir o consumo de substancias nefastas a saude eh o aumento da carga tributaria desses produtos. E o Brasil ja faz isso ha decadas. Eh por isso que cigarro e bebida alcolica estao entre os produtos com maior carga tributaria no mundo inteiro. Mas existem dois problemas em tentar acabar com o consumo atraves de tributacao: primeiro, o cigarro possui uma incrivel capacidade de viciar e o tributo nao serve para parar o consumo, exceto se levado ao extremo (por exemplo, se cada cigarro custasse centenas de reais). Mas, nestes casos, normalmente acaba surgindo um mercado negro para o produto. O segundo problema eh que o tributo serve como mecanismo de discriminacao social: as pessoas com maior poder aquisitivo terao a possibilidade de continuar consumindo seus cigarros, enquanto as pessoas mais pobres, nao. Ora, o problema que a sociedade quer resolver nao eh fazer com que os pobres parem de fumar. O problema que ela quer resolver eh proteger a liberdade dos nao fumantes de frequentarem determinados locais sem sofrerem dano a saude. Eh por isso que o consumo em publico esta sendo proibido.
Alias, eh por isso que o uso obrigatorio do cinto de seguranca causou tanta controversia no campo teorico: se eu nao usa-lo, eu nao estou causando um dano direto a outra pessoa. A unica pessoa prejudicada sou eu mesmo. O argumento do governo foi de que o custo social era insuportavel e mais importante do que o direito pessoal de nao usar o cinto: a legiao de orfaos, viuvo(a)s e incapacitados que os acidentes geram exigia que o governo obrigasse o uso do cinto.
O argumento do jornalista acima nao eh original: Jose Saramago foi quem o usou ha mais de uma decada (quando o Brasil debatia o uso obrigatorio do cinto): ele argumentava que se o Estado o obrigava a usar o cinto agora, um dia o proibiria de comer carne ou acucar. Prevaleceu no Brasil, como esta prevalescendo na maior parte do mundo desenvolvido, a logica de que o seu direito pessoal nao pode se sobrepor ao direito do outro ou ao interesse da socidade.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
Republica x democracia
“Senadores de oposição voltaram ontem a criticar a permanência de José Sarney (PMDB-AP) na presidência do Senado depois que foram divulgadas gravações de conversas telefônicas feitas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça.
Nas conversas, Sarney e seu filho Fernando negociam um cargo no Senado preenchido por meio de ato secreto.
(…)
Com base na divulgação dos diálogos, o líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), anunciou que vai protocolar nesta semana a quarta denúncia no Conselho de Ética contra Sarney, desta vez por tráfico de influência. "As gravações são um atentado à República. Ele tem que sair já", disse Virgílio.”
Vira e mexe ouvimos alguem falar dos ‘principios republicanos’ ou de violencias contra a ‘republica’, e varias pessoas ja me perguntaram o que isso significa. Do ponto de vista juridico, nada. Eh apenas uma muleta da retorica politica que nao tem qualquer significado tecnico. Quase sempre o que os politicos querem dizem eh que eh algo imoral ou nao democratico. Mas isso nao tem nada a ver com republica. No mundo contemporaneo, o oposto de “republica” eh “monarquia”. Mas eh perigoso confundirmos republica com democracia ou moralidade, ou dizer que regimes monarquicos sao menos democraticos que os republicanos. Mesmo se considerarmos democracia como apenas a existencia de eleicoes justas, periodicas e transparentes, ou a existencia de governos moralmente sobrios, veremos que nem toda republica eh democratica ou possui um governo com boa moral. Basta olhar algumas republicas como o Zimbabue ou Angola. Por outro lado, varios paises sob os quais nao paira qualquer duvida se sao democraticos e com governos de boa moral, sao monarquias. Reino Unido, Dinamarca, Espanha e Monaco, eg, sao todos monarquias. Voce tem alguma duvida que os direitos a cidadania, soberania, dignidade, pluralismo politico e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa sao mais respeitados em Londres e Copenhague do que em Luanda e Harare?
Alem disso, mesmo que deixemos eleicoes e moralidade dos chefes de governo de lado, veremos que o fato de um pais ser uma republica nao quer dizer necessariamente que a populacao estara em uma situacao melhor do que as populacoes vivendo em paises sob regimes monarquicos. Se olharmos os 10 paises com melhor Indice de Desenvolvimento Humano (IDH) de Dezembro de 2008, veremos que 5 (Noruega, Holanda, Suecia, Japao e Luxemburgo) sao monarquias, e outros 2 (Canada e Australia) possuem a rainha da Inglaterra como chefe de Estado, ja que sao parte do Common Wealth. Por outro lado, se olharmos os 10 paises com piores indices de desenvolvimento humano, veremos que todos sao republicas: Serra Leoa, Republica Centro-Africana, Republica Democratica do Congo, Liberia, Mocambique, Niger, Burkina Faso, Burundi, Guine Bissau e Chad. A intencao aqui nao eh fazer apologia desta ou daquela forma de governo, mas temos que ter cuidado para nao nos deixarmos iludir por frases de efeito sem qualquer conteudo.
A frase pronunciada acima teria sido muito melhor se fosse algo como “atentado contra (o principio) da moralidade”. Este sim, nao soh tem um significado tecnico, como esta claro no art 37 da Constituicao Federal e pode, sim, ser usado para abrir um processo contra quem o quebra.
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Prisao civil: devedor de pensao alimenticia
Saiu na Folha de hoje (15/07/09):
Artilheiro da seleção brasileira na conquista da Copa de 1994, o ex-jogador Romário, 43, foi preso ontem à tarde por não pagar a pensão alimentícia a dois de seus seis filhos.
Por volta das 16h, ele foi levado à 16ª Delegacia de Polícia, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, onde mora. Até o fechamento desta edição, Romário, que se aposentou no final de 2007, permanecia no local, dividindo a cela com outros dois presos, que também não pagaram pensão alimentícia.
A decisão de prender Romário foi do juiz Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte. No seu despacho, determinou que o ex- -atacante pague R$ 50 mil para Mônica Santoro, ex-mulher do agora cartola do América. (...)
Romário já havia sido detido em agosto de 2004 por não pagar pensão. Na época, Mônica alegou que o ex-marido, que jogava pelo Fluminense, devia-lhe cerca de R$ 140 mil. O ex-atacante foi levado à delegacia por um oficial de Justiça com o apoio da Polícia Militar.
Naquele episódio, o atacante também alegou já ter pago. Mas ficou preso por cinco horas e só foi liberado depois de pagar R$ 65 mil, parte da pensão.”
Caso interessante para podermos falar de prisao civil. No Brasil a regra eh que ninguem eh preso por dever algo. Ou seja, a regra eh que no Brasil as penas privativas de liberdade soh sao aplicadas quando a pessoa comete um delito (crime ou contravencao penal). Mas existem duas excessoes que levam alguem ser preso sem ter cometido um delito. Eh o que chamamos de prisao civil. E pela Constituicao brasileira soh existem dois casos que permitem a prisao civil: o depositario infiel* e o devedor de pensao alimenticia. A materia acima eh um caso de devedor de pensao alimenticia. Quando o entao dono da VASP foi preso, tratava-se de depositario infiel. Em ambos os casos, as pessoas presas nao cometeram um crime, mas deixaram de cumprir suas obrigacoes.
Ao contrario da prisao penal, que eh uma forma de punicao, a prisao civil nao eh uma punicao, mas um “incentivo” para que a pessoa presa volte a agir conforme determinado pela lei o mair rapido passivel. Tanto eh assim que, ao contrario das penas privativas de liberdade estabelecidas pela justica penal, as prisoes civis nao tem um tempo determinado. Ninguem eh condenado a 3 meses de prisao por ter deixado de pagar a pensao alimenticia. A pessoa fica presa apenas ate o momento em que volta a cumprir suas obrigacoes. Tao logo Fulano pague a pensao alimenticia que deve, ele sera solto, como aconteceu em 2004, de acordo com a materia acima.
* Desde Dezembro do ano passado, o STF vem considerando que a prisao do depositario infiel eh ilegal por nao haver lei que a regulamente. Nao se trata de um caso de inconstitucionalalidade, ja que a Constituicao a autoriza no art 5º LXVII, mas eh ilegal porque as normas infraconstitucionais que a regulamentam vao contra tratados internacionais assinados pelo Brasil. Esses tratados, segundo o STF, embora nao estejam no mesmo nivel da Constituicao (ja que foram assinados antes da Emenda Constitucional 45, publicada em Dezembro de 2004), estao acima das normas infraconstitucionais e, portanto, nao podem ser contrariados por elas. Para quem viu o post sobre hierarquia de normas, os tratados internacionais sobre direitos humanos assinados antes de 2004 estao entre o topo e o meio da piramide. O tratados internacionais sobre direitos humanos assinados depois de 2004 estao no mesmo nivel da Constituicao. Por isso, atualmente, na pratica, soh ha prisao civil para o devedor de pensao alimenticia.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Hierarquia das normas e direito adquirido
“Congresso não pode reverter decisão do STF, afirma Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes disse que não há possibilidade de o Congresso reverter a decisão do órgão de acabar com a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
"Não há possibilidade de o Congresso regular isso, porque a matéria decorre de uma interpretação do texto constitucional", disse.
Na Câmara, entidades que reúnem jornalistas têm discutido com deputados uma tentativa de criar uma nova regulamentação.
"Essa é uma decisão que vai repercutir sobre outras profissões. Em verdade, a regra da profissão regulamentada é excepcional, no mundo todo e também no modelo brasileiro", afirmou Mendes.”
O titulo esta errado. O que o Congresso nao pode fazer eh, atraves de uma lei, modificar a interpretacao do STF sobre algo que foi estabelecido pela Constituicao. Mas o Congresso pode aprovar uma emenda constitucional que modifica a propria Constituicao. Constituicao nao eh lei. Constituicao eh uma norma acima das leis. Se lah pelas tantas os congressistas aprovarem uma emenda constitucional que diga “nao sera permitido o exercicio da profissao de jornalista para aqueles que nao possuirem diploma de jornalismo”, apenas quem tem diploma de jornalismo poderia exercer tal profissao (exceto aqueles que ja estivessem exercendo tal profissao no momento da aprovacao da emenda, pois esses ja teriam direito adquirido, ou seja, o direito deles nao poderia mais ser modificado pela nova regra constitucional).
Reparem que, no texto entre aspas, em nenhum momento o ministro disse que o Congresso nao pode modificar a Constituicao. O que ele disse foi que o Congresso nao pode regulamentar de forma contraria ao que esta na Constituicao. Ou seja, ele esta se referindo apenas as normas infraconstitucionais. Tomem cuidado quando forem interpretar o que os magistrados dizem, especialmente os das cortes mais importantes. Os termos que eles usam sao muito precisos e, por isso, tentar utilizar sinonimos pode acabar gerando erros.
sábado, 20 de junho de 2009
Homem nao eh estuprado
"Jovem russa vai presa após sedar e abusar sexualmente de dez homens
Um russa de 32 anos, identificada apenas como Valeria K., está sendo acusada pela Justiça de seu país de ter sedado e abusado sexualmente de dez homens na cidade de Tambov, segundo a agência russa "Life".
De acordo com a agência, a polícia ficou chocada quando descobriu que era uma mulher bonita e jovem a misteriosa pessoa que havia abusado sexualmente de dez homens após sedá-los com clonidina.
Após conhecer a vítima, Valeria a convidava para ir até sua casa. Quando chegavam à residência, ela dava uma bebida misturada com a droga, o que provocava sonolência durante quase 24 horas.
Depois que o homem estava sedado, ela tirava a roupa e mantinha relações sexuais com ele. Segundo a agência "Life", Valeria usava uma espécie de corda para apertar a genitália masculina, para que a vítima mantivesse a ereção.
Alguns homens foram parar no hospital com intoxicação por clonidina e com uma lesão no pênis. Mas eles pouco lembravam sobre a mulher misteriosa e sobre o que havia acontecido.
Quando foi finalmente identificada, Valeria foi presa. No entanto nem todos os homens pretendem apresentar queixa contra ela."
O termo tecnico correto seria "violentado", e nao abusado (que nao possui significado tecnico). Quando um homem eh obrigado a manter relacoes sexuais com uma mulher contra a sua vontade, ele eh violentado. Apenas uma mulher pode ser vitima em um estupro. Estupro eh quando ha a introducao do penis na vagina contra a vontade da mulher.
Para quem trabalha com traducao, cuidado: o termo em ingles, "rape", eh utilizado tanto para o atentado violento ao pudor quanto para o estupro. Mas, quando traduzimos para o portugues, temos que diferenciar entre estupro e atentado violento ao pudor.
Alem disso, como ja vimos, o que fazemos na delegacia nao eh apresentar queixa, mas noticia-crime.
terça-feira, 9 de junho de 2009
Materia nao eh prova
Saiu na Folha de hoje (09/06/09):
“Para lei brasileira, não há morte sem corpo
(…)
Na legislação brasileira, a regra é que não há morte sem corpo. A exceção à regra é quando a Justiça declara a morte presumida de uma pessoa, como prevê o Código Civil Brasileiro, de 2002. O documento é equivalente ao atestado de óbito.
A morte presumida ocorre, diz o Código Civil, "se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida". É o caso dos passageiros do voo 447. Já foram localizados destroços da aeronave e, até ontem, corpos de 24 pessoas.
Porém, o mesmo código diz que a declaração de morte presumida "somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações". Isso significa que, enquanto as autoridades não declararem suspensas as buscas, ou ao menos admitirem que não há mais possibilidade de serem localizados os corpos, os familiares não poderão pedir à Justiça a declaração de morte presumida dos desaparecidos.
(…)
A advogada Maria Helena Bragaglia diz que é preciso recolher provas de que a pessoa estava no voo. "Podem ser documentos oficiais ou não. Comprovante de compra da passagem no cartão de crédito ou até notícia de jornal com a lista dos passageiros. Se tiver declaração oficial do governo ou da empresa aérea, melhor ainda."
Primeiro, o titulo da material contradiz o que esta no corpo da materia. Fica obvio que na lei brasileira eh possivel a morte sem corpo. Esta escrito na propria materia!
Mas o mais importante eh notar a declaracao da advogada de que noticia de jornal constitui uma prova. Eh obvio que nao constitui. Um juiz nao pode declarar que alguem esta morto porque o jornal resolveu “matar” tal pessoa. A noticia do jornal nao eh uma prova, ela apenas reporta a existencia de uma prova. Pela logica da advogada, bastaria o jornalista colocar o nome do presidente na lista publicada pelo jornal para o juiz declarar que o presidente esta morto.
Isso serve como lembrete para os jornalistas sobre a responsabilidade de sua funcao. Muito advogado e membro do Ministerio Publico tenta influenciar o conteudo da materia do jornalista para, depois, usar a mesma materia como forma de convencer o magistrado de que determinado fato ocorreu.
Durante o curso de direito para os trainees da Folha fazemos um exercicio chamado ‘Como eh que ficou’, em que os trainees apuram materias de verdade, e precisam conversar com juizes, advogados, policiais e promotores. Em mais de 90% dos exercicio que fizemos ate hoje, ao menos uma das partes tentou passar uma informacao errada ao jornalista na esperanca de que o jornalista comprasse sua versao e, depois, ela pudesse usar a materia no processo.
sábado, 6 de junho de 2009
SAR: Search and Rescue (Busca e salvamento)
"O empenho da Força Aérea e da Marinha em descobrir os restos do Airbus da Air France não é uma mera questão humanitária ou patriótica, por ter o acidente ocorrido com avião que saiu do país.
Os governos nao tem obrigacao de obedecerem esse plano (embora, obvio, causaria vergonha um governo dizer que possui capacidade para algo e, na hora que precisa provar sua capacidade, retroceder em suas afirmacoes). O primeiro ponto da circular (repare que nao eh artigo, pois nao eh uma regra juridica), diz claramente: "This circular contains information on current availability of Search and Rescue (SAR)" [essa circular contem informacao acerca da disponibilidade atual de busca e salvamento). Eh so algo que os governos tentam colocar a disposicao para coordenarem seus esforcos.
Se olharmos a figura abaixo, na qual estao as coordenadas exatas da area para a qual o governo brasileiro diz possuir capacidade de busca e resgate, veremos que areas nas quais o rescue and search seria normalmene feito por outros governos tambem podem estar dentro daquela disponibilizada pelo governo brasileiro. Por exemplo, a ilha de Ascension (que pertence ao Reino Unido) esta dentro da area na qual o Brasil poe sua capacidade de busca e resgate a disposicao. Ora, o Brasil nao tem obrigacao de fornecer servicos de busca e resgate a sua majestade, mas informa ao mundo que, se necessario, possui capacidade de faze-lo naquela regiao.
(obrigado ao Andre, ex-trainee da Folha e leitor fiel, por ter me alertado para a materia)terça-feira, 2 de junho de 2009
Territorialidade de aeronaves
Saiu na Folha de hoje (02/06/09):
“A tripulação de um voo Paris-Rio da TAM avistou focos luminosos em alto-mar ontem de manhã, a aproximadamente 1.300 km de Fernando de Noronha (PE). A companhia aérea confirmou a informação em nota divulgada à noite. A TAM diz que entrou em contato com as autoridades aeronáuticas para avisar o fato.
Embora insista em que as luzes não constituem provas de destroços e podem ser, por exemplo, navios, a Aeronáutica relata que os focos foram avistados cerca de 10 minutos antes de a aeronave da TAM ingressar no espaço aéreo brasileiro.
A mesma informação foi dada pelo presidente em exercício, José Alencar. "Há uma notícia, mas muito vaga, que um avião da TAM teria visto alguma coisa pegando fogo em uma região do Atlântico", disse.
O relato aponta região coincidente com a de onde o Airbus teria enviado o último sinal de localização ao controle aéreo.
Como os pontos luminosos estavam no espaço aéreo do Senegal, a FAB (Força Aérea Brasileira) repassou a informação para a coordenação de busca do país africano, trazendo à tona a indefinição sobre quem comandará as investigações.
A dúvida existe porque, mesmo que tenha caído em águas senegalesas, o último contato da aeronave - considerada território francês - foi com o controle aéreo brasileiro.”
Errado. A aeronave comercial nao eh territorio frances. Esse eh uma daquelas lendas urbanas que ninguem sabe direito quem inventou. Se fosse territorio frances, as pobres faxineiras que limparam o aviao la no Galeao teriam que ter apresentado seus passaportes a agents de fronteira franceses para terem acesso ao aviao.
Uma aeronave comercial nao eh parte do territorio do pais a qual pretence (ou o que chamamos de “pais de sua bandeira”). Ela pertence a uma empresa francesa, mas nao eh parte do territorio daquele pais. Se voce aluga um carro e decide ir ao Paraguai com ele, o seu carro nao passa a ser territorio do governo brasileiro soh porque voce cruzou a fronteira. Ele continua pertencendo a uma empresa de locacao brasileira.
E de quem eh a responsabilidade pelas buscas? Bem, do ponto de vista politico e moral, de todos os tres paises. Do ponto de vista juridico, ninguem sabe. Isso vai depender de onde ele caiu. Se ele caiu em territorio brasileiro, a responsabilidade eh do governo brasileiro (mais um argumento para acabar com o mito da territorialidade de avioes e navios comerciais). Se foi no territorio do Senegal, a responsabilidade eh do governo senegales. Se foi em aguas internacionais, a responsabilidade de ajudar eh de qualquer um que possa faze-lo sem colocar em risco a sua seguranca ou a de outra pessoa. Mas a responsabilidade de procurar eh do governo frances porque, em aguas internacionais, impera as leis e a jurisdicao do pais no qual a aeronave esta resgistrada. No caso, a Franca, se ela quiser procurar.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Autonomia funcional
sábado, 7 de março de 2009
Gravidade dos crimes
“Arcebispo afirma que aborto é mais grave que estupro
Dom José defende não excomungar o padrasto da menina de nove anos, que a estuprou
Ele afirmou que Lula é um católico "mais ou menos" por ter criticado a decisão de excomungar mãe e médicos responsáveis pelo aborto
O arcebispo de Olinda e Recife (PE), dom José Cardoso Sobrinho, disse ontem que o aborto é um crime mais grave que o estupro ao defender a excomunhão da mãe e dos médicos responsáveis pela interrupção da gravidez de uma menina de nove anos e não a do padrasto da garota, que admitiu tê-la estuprado. Ele ainda afirmou que o presidente Lula, que condenou a decisão da igreja, é um "católico mais ou menos".”
O Codigo Penal, que eh a lei aplicavel no Brasil, agrega os crimes em grandes grupos (ou “titulos”). Esses titulos dizem respeito a vitima. Por exemplo, o Titulo I contem os crimes contra a pessoa; o Titulo II, os crimes contra o patrimonio; o Titulo III contem os crimes contra a propriedade immaterial, etc. Os titulos sao, por sua vez, divididos em capitulos. Por exemplo, os crimes contra a vida sao agrupados em crimes contra a pessoa, contra a honra, contra liberdade individual, etc. No caso especifico dos crimes contra a liberdade individual, o legislador resolver dividi-los ainda mais, e criou secoes. Logo, ameacar alguem (art 147) eh um dos crimes contra a liberdade pessoal, que eh uma secao dos crimes contra a liberdade individual, que por sua vez eh um capitulo dos crimes contra a vida.
A primeira impressao que temos quando olhamos a tabela acima eh a de que os titulos, capitulos e secoes estao ordenados em ordem de importancia. O homicidio (art 121), eh um crime contra a pessoa, que faz parte do titulo dos crimes contra a vida. Ele, que na tabela abaixo vem antes, com certeza, eh mais grave do que o furto, que faz parte dos crimes contra o patrimonio. Correto? Nao!A gravidade de um crime nao esta na ordem em que ele aparece, mas no quanto de pena que ele acarreta, se ele eh apenado com reclusao (mais grave) ou detencao (menos grave) e se ele eh hediondo ou nao.
Exemplos: O furto (art 154) eh um crime muito menos grave do que o roubo (art 157), embora este venha depois daquele no Cogido Penal. O primeiro acarreta pena de reclusao de 1 a 4 anos. O segundo, pena de reclusao de 4 a 10 anos. Outro exemplo? O latrocinio (roubo seguido ou precedido de morte), que eh um dos crimes contra o patrimonio e mora dentro do capitulo “Roubo e extorsao”, eh muito mais grave do que o homicidio simples, que eh um crime contra a pessoa e, portanto, contra a vida. A pena do latrocinio varia entre 20 e 30 anos de reclusao. A do homicidio varia entre 6 e 20 anos de reclusao. E o que isso tem a ver com o aborto da materia?
O aborto eh um crime contra a vida (ou para ser mais preciso, contra a expectativa de vida do feto), e mora no capitulo dos crimes contra a pessoa. Ja o estupro eh um crime contra os costumes e mora no capitulo dos crimes contra a liberdade sexual. Mas o fato de o aborto ser um crime contra a vida e o estupro ser um crime contra os costumes nao faz aquele ser mais grave do que esse, segundo a lei brasileira. Pelo contrario. O crime de aborto eh punido com detencao de 1 a 3 anos para a gestante que o provoca ou permite/pede para que ele ocorra, e reclusao de 1 a 4 anos para quem o provoca com o consentimento da gestante. Ja o estupro possui uma pena de reclusao de 6 a 10 anos.
Mais um detalhe: como no caso acima a gravidez foi resultado de um estupro, o aborto sequer eh um delito para a lei brasileira, ou seja, nao ha pena alguma; enquanto o estupro, por ter sido cometido pelo padrasto, tem a pena aumentada pela metade, ou seja, a pena fica entre 9 e 15 anos.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Estupro e estigma
Saiu na Folha de hoje (22//12/08):
“A polícia do Rio de Janeiro investiga a suspeita de que um homem preso na noite do último sábado possa ter matado a remadora do Flamengo Priscila da Silva Souza, 26.
Francisco Itamar Nonato Pedrosa, 41, foi preso por policiais militares na favela Parque da Cidade, onde a atleta foi morta.
Acusado de estuprar na região, em janeiro deste ano, uma moradora de 52 anos, o suspeito foi capturado e espancado por moradores antes de ser entregue aos policiais do 23º batalhão (Leblon).
Após receber atendimento médico, Pedrosa foi encaminhado ao 15º DP (Gávea). Na delegacia, ele foi reconhecido pela suposta vítima do estupro.”
Eh por colocacoes como a feita na material acima que os crimes sexuais continuam a carregar uma conotacao tao pesada para suas vitimas.
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Linguagem juridica vs linguagem precisa
"Homicídio é um crime pouco freqüente no Tatuapé. Segundo a pesquisa DNA Paulistano, do Datafolha, apenas 4% dos moradores conhecem alguém que tenha sido assassinado no próprio bairro, um dos menores percentuais da cidade. Por outro lado, o distrito tem o segundo maior índice da cidade para assalto, roubo e agressão - 14% dos moradores disseram já ter sido vítima de um destes crimes no período de um ano. As maiores vítimas são as mulheres -16%, contra 13% dos homens- e pessoas com renda superior a dez salários mínimos -20%."
Uma vez por mes recebo um email de alguem dizendo que eu nao deveria condenar o uso dos termos assalto ou assissinato, normalmente dizendo que isso eh preciosismo juridico. A propria existencia e moto deste blog eh uma prova que nao eh essa a intencao. Pois bem, a materia acima ajuda a explicar por que devemos evitar o uso dos dois termos, que nao tem qualquer sentido tecnico e soh criam confusao na cabeca do leitor.
Na primeira parte, o reporter diz que homicio eh um crime pouco frequente, e que apenas 4% conhecem alguem que tenha sido assassinado. O problema eh que o percentual de pessoas que conhece alguem vitima de homicidio pode ser ainda menor, ja que ninguem sabe o que o reporter entende por assassinato. Ele pode querer dizer homicidio, mas ele pode estar tambem tentando dizer qualquer outra forma de morte violenta, como o latrocinio (roubo seguido ou precedido de morte, que era o caso da materia acima), a lesao corporal seguida de morte, o infanticidio, o envenenamento com resultado morte, o estupro com resultado morte etc etc etc. Em outras palavras, porque o reporter nao utilizou o termo correto, a informacao dada eh inutil pois assassinato nao tem um significado especifico e o leitor nao tem como descobrir do que ele esta falando.
A mesma coisa ocorre com a segunda parte: ele diz que 14% das pessoas conhecem ter sido vitima de roubo (que eh um termo tecnico), ou assalto ou agressao, que nao sao termos tecnicos. O que o reporter quis dizer com assalto? Extorsao? Extorsao mediante sequestro? Furto? Furto qualificado? Apropriacao indebta? E o que ele quis dizer com agressao? Tentativa de homicidio? Lesao corporal? Maus tratos? Vias de fato? Rixa? Estupro? Atentado violento ao pudor? Nao da pra saber pois todos os delitos sao, de uma forma ou de outra, uma agressao ao individuo, ao Estado e a sociedade.
Eh como usar "coisa" para descrever um objeto especifico: voce sabe que a pessoa se refere a algum objeto, mas nao tem qualquer ideia sobre a que objeto ela se refere. Pode ser uma cadeira, pode ser um aviao, pode ser um jornal. Tentar utilizar a linguagem correta nao eh preciosismo linguistico: eh bom senso.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Sigilo telefonico
"Em ato inédito, o STJD reivindicou dados telefônicos dos envolvidos na denúncia da FPF (Federação de Paulista de Futebol) de suposta tentativa de manipulação nos resultados no jogo final do Brasileiro. Foram pedidos dados de correspondência e as contas de telefones fixos e celulares da entidade e do São Paulo, no inquérito que investiga o caso.
Só que o tribunal esportivo não tem essa prerrogativa. A Constituição Federal determina que o sigilo de correspondências e ligações é inviolável. Só podem ser quebrados por ordem da Justiça comum.
Os pedidos de dados telefônicos foram feitos em despacho do presidente do tribunal, Rubens Approbatto, que é ex-presidente da OAB Nacional.
Os envolvidos estão ameaçados de punição por não cumprir decisão do tribunal. As penas são multa ou suspensão.
(...)
Em seu despacho, Approbatto, que alegou não saber os números, não especifica quais contas de telefones celulares e fixas devem ser entregues. Pede as de São Paulo e as da FPF dos sete dias antes do jogo.
Em processos criminais, as quebras de sigilo são autorizadas por um juiz em números certos. "Acho que isso não cabe. Só um juiz pode pedir o sigilo. É como o sigilo bancário", afirmou o vice jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdala, que decidirá com sua diretoria se atende o pedido do tribunal.
A assessoria de imprensa da federação informou que não iria se pronunciar sobre o caso.Ainda são reivindicados ao São Paulo à FPF protocolos de correspondências, documentos, convites ou envelopes.
(...) Será analisado se houve infrações de pessoas ao CBJD por dar ou prometer vantagens a árbitro ou a dirigente. E também se houve falsa comunicação de crime à CBF. As penas vão de suspensões a exclusão."
Como a materia explicou, o presidente do STJD nao pode ordenar a quebra do sigilo telefonico das partes. O STJD eh um tribunal arbitral, e tribunais arbitrais soh podem ligar com direitos patrimoniais disponiveis, e o sigilo de comunicacao e correspondencia nao eh um direito patrimonial e, portanto, nao pode ser objeto de decisao da justica arbitral, qualquer que seja ela.
Ademais, o inciso XII do art 5º da CF diz que o sigilo soh pode ser qubrado "por ordem judicial (...) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Em outras palavras, o sigilo soh pode ser quebrado em um inquerito policial ou em uma acao criminal. Como a justica arbitral soh pode julgar causas patrimoniais disponiveis (o que exclui todas as causas criminais), ela jamais poderia ordenar a quebra do sigilo.
Juiz natural & distribuicao
"A Polícia Federal prendeu ontem o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Frederico Guilherme Pimentel, e outras seis pessoas -entre elas dois desembargadores e um juiz- suspeitas de participar de um esquema de venda de decisões judiciais.
Na ação, que mobilizou policiais da divisão de inteligência da PF em Brasília, foram presos dois advogados e a diretora de distribuição de processos do tribunal, além de um membro do Ministério Público, contra quem não havia mandado de prisão. Ele foi detido por porte de arma de uso restrito.
(...)
Os detidos são suspeitos de fazer parte de um esquema que tinha advogados numa ponta e desembargadores em outra. Os advogados acertavam com clientes a compra das decisões do TJ e pagavam à chefe de distribuição para que os processos fossem encaminhados aos desembargadores da suposta quadrilha. Finalmente, os desembargadores julgavam as ações favoravelmente aos clientes dos advogados."
A distribuicao eh um dos elementos do processo que pouca gente presta atencao, mas que eh fundamental para o bom andamento do processo e a imparcialidade das decisoes.
A lei brasileira esta baseada em um principio chamado de "juiz natural". Este principio estabelece que existe apenas um magistrado adequado para julgar cada caso. Uma acao criminal (homicidio, por exemplo) nao pode ser julgada por uma vara de familia (que trata de divorcios, separacoes etc). Se o juiz de familia julgar a acao criminal aquele processo estara contaminado porque ele nao era o juiz natural para julgar aquela acao.
Mas nas grandes comarcas (capitais e cidades grandes do interior), bem como nos TJs, normalmente existe mais de uma vara (nas comarcas) e mais de uma turma (nos TJs) especializadas no mesmo assunto. Por exemplo, em Campinas existem 4 varas de sucessoes, e cada uma delas tem um juiz diferente. Qualquer uma dessas varas pode julgar uma causa relativa a heranca de alguem que morreu em Campinas. Mas isso nao contradiz o principio do juiz natural que estabelece que ha apenas um unico magistrado adequado para julgar determinada causa? Nao. A razao de existir mais de uma vara sobre o mesmo tema eh simples: o acumulo de processos. Uma unica vara de sucessoes nao conseguiria lidar com todas as causas sucessorias de Campinas e, por isso, foram criadas outras tres. O principio do juiz natural diz que a acao devera ser julgada pela vara de sucessoes de Campinas, mas nao diz qual. Quando uma nova acao sucessoria chega ao forum de Campinas, existe um sorteio para saber em qual das 4 vara ela sera julgada. Esse sorteio (chamado de "distribuicao") acontece para evitar que quem entra com a acao possa escolher qual das 4 varas/magistrados ira julgar sua acao, mantendo, assim, a independencia do judiciario e a impossibilidade de viciar a decisao.
Obviamente, se houve o comprometimento da distribuicao das acoes, os processos que foram afetados sao imediatamente nulos, pois desrespeitaram o principio basico da imparcialidade do judiciario.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
Estupro, atentado violento ao pudor e presuncao de violencia
"À noite, como no autorama, o mais tradicional ponto de encontro homossexual de São Paulo, dentro do parque Ibirapuera (zona sul), carros, motos e bicicletas cortam as pequenas alamedas do Paturis, um parque descuidado. São gays à procura de sexo, pago ou não.
Em menor número, mulheres e meninas também se prostituem ali. Atualmente, além de tentar prender o serial killer que acredita ter matado 13 homens, a polícia está atrás de cinco homens que foram denunciados pelo estupro de uma menina de dez anos. Os policiais sabem que os criminosos deram à criança R$ 2,50 em troca de sexo."
Se Fulano da dinheiro para uma prostituta e fazem sexo, nao ha crime algum, pois prostituicao nao eh crime no Brasil. Mas se fulano da dinheiro para uma crianca para fazer sexo com ela, houve o crime de estupro. Mesmo que a crianca (ou adolescente) queira e/ou aceite. Eh o que chamamos de "presuncao de violencia". Quando se pratica sexo com uma crianca ou adolescente menor de 14 anos, existe a presuncao de violencia. Isso ocorre tanto no estupro (penetracao do penis na vagina) quanto no atentado violento ao pudor (qualquer outra forma de sexo, entre heterosexuais ou homosexuais femininos ou masculinos). Para a lei, uma pessoa menor de 14 anos nao tem maturidade intelectual suficiente ainda para ponderar todas as consequencias de suas acoes.
Nao eh soh a/o menos de 14 anos. Manter relacao sexual com uma pessoa debil mental, nao importa a idade da pessoa, tambem gera a violencia presumida.
E, ainda que a vitima seja maior de idade e nao seja alienada mental, havera presuncao de violencia se ela de qualquer forma esta com suas funcoes intelectuais alteradas ou nao pode oferecer resistencia. Por exemplo, se alguem pratica sexo com uma pessoa embriagado/a, tambem estara praticando estupro e/ou atentado violento ao pudor, pois a vitima por estar alcolizada nao conseguia ter completo controle de suas funcoes e, portanto, nao consegue oferecer resistencia. O mesmo vale para alguem drogado.
Ainda que a pessoa no inicio queira fazer sexo, se no meio da relacao sexual ela mudar de ideia e pedir ao parceiro/a para parar, se o/a parceiro/a nao parar, estara praticando o crime de estupro e/ou atentando violento ao pudor. Nao importa se sao marido-esposa, namorados ou desconhecidos. A partir do momento em que houve o "nao" ou "para", a outra parte tem de parar ou estara cometendo um crime. A famosa "hoje nao porque estou com dor de cabeca" tem de ser respeitada ou quem nao a respeita estara cometendo um crime.
Por fim: a profissao da vitima nao tem qualquer relevancia. Uma prostituta (ou um prostituto) nao tem obrigacao de praticar sexo com o cliente. Se ele ou ela disser "nao", mesmo depois de ja terem comecado a fazer sexo, e o cliente nao parar, o cliente estara cometendo um crime. Da mesma forma, se a prostituta concordou em fazer sexo vaginal e lah pelas tantas o cliente a forca a fazer qualquer outro tipo de sexo (anal, por exemplo), ainda que nao tenha ocorrido crime na primeira modalidade (vaginal), pois ambas as partes queriam aquele tipo de sexo, ocorreu crime na segunda "modalidade" (anal), pois o sexo nao foi consensual.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Advogados de defesa
"A defesa de Daniel Dantas apresentou ontem mesmo recurso contra a condenação e afirmou que a sentença do juiz Fausto De Sanctis é "delirante". Nélio Machado, advogado do banqueiro, disse que o recurso objetiva demonstrar a nulidade da sentença e a inconsistência da acusação.
"A sentença é delirante. O juiz aplaudiu a si próprio. A pena é despropositada. Nem estupradores têm uma pena tão grande." Para o advogado, "o juiz é suspeito e a sentença ratifica a suspeição dele"
Machado afirma que não dá para imaginar que De Sanctis excluiu a prisão para transmitir a imagem de ponderado. "Não dá para parecer um juiz ponderado condenando um réu primário a dez anos de prisão. Mesmo que pudesse condenar, ele não poderia dar uma pena de homicídio qualificado.""
E no texto seguinte:
"Criminalistas consideraram "exacerbada" a sentença do juiz Fausto Martin De Sanctis. O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira diz que "foi correta" a decisão de permitir que Daniel Dantas recorra em liberdade, mas considerou "elevada" a pena de dez anos de prisão, multa de R$ 1,425 milhão e reparação de R$ 12 milhões.
Na sua opinião, Daniel Dantas não criou nenhum embaraço para o processo: "Não é um crime confirmado, mas uma tentativa de corrupção", afirma Mariz de Oliveira."
Varios erros dos advogados:
"Nem estupradores têm uma pena tão grande". A pena para o crime de estupro simples (art 213 do Codigo Penal) eh de 6 a 10 anos. Logo, eh possivel, sim, um estuprador ser condenado a 10 anos de prisao. Em suas formas qualificadas, o estupro tem uma pena de ate 14 anos (se ha lesao corporal grave) ou 25 anos (se a vitima morre). E mesmo se o crime cometido for estupro simples, a pena pode ser aumentada em ate 2.5 anos se mais de uma pessoa estiver envolvida, ou ate 5 anos se o criminoso for ascendente, padrasto, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima.
"Não dá para parecer um juiz ponderado condenando um réu primário a dez anos de prisão". Na verdade, dah sim. A primariedade do reu nao esta relacionada a sua pena. O crime de latrocinio, por exemplo, tem uma pena que varia de 20 a 30 anos. Logo, o juiz necessariamente teria que aplicar uma pena acima de 10 anos. A pena eh relativa ao crime, e nao a primariedade. A primariedade eh apenas um entre muitos outros elementos que o magistrado utiliza para determinar a pena entre os valores minimo e maximos previstos pela lei. Quando o juiz estabelece a pena ele olha a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima. Reparem que a primariedade sequer esta mencionada de forma explicita nesta lista (art 59 do Codigo Penal), mas implicito nos antecedents
"Ele não poderia dar uma pena de homicídio qualificado.". Claro que nao poderia, e nao o fez. Ele aplicou a pena para o crime de corrupcao ativa, que varia entre 2 e 12 anos. Ou seja, ele sequer aplicou a pena maxima. Se ele tivesse aplicado uma pena de homicidio qualificado, a pena variaria de 12 a 30 anos (art 121 § 2° do Codigo Penal).
"Não é um crime confirmado, mas uma tentativa de corrupção". Aqui ele quiz dizer consumado. Crime consumado eh aquele no qual o criminoso eh bem sucedido em sua intencao criminosa.
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Poder regulatorio x poder punitivo
"O ministro da Justiça, Tarso Genro, classificou como um "pequeno desafio" ao Estado o comportamento de empresas que não se adequaram ao decreto federal que regulamenta o serviço de call centers -cujas novas regras entraram em vigor ontem.
"Mostra que elas não confiam no poder regulatório do Estado, acham que o Estado é uma abstração, afastado do cidadão, que não tem nada a ver com as suas agruras, e resolveram fazer um pequeno desafio", disse."
Nao eh poder regulatorio, eh poder punitivo. O problema na materia acima nao esta no poder regulatorio do Estado (que diz respeito a capacidade de elaborar e implementar normas), ja que a norma ja existe, mas sim com o poder punitivo (que diz respeito a capacidade de fiscalizar e punir aqueles que descumprem as normas em vigor). Mas o ato falho serve para ressaltar um problema grande no Brasil: temos a tendencia de achar que resolveremos problemas elaborando novas normas e modificando as ja existentes. Infelizmente, nao eh tao facil: mais do que elaborar e modificar normas, problemas sao resolvidos obedecendo e aplicando as normas ja existentes.
Desde 1988, quando a nova Constituicao entrou em vigor, soh de decretos presidenciais, como o da materia acima, ja tivemos 9.728 decretos presidenciais numerados e 11.856 (que eu consegui contar) nao enumerados, um total de 21.584. Isso da mais de mil decretos presidenciais por ano, ou tres por dia se incluirmos Natal e Ano Novo. Nesse mesmo periodo, ja tivemos 7.630 medidas provisorias. Isso da a incrivel media de mais de uma medida provisoria por dia nos ultimos 20 anos, inclusive, sabados, domingos e feriados! Vale lembrar: medidas provisorias soh sao editadas em casos de maxima urgencia e relevancia. Ou seja, a cada dia nesses ultimos 20 anos tivemos no minimo uma crise de maxima relevancia e urgencia. No mesmo periodo, ja foram 56 emendas constitucionais. Uma a cada quatro meses. E estamos falando da Constituicao Federal, o documento mais importante do pais, que deveria ser mudado apenas raramente (nao serve como comparacao, mas como todo mundo adora fazer comparacao com a Constituicao norte americana, la vai: a Constituicao dos EUA foi emendada apenas 27 vezes 221 anos. Uma media de uma emenda a cada 11 anos). Nesses 20 anos tivemos 4.146 leis ordinarias (uma nova lei promulgada a cada dois dias), e ainda tivemos 127 leis complementares (media: uma a cada dois meses) e 13 leis delegadas, alem de dezenas de milhares de portarias, resolucoes do executivo, circulares, decretos e resolucoes do legislativos, etc, etc, etc. E isso soh na esfera federal. Estados, DF e municipios tambem promulgaram milhoes de normas no mesmo periodo.
Apenas um louco duvidaria do poder regulatorio do Estado brasileiro. O que alguns duvidam eh da capacidade do Estado de fiscalizar e fazer cumprir tanta norma.
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Tribunal arbitral
"Acionada pelo governo do Equador, a Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) pode levar mais de um ano para decidir se a dívida de US$ 243 milhões do país com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) deverá ser quitada ou não.
"É uma corte congestionada e às vezes criticada por sua demora", disse à Folha o advogado Marcos Fontes, especialista em direito privado e arbitragem.
Instaurado o procedimento arbitral, o BNDES tem 30 dias para manifestar-se, segundo as normas da CCI. O processo se alonga pela grande quantidade de audiências (que chegam a durar dias), de apresentações de testemunhas e de exposições de detalhes técnicos.Em teoria, disse Fontes, não há impedimento legal em o Equador acionar o CCI sem a anuência do BNDES. "A Corte de Arbitragem serve para casos de divergências e pode ser acionada unilateralmente", explicou.
Os custos processuais, segundo o especialista, devem ser arcados pelas duas partes envolvidas.A Corte de Arbitragem da CCI existe desde 1923, para resolver controvérsias comerciais de caráter internacional, e foi ratificada em uma convenção de 1958 da ONU. Segundo seu site na internet, administrou 14 mil casos desde que foi criada.
Para mediar o conflito, são selecionados um ou três árbitros -dependendo de cada contrato, as partes envolvidas podem escolhê-los dentre os nomes reconhecidos pela CCI, mas na falta de um acordo a decisão final fica para a Corte, que deverá apontar representantes de países "neutros". O mesmo vale para o local da arbitragem e o idioma do processo.Quando um procedimento de arbitragem é concluído, o tribunal arbitral prepara um rascunho de laudo, então submetido à avaliação da Corte de Arbitragem. Ao ser aprovado nessa instância, é assinado pelos árbitros e seu conteúdo então é comunicado às partes envolvidas. A decisão da Corte é de cumprimento mandatório."
Nao eh bem assim.
Uma das principais razoes para a exitencia de um tribunal arbitral – qualquer tribunal arbitral – eh justamente sua rapidez. Se um processo como esse tivesse que ser resolvido pelo tribunal estatal de um pais, essa decisao tomaria nao meses, mas anos ou decadas. Tribunais estatais nao sao, com poucas excessoes, especializados em areas especificas, enquanto os tribunais arbitrais sao altamente especializados: julgam apenas aqueles tipos de caso. A Corte Internacional de Arbitragem (parte da Camara Internacional de Comercio), por exemplo, julga apenas casos comerciais. Nos contratos de arbitragem, as partes podem ate mesmo pre-determinar quanto tempo querem que o julgamento demore. Imagine a resposta que voce receberia se dissesse ao STF que voce espera que ele julgue o seu processo em 12 meses!
Alem da rapidez e da especializacao, existe uma outra razao para se preferir tribunais arbitrais: a confidencialidade de informacoes. Tribunais estatais sao, normalmente, publicos. Ou seja, as informacoes prestadas sao de carater publico e qualquer pessoa pode ter acesso a tais informacoes. Inclusive as empresas rivais.
Tribunais arbitrais podem ser acionados apenas quando ambas as partes concordam em utiliza-lo. Esse acordo pode estar pre-determinado no contrato que as partes assinam. Por exemplo, no contrato de venda e prestacao de servicos que o BNDES assinou, uma das clausulas poderia dizer algo do tipo "Art X – Todos os litígios emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por um ou mais árbitros nomeados nos termos daquele Regulamento". Obvio que, quando o litigio ocorrer, a parte que se sentiu ofendida levara a causa a Corte, mas isso nao quer dizer que essa eh uma decisao unilateral: as duas partes ja haviam concordado que qualquer disputa seria resolvida pela Corte Internacional de Arbitragem.
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
Advogados na justica eleitoral
"Nesta semana, o Ministério Público Federal em Minas apresentou denúncia contra 26 pessoas. Só duas -Valério e seu sócio Cristiano Paz- já estão na denúncia no Supremo.
Foram duas investigações específicas solicitadas pela Procuradoria: a suspeita de que Valério pagou ao então juiz da Justiça Eleitoral Rogério Tolentino (hoje seu sócio) para que, na campanha de 1998, votasse sempre a favor da coligação do PSDB; e supostos crimes financeiros do Banco Rural."
Como eh que pode um advogado ser juiz eleitoral? A Justica Eleitoral tem uma estrutura diferente das outras areas do Judiciario. Ela nao tem um quadro permanente de magistrados. Os magistrados que atuam na Justica eleitoral sao "emprestados" de outras areas da Justica. Eles trabalham na Justica Eleitoral por dois anos, normalmente acumulando o cargo na justice eleitoral com seu cargo originario. Mas a magistratura da Justica eleitoral nao eh composta apenas de magistradros emprestados por outras areas do Judiciario: advogados tambem atuam como advogados na justice eleitoral (pelo mesmo periodo de dois anos).
A Justica Eleitoral, assim como a justica comum, possui 3 instancias (se nao contarmos o STF, que eh a instancia maxima para todas as areas do Judiciario, inclusive da Justica Eleitoral). Sao elas: a primeira instancia, os TREs (tribunais regionais eleitorais, um por unidade federativa), e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na primeira instancia, atuam juizes de direito emprestados pela justica estadual comum. Ja os TREs sao compostos por 1 juiz federal, 2 desembargadores emprestados pelos TJs (orgao de segunda instancia da justica estadual), 2 juizes de direito da primeira instancia da justica comum e 2 advogados nomeados pelo presidente da Republica.
A mesma coisa ocorre no TSE. Ele eh composto por sete ministros: 3 ministros provenientes do STF, 2 do STJ e 2 advogados nomeados pelo presidente da Republica.
E qual a logica disso? Simplesmente nao faria sentido manter um quadro de magistrados permanentes para lidar apenas com questoes eleitorais se temos eleicoes apenas a cada dois anos.
Soberania
"Segundo a Folha apurou, o Ministério Público Federal em São Paulo avalia que o relatório parcial já reúne provas contundentes contra o banqueiro, mas, por uma questão de cautela, principalmente em uma investigação com tantos desdobramentos polêmicos, o melhor caminho é esperar.
A tendência é o Ministério Público aguardar a conclusão final da PF para, só então, apresentar uma denúncia contra Dantas pelos crimes de gestão fraudulenta e temerária, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
A Procuradoria quer um aprofundamento da acusação de lavagem de dinheiro. Aguarda, por exemplo, a conclusão dos laudos dos bens apreendidos nas casas e nos escritórios dos investigados e ainda a oitiva de funcionários do Grupo Opportunity, de Dantas.
Para os investigadores, as provas indicam que o Opportunity usou um fundo exclusivo para residentes no exterior para movimentar ilegalmente recursos de pelo menos 60 pessoas e empresas brasileiras. Esses clientes ainda serão ouvidos pela polícia -os nomes são mantidos em sigilo.
Segundo o relatório parcial, o banqueiro usou fazendas de gado e terrenos de minério para lavar dinheiro.
Com relação à dificuldade da PF em abrir os HDs (discos rígidos de computador) apreendidos com Dantas, a Procuradoria avalia que isso não é um obstáculo à apuração -a PF convocou peritos do exterior para tentar abrir o material."
A PF nao pode ter convocado peritos do exterior. Ela pode ter convidado ou ate mesmo contratado, mas ela nao pode ter convocado nenhum perito do exterior, exceto se eles eram brasileiros residentes no Brasil mas que estavam for a do pais (de ferias ou a trabalho, por exemplo). Isso eh uma questao de soberania nacional: o governo de um pais nao pode submeter residentes de outro pais a seu poder, exceto quandos estes residentes estao, por algum motivo, em seu territorio.
Vamos por parte: se o Mickey Mouse, Americano residente nos EUA, matam um brasileiro passeando por lah, o governo brasileiro nao tem como puni-lo porque ele nao tem jurisdicao nos EUA. Cabera ao governo americano puni-lo. A mesma coisa ocorreria no caso inverso: um brasileiro mata o Mickey Mouse nos EUA. O crime, novamente, ocorreu nos EUA, logo, o governo brasileiro nao tem jurisdicao sobre o caso. Eh o principio da territorialidade.
Em alguns casos, o governo brasileiro pode pedir que o governo estrangeiro aja em seu nome. Eh o caso, por exemplo, das cartas rogatorias. Carta rogatoria eh o instrumenro usado quando um magistrado brasileiro pede a justica de outro pais para tomar alguma providencia em seu nome, como por exemplo ouvir uma testemunha, extraditar um acusado ou condenado, ou bloquear bens. Mas como em qualquer pedido, o governo estrangeiro pode simplesmente dizer "nao". Em alguns casos, o governo que pede pode simplesmente resolver agir por conta propria e desrespeitar a soberania alheia. Mas isso nao tem nada a ver com direito e tudo a ver com poderio militar. Por exemplo, quando os EUA resolvem atingir alvos no Paquistao sem autorizacao do governo daquele pais, ou quando Israel sequestra ex-nazistas que viviam na Argentina para responderem a processo em Israel.
sexta-feira, 14 de novembro de 2008
Gestao fraudulenta & crime de mera conduta
"O advogado Nélio Machado, que defende Daniel Dantas, diz que as acusações da Polícia Federal contra seu cliente padecem de um mal de origem. A abertura de discos rígidos apreendidos no banco em outubro de 2004 é ilegal, segundo ele, porque havia um veto judicial. "Essa operação é uma coleção de ilegalidades", define.
Para Machado, havia cinco decisões judiciais contrárias à abertura dos discos rígidos que foram violadas pela Polícia Federal. Os discos foram apreendidos no âmbito da Operação Chacal, que investigava a suspeita de que Dantas mandara grampear empresários com quem tinha disputa societária.
O advogado diz ser "inevitável" que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde são julgados os recursos da Justiça Federal em São Paulo, considere ilícito o uso dos discos rígidos pela Satiagraha.
Ele afirma que a suspeita de gestão fraudulenta "dificilmente" pode ser aplicada a um banco de sucesso como o Opportunity. Esse tipo de crime ocorre, na sua interpretação, quando um banco vai à falência.
"Acusar de gestão fraudulenta foi uma precipitação do delegado Protógenes ao ser pressionado pelo presidente Lula para concluir o inquérito", afirma.
Não dá para dizer que houve fraude no Opportunity porque o Banco Central fiscalizava constantemente a instituição, ainda segundo ele."
Gestao fraudulenta pode, sim, acontecer em qualquer organizacao de grande sucesso. O crime de gestao fraudulenta esta previsto no art. 4º da lei 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Diz ele: "Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira. Pena - Reclusão, de 3 a 12 anos, e multa". Reparem que a descricao do crime nao faz referencia alguma a necessidade de a organizacao estar falida. A gestao fraudulenta independe da instituicao. A instituicao (que pode ser bem ou mal sucedida) nao comete o crime; quem o comete eh a pessoa que a gere de forma fraudulenta.
A razao pela qual o advogado em questao diz q eh necessaria a fraude eh porque uma lei anterior – a 1.521/51, que foi revogada pela lei 7.492, dizia que o crime de gestao fraudulenta era definido como "gerir fraudulenta ou temerariamente bancos ou estabelecimentos bancários (…) levando-as à falências ou à insolvência, ou não cumprindo qualquer das cláusulas contratuais com prejuízo dos interessados". Mas a nova lei nao diz que eh necessaria a falencia. Se a lei nao diz, nao eh necessario. Atualmente, para que seja considerado crime, basta que ocorra a fraude, nao importando as consequencias da fraude. As consequencias do crime (levar a empresa a falencia ou nao) serao analisadas apenas depois, quando o juiz for decider quanto de pena sera aplicada ao condenado. Quando o resultado de uma acao ou omissao nao importa para caracteriza-la como crime, chamamos o crime de "crime de mera conduta". Basta o criminoso agir para que ele seja culpado, nao importando o resultado de sua acao, ou seja, a mera conduta do agente ja o faz um criminoso, ainda que ele nao tenha alcancado um resultado especifico.
E o que eh fraude? Fraude eh a mentira, o fazer-de-conta, a dissimulacao, o ardil, utilizado para dissimular a verdade em relacao a uma acao ou omissao, com a finalidade de enganar ou ludibriar alguem, normalmente o Estado (por exemplo, o Banco Central) ou investidores. A fraude pode envolver criacao, alteracao ou destruicao de documentos ou qualquer outro elemento que, se fosse de conhecimento da vitima, faria com que a vitima agisse de outra forma em relacao a instituicao ou ao criminoso.
O ultimo argumento, o que diz que nao eh possivel a fraude porque a empresa eh fiscalizada constantemente, eh o mesmo que dizer que nao da para dizer que alguem nao pode ser acusado por homicidio porque a policia esta sempre tentando prevenir que as pessoas mantem umas as outras. O problema eh que elas, ainda assim, matam-se.
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Interesses difusos e coletivos
Saiu na Folha de hoje (13/11/08):
“O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ontem uma sentença que havia condenado a Souza Cruz e a Philip Morris por suposta fraude nas relações com o consumidor. Em 2004, a juíza Adaísa Halpern condenou os fabricantes por considerar que eles sabiam dos males que o fumo provoca, mas não alertaram para isso, e usaram propaganda enganosa e abusiva. A ação transita há 13 anos e terá de voltar à primeira instância.
Essa decisão era a maior derrota da indústria do cigarro no Brasil. A juíza havia determinado que todo fumante brasileiro tinha direito a uma indenização de R$ 1.000 por cada ano que fumou. Segundo uma estimativa da Adesf (Associação em Defesa da Saúde do Fumante), que move a ação, as indenizações decorrentes da sentença poderiam somar R$ 30 bilhões.
Por ser uma ação coletiva, qualquer fumante ou ex-fumante poderia, em tese, usar a decisão da juíza para pleitear uma indenização.
(…)
A Adesf iniciou o processo em 1995 com base no Código de Defesa do Consumidor, que obriga toda a indústria a alertar sobre os perigos e os danos dos produtos que fabrica. Foi a primeira ação coletiva contra a indústria do cigarro no Brasil. Ação coletiva é o tipo de processo movido quando interesses coletivos estão em jogo.”
O que sao interesses coletivos? Para o direito, coletivo eh o grupo sobre o qual sabe-se ou, o que eh mais comum, nao se sabe o numero total, mas cujo numero total eh possivel ser definido pois eh claro os criterios para definir quem faz parte dele ou nao. Vejamos o exemplo acima: nao se sabe quantas pessoas exatamente fumam no Brasil, mas ou voce eh fumante, ou nao eh, portanto, em teoria, eh possivel quantificar o numero exato de fumantes no pais. Outro exemplo: se uma empresa distribui um medicamento contaminado, nao se sabe quantas pessoas foram afetadas mas, em teoria, eh possivel saber: basta descobrir quem tomou o remedio. O interesse coletivo se difere do interesse difuso porque no interesse difuso nao eh possivel estabelecer com clareza quem faz parte do grupo e quem nao faz. Por exemplo, se uma industria polui o ar, nao eh possivel saber quantas pessoas exatamente inalaram o ar poluido, mas ainda assim existe um interesse difuso a ser defendido, pois sabe-se que pessoas respiraram aquele ar (ainda que ninguem saiba ou possa vir a saber com precisao quantas e quais).
Divulgacao precipitada
"Detectives probing alleged abuse at a Jersey children's home have said no-one was murdered there and previously released evidence had been inaccurate.
The Deputy Chief Officer, David Warcup, said there was no evidence that any children had been murdered or bodies destroyed at the former home.
Police are investigating abuse claims centring on Haut de la Garenne home.
Former police chief Lenny Harper said he was "surprised" by the comments, which misrepresented what he had said.
Mr Warcup expressed "much regret" at "misleading" information released by his predecessor on items found at the property.
Detectives said only three of the bone fragments found could be human, and two of these were hundreds of years old.
Detective Superintendent Michael Gradwell then discredited a number of the claims made about the operation by the island's former deputy chief officer, Lenny Harper.
• After being examined by experts from the British Museum, a fragment thought to have been from a skull turned out to be a piece of Victorian coconut shell.
• "Shackles" found in rubble turned out to be "a rusty piece of metal", and there was no evidence to suggest it had been used for anything suspicious.
• There was no blood in the cellar, and the bath blood was said to have been found in had not been used since 1920.
• The "secret underground chambers" were just holes in the floor, "not dungeons or cellars".
• Most of the 170 pieces of bone found in the search came from animals. Three were human and two of these dated from between 1470-1670 and 1650-1950 respectively.
Mr Warcup said: "Our assessment is that the forensic recoveries do not indicate that there have been murders of children or other persons at Haut de la Garenne.
"Nor do we believe that the evidence indicates that bodies have been destroyed, buried or hidden at Haut de la Garenne.
"It's very unfortunate and I very much regret that information was put into the public domain by the States of Jersey police about certain finds at Haut de la Garenne, which was not strictly accurate."
The investigation into the home had cost "just over £4m", Mr Warcup added.
Mr Gradwell said the child abuse inquiry would continue.
He said: "The purpose of today is to say there is a child abuse inquiry but in terms of Haut de la Garenne, there was no murder."
The officer said he was not blaming Mr Harper, adding: "I am not judge, juror or executioner - I am not looking to apportion blame."
Jersey's Chief Minister, Senator Frank Walker, and the newly appointed Home Affairs Minister, Deputy Andrew Lewis, will outline their response to the developments later.
Jersey Police launched the investigation into the Haut de la Garenne site, which was a youth hostel in recent years, in 2006.
It became public in February when officers said they had found what was believed to be part of a child's skull but was in fact a piece of coconut.
Scores of people then came forward saying they had been abused at the home between the early 1960s and 1986."
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Liminar suspende ou revoga?
“Liminar do TSE revoga cassação de Ivo Cassol
O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu liminar na noite desta quarta-feira que suspende a decisão do TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia que ontem cassou o mandato do governador Ivo Cassol (sem partido).”
Reparem que o titulo da material diz que o TSE revogou, enquanto o corpo da materia diz que apenas suspendeu. Qual esta certo? A materia.
Liminar eh uma decisao intermediaria que nao julga o merito da causa/processo/pedido, mas apenas tenta resguardar os direitos de uma das partes contra danos iminentes. O magistrado julga o merito de um pedido apenas na sentenca, que eh a decisao que poe fim ao processo. Ate o momento de proferir a sentenca, o que ele pode fazer eh resguardar os direitos de uma das partes contra um dano imediato atraves da concessao de uma liminar. Por isso, na materia acima, o TSE suspendeu a execucao de uma decisao de uma instancia inferior ate que ele – o TSE – possa julgar o merito da causa. Se houver fundamento para a revogacao da cassacao do mandato, ele soh fara isso quando finalmente proferir a sentenca. A sentence eh a decisao que por fim ao processo. Liminar nao poe fim ao processo, logo nao eh uma sentenca, e por isso nao pode revogar nada, mas apenas suspender.
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Federacao
"Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) declararam ontem, por 9 votos a 1, a inconstitucionalidade da lei paulista 11.819, de 2005, que instituiu o interrogatório de presos por videoconferência. Em agosto de 2007, o STF já havia considerado inconstitucional a realização de um depoimento a distância em São Paulo.
Sem tratar, no mérito, sobre a validade desse tipo de interrogatório, a Corte disse ontem que, pela Constituição, questões processuais devem ser tratadas apenas por lei federal.O Supremo, ao julgar um habeas corpus, mandou soltar Danilo Ricardo Torczynnowski, que havia sido condenado a sete anos de prisão por roubo, anulando o processo desde a fase de interrogatório. Torczynnowski, que foi interrogado por videoconferência, alegou que a lei em questão só poderia ter sido tratada pelo Congresso."
No Brasil temos o que os cientistas politicos chamam de federalismo por desagregacao. Em termos praticos, no Brasil a esfera federal detem o poder e delega esse poder as outras esferas de poder: As unidades federativas (estados e DF) e os municipios recebem a autorizacao para legislarem e governarem de acordo com o que lhes eh delegado pelo poder central (ie, pela Constituicao Federal). Ja nos EUA, onde o federalismo eh por agregacao, o poder reside nos estados (logo, o nome "Estados Unidos") e o governo federal soh pode fazer aquilo que os estados o permitiram fazer quando autorizaram a existencia da constituicao federal.
Uma das consequencias praticas de nossa forma de federalismo eh que as leis penais e processuais penais sao de competencia exclusiva do poder federal. Os estados – ao contrario do que ocorre nos EUA – nao podem legislar sobre materias penais ou processuais penais. Em todos os estados brasileiros as pessoas respondem pelos mesmos crimes da mesma forma e as penas sao as mesmas. Ja nos EUA, cada estado eh livre para elaborar suas proprias leis penais e determinar como cada pessoa sera processada e punida. Eh por isso que, lah, em alguns estados ha pena de morte e, em outros, nao.
Analogia
"A Justiça de MT determinou medidas de proteção em favor de um engenheiro agrônomo de 46 anos, de Cuiabá, que pediu a aplicação, por analogia, da Lei Maria da Penha -que pune com prisão a violência doméstica contra a mulher.
O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, responsável pela decisão, disse que, em número consideravelmente menor, há homens vítimas de violência praticada por mulheres. Nesses casos, não há previsão legal de punições, o que justifica a aplicação, por analogia, da Lei Maria da Penha.
Em seu artigo 22, a lei federal determina que o juiz pode aplicar "medidas protetivas de urgência" contra o agressor quando constatada "prática de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Entre as "medidas protetivas de urgência" determinadas, está a de que a mulher mantenha ao menos 500 metros de distância do engenheiro e que não tente fazer nenhum tipo de contato com ele, podendo ser presa caso descumpra a ordem judicial."Não é vergonha nenhuma o homem recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima", afirmou Oliveira na decisão, divulgada anteontem."
Do ponto de vista juridico, essa eh uma questao muito interessante. O legislador brasileiro teima em elaborar leis machistas ou feministas sem pensar nas suas consequencias praticas. A lei acima eh um exemplo disso. A lei de fato nao aborda a possibilidade de um homem ser a vitima da violencia domestica, mas na pratica existem homems que sao vitimas da violencia.
Um principio basico do direito penal eh que nao se usa a analogia para prejudicar o reu. Eh um principio democratico para evitar que as pessoas vivam sob a sombra do medo de se tornarem vitimas de punicoes por analogia. Dessa forma, se a lei diz que alguem sera punido por tomar sorvete, o magistrado nao pode punir alguem que resolveu chupar picole baseado na analogia que picole e sorvete sao ambos gelados e logo estao abrangidos pela mesma proibicao. A lei penal deve ser sempre clara a respeito do que ela deseja punir. Na duvida, a analogia pode ser utilizada a favor de quem sera punido, nao contra. Existem milhares de exemplos praticos. Para que alguem seja condenado por roubo eh necessario que haja a violencia ou grave ameaca. Se nao houve nem violencia nem grave ameaca, o magistrado nao pode usar uma interpretacao analogica e dizer que o objeto ainda assim foi subtraido e, portanto, houve o roubo. Eh por isso que o legislador teve que criar um outro crime – o furto – para punir os casos em que nao ha violencia ou grave ameaca. Caso contrario, o batedor de carteira nao seria punivel, ja que ele nao agiu com violencia ou ameacou.
Essa necessidade de adequacao absoluta entre a lei e o fato eh o que muitos juristas chamam de principio da mao e da luva: a luva (a descricao abstrata da acao que existe na lei) deve adequar-se perfeitamente a mao (o fato real ocorrido e sob julgamento). Se sobrar ou faltar um dedo, nao houve essa adequacao.
No caso da material acima, faltou um dedo na luva: a lei soh fala de mulher como vitima, e nao de homem.
O problema do magistrado na materica acima eh que ele precisou resolver a questao pratica – o risco ao qual estava submetido a vitima da violencia – embora o legislador tenha falhado em sua obrigacao de pensar holisticamente antes de aprovar a lei. Por isso a interpretacao que o magistrado deu foi muito inteligente: ele interpretou que a ordem para que Fulana nao se aproxime de seu ex-marido nao eh uma punicao a agressora (o que seria direito penal e, como vimos, punir por analogia seria inconstitucional), mas uma protecao a vitima (o que eh enquadrado como direito processual ou civil, e, portanto, caberia interpretacao por analogia).
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Habeas corpus
Saiu hoje (29/10/08) na Folha:
"O governo do presidente boliviano, Evo Morales, afirmou ontem que não cumprirá a decisão de juízes da Corte departamental de Chuquisaca, que aceitaram anteontem o pedido de habeas corpus do ex-governador oposicionista de Pando, Leopoldo Fernández, preso desde o dia 18 de setembro."
Habeas corpus eh um termo que lemos e ouvimos todos os dias na imprensa. Mas o que significa exatamente? A expressao habeas corpus vem da expressao latina "habeas corpus ad subjiciendum", que significa algo como "tenha/traga o corpo que esta sob sua guarda". Ele se originou na Inglaterra como uma ordem do rei para que qualquer pessoa presa lhe fosse apresentada para que ele julgasse se ela estava presa legalmente ou nao.
O habeas corpus eh o instrumento juridico mais fundamental e mais importante que temos – e que todos os paises democraticos tem. Ele existe apenas com um proposito: que ninguem tenha seu direito de ir e vir ilegalmente tolhido. Ao contrario de outros instrumentos juridicos que servem para diversos propositos, ele serve apenas para proteger a liberdade de ir e vir das pessoas contra uma prisao arbitraria ou ilegal. Simples e direto. Diz o art 647 de nosso Codigo de Processo Penal "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar". Reparem que a lei nao esta dizendo que a pessoa precisa ser inocente. Ela esta apenas dizendo que a prisao, naquele momento, eh ilegal. Ela pode muito bem tornar-se legal logo adiante e a pessoa que foi beneficiada pelo habeas corpus voltar a ser presa.
E quando eh que uma prisao eh considerada illegal? O artigo 648 define: quando não houver justa causa, quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo, quando houver cessado o motivo que autorizou a prisão, quando a pessoa tem direito a prestar fiança mas ela fica impedida de faze-lo, quando o processo for manifestamente nulo, ou quando nao for mais possivel punir a pessoa (ou o que chamamos em direito de extincao da punibilidade. Por exemplo, quando o crime estiver prescrito).
O pedido de habeas corpus eh um dos poucos pedidos que pode ser feito diretamente a justica sem o envolvimento de qualquer advogado. Qualquer pessoa pode apresentar o pedido ao juiz. Tudo o que voce percisa fazer para pedir um habeas corpus eh colocar em um pedaco de papel o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação, sua residencia, o nome de que quem exercer a violência, coação ou ameaça, a descricao do que esta ocorrendo, e a assinatura do paciente (a pessoa que esta sofrendo a coacao ou ameaca) ou de quem esta fazendo o pedido em seu nome (com suas respectivas residencias). Embora a lei nao exija, se for possivel, coloque tambem onde o paciente se encontra no momento, bem como o numero de sua carteira de identidade.
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Testemunha
"O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, mandou arquivar a investigação judicial eleitoral aberta para averiguar a distribuição de brindes por empresas de pesquisa de opinião pública contratadas pela campanha do prefeito Gilberto Kassab (DEM) durante a campanha eleitoral em São Paulo.
No final do primeiro turno, a Folha revelou que a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) havia gravado, com uma câmera oculta, eleitores sendo abordados no centro de São Paulo. Ao final da entrevista, o eleitor recebia como brindes um porta-retratos e refrigerantes. A lei eleitoral veda a distribuição de brindes. A investigação foi requisitada pela coligação que apoiava Alckmin. Após o primeiro turno, a coligação pediu a desistência do processo, que não foi acolhida pelo juiz.
Na decisão, o juiz considerou que esse tipo de distribuição de brindes não está proibido por lei. "Nada impede a empresa de publicidade contratada efetivar a pesquisa qualitativa e, após, oferecer um brinde pela participação do entrevistado, situação diversa daquela em que os candidatos oferecem diretamente ao eleitor brindes com intuito de captar votos, conduta esta vedada pela Legislação Eleitoral". Testemunhas, intimadas, faltaram à audiência."
Ser testemunha eh uma obrigacao. Nao cabe ao intimado querer ou deixar de querer. Eh um onus publico, da mesma forma como o servico militar obrigatorio ou ser mesario durante a eleicao: se for convocado, voce nao discute; voce vai. Se for convocada e nao comparecer, a testemunha pode ser conduzida de forma forcada pela policia ou oficial de justica. Alem disso, se a testemunha faltar, ela eh multada e pode ser processada pelo crime de desobediencia (pena varia de 15 dias a 6 meses de detencao, mais multa).
Segundo o artigo 206 de nosso Codigo de Processo Penal, "a testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado (…), e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade". Se a testemunha mentir, ela estara cometendo o crime de falso testemunho (a pena varia entre 1 e 3 anos de reclusao, alem de multa).
Mas nem todo mundo presta o compromisso de dizer a verdade. Algumas pessoas, convocadas, devem comparecer perante o magistrado, mas nao precisam depor. Sao aquelas pessoas que, por profissao ou oficio, devem guardar segredo do que ouviram (padres durante a confissao, psicologos durante a consulta, advogado no que ouviu do cliente, etc). Outras, se convocadas, devem depor, mas nao prestam o compromisso de dizer a verdade. Eh o caso dos doentes e deficientes mentais, os menores de 14 anos, ascendente ou descendente em linha reta (incluindo sogro/a e nora/genro), o irmão ou o cônjuge (ainda que separado). Essas pessoas nao prestam o compromisso de dizer a verdade porque nao seria racional pedir para uma mae nao mentir para inocentar seu filho. A lei, por mais seca e cega que seja, reconhece que existe um vinculo afetivo entre uma mae e um filho que eh mais forte que qualquer lei. Da mesma forma, nao se obriga um louco ou uma crianca a dizer a verdade porque muitas vezes essas pessoas sequer entendem os conceitos de verdade e fantasia. E por que o magistrado ouviria pessoas que nao se comprometem dizer a verdade? Porque essas pessoas algumas vezes sao as unicas a terem presenciado os fatos e por isso o magistrado precisa ouvir o que elas tem a dizer. Obviamente ele soh ouve essas pessoas como ultima alternative e leva em conta o fato de essas pessoas nao terem prestado o compromisso de dizer a verdade quando estiver pesando todas as provas a favor e contra o acusado.
Por fim, seu dever como testemunha nao termina no momento em que voce prestou seu depoimento. Qualquer mudança de residência que ocorra ate um ano apos o depoimento deve ser comunicada ao magistrado. Se a mudanca nao for comunicada ao magistrado, voce fica sujeito às mesmas penas de uma testemunha que nao compareceu.
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Nomeacao de advogado
Materia 1: "A mãe dela afirmou ontem que ainda não constituiu advogado. Apesar disso, o advogado Ângelo Carbone deu entrevistas pela manhã dizendo que havia sido contratado pela família e que iria entrar com um pedido de indenização contra o Estado, de R$ 2,5 milhões.
Questionada, Andréia disse que Carbone se ofereceu para trabalhar para ela e que havia sido indicado por um produtor da TV Record, do programa "Hoje em Dia". "Ainda estudo se vou pedir indenização ou não.""
Materia 2: "O advogado Ângelo Carbone, contratado para representar a adolescente Nayara Silva, 15, afirmou ontem que pretende processar o Estado de São Paulo e pedir até R$ 2,5 milhões de indenização por danos morais à jovem, que foi ferida com um tiro no rosto no desfecho do cárcere privado em Santo André.
Por telefone, o advogado disse que o Estado deverá bancar a indenização por conta de Nayara ter sido colocada em risco e ter saído ferida do apartamento onde foi mantida refém, na semana passada, por Lindemberg Alves Fernandes. O governo do Estado contesta essa tese.
"Nayara foi colocada em lugar incerto, colocando a sua vida em risco", disse Carbone, referindo-se ao momento em que a adolescente voltou ao local do cárcere privado para tentar ajudar na negociação com"
Reparem como, na primeira material, a mae diz que ainda nao constituiu um advogado, mas na segunda material o jornalista da como certo que Fulano eh o advogado da adolescente.
Um advogado nao pode nomear-se para defender alguem se aquela pessoa nao o quer como advogado, da mesma forma como uma faxineira nao pode nomear-se para limpar sua casa se voce nao a contrata. No caso, por se tratar de uma menor de idade, cabe aos pais nomearem um advogado, e nao a uma emissora de TV.
Eh muito importante que voce nao assine nada ate se acalmar quando voce sofrer um acidente ou de qualquer outra maneira estiver em uma situacao na qual va precisar de um advogado. Se voce der uma procuracao a um advogado, ele passa a te representar, ou seja, ele passa a agir em seu nome, e pode, inclusive negociar valores e recebe-los em seu nome, bem como adbicar de seus direitos. Dependendo do que voce assinar, voce pode acabar nao vendo quase nada do valor recebido por ele.
Se assinou e se arrependeu, cancele a procuracao imediatamente, informe por escrito e de forma registrada ao advogado que ele nao mais te representa, e faca publicar em jornais de grande circulacao esse cancelamento. Obvio que cancelar toma muito tempo e pode acabar custando muito caro; por isso, nao assine nada enquanto estiver de cabeca quente e nao assine nada antes de conversar com mais de um advogado, da mesma forma que voce nao autorizaria um medico a operar seu cerebro antes de receber opinioes de outros medicos para confirmar o diagnostico. Alem disso, eh sempre melhor procurar bons advogados indicados por conhecidos de confianca que ja utilizaram seus servicos. A funcao da TV nao eh ser sua amiga; seu proposito eh apenas um: dar lucro. E como eh claro pela propria existencia desse blog, veiculos de midia nao conhecem (e nao tem a obrigacao de conhecer) leis e muito menos sao boas fontes de indicacao de advogados.
Por fim, tomem sempre muito cuidado com os chamados advogados de porta de cadeia, forum ou de hospital, que sao quase sempre os primeiros a aparecerem no momento em que uma desgraca ocorre. Eles utilizam-se de sua fragilidade emocional no momento e acabam confundindo-o e, muitas vezes, aproveitando-se de voce para beneficio proprio. Novamente: nao assine nada ate se acalmar. Va para casa e durma um ou dois dias antes de assinar qualquer coisa. Alias, ja que estamos no assunto, tomem especial cuidado com seguradoras quando se tratar de acidente de transito no qual voce eh a vitima. Ela pode te dar algo e pedir para voce assinar um "recibo". Esse recibo pode conter a abdicacao de todos os demais direitos, ainda que voce tivesse muito mais a receber.
Se achar que esta sendo enganado, procure a OAB, o Ministerio Publico ou a delegacia.
PS: Ao contrario do que foi dito pelo advogado na materia acima, Fulana nao foi colocada em lugar incerto. Pelo contrario: todo mundo com uma televisao no pais sabia onde ela estava. Ela estava em um lugar inseguro, mas nao incerto.
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Dar queixa na policia
"Na reta final da campanha em Belo Horizonte (MG), a disputa entre Marcio Lacerda (PSB) e Leonardo Quintão (PMDB) virou caso de polícia.
Na segunda da semana passada, Quintão pediu proteção à Polícia Militar após se dizer ameaçado por apoiadores de Lacerda e registrou queixa na delegacia da Polícia Civil.
Na sexta, ele reforçou o pedido indo à Polícia Federal. A PF o orientou a pedir proteção à Polícia Militar ou à polícia legislativa da Câmara dos Deputados. As denúncias que ele fez serão investigadas pelo Ministério Público Eleitoral por determinação do Tribunal Regional Eleitoral dada ontem.
O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, concedeu também direito de resposta de um minuto a Quintão.
No fim de semana, a vítima foi Lacerda, cujo site foi invadido por hackers, que colocaram um link para um "blog anti-Lacerda". A página ficou fora do ar durante o domingo. A coligação registrou uma queixa na Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático."
O outro erro: o famoso "dar queixa" na policia nao existe. Isto esta errado. Nao existe JAMAIS. Ponto. Ninguem da queixa na policia. As pessoas apresentam noticia-crime a policia, ou seja, elas informam (noticiam) que houve um crime. Portando, mais uma vez, jamais digam "dar queixa na policia".
Ministerio publico eleitoral?
"Na reta final da campanha em Belo Horizonte (MG), a disputa entre Marcio Lacerda (PSB) e Leonardo Quintão (PMDB) virou caso de polícia.
Na segunda da semana passada, Quintão pediu proteção à Polícia Militar após se dizer ameaçado por apoiadores de Lacerda e registrou queixa na delegacia da Polícia Civil.
Na sexta, ele reforçou o pedido indo à Polícia Federal. A PF o orientou a pedir proteção à Polícia Militar ou à polícia legislativa da Câmara dos Deputados. As denúncias que ele fez serão investigadas pelo Ministério Público Eleitoral por determinação do Tribunal Regional Eleitoral dada ontem.
O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, concedeu também direito de resposta de um minuto a Quintão.
No fim de semana, a vítima foi Lacerda, cujo site foi invadido por hackers, que colocaram um link para um "blog anti-Lacerda". A página ficou fora do ar durante o domingo. A coligação registrou uma queixa na Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático."
Dois erros nesta material. O primeiro: nao existe ministerio publico eleitoral. O Ministerio Publico da Uniao eh composto dos seguintes orgaos, de acordo com o art. 128, inciso I, da Constituicao Federal:
Ministerio Publico Federal
Ministerio Publico Militar
Ministerio Publico do Trabalho
Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios
Reparem que nao ha Ministerio Publico Eleitoral. Os Membros do Ministerios Publicos Federal e Estadual sao quem atuam junto a Justica Eleitoral.
Legitima defesa
Saiu ontem (21/10/08) na Folha:
"Em um vídeo divulgado ontem pela TV Record, Lindemberg Alves Fernandes afirmou que não sabia que tinha atirado na menina Nayara, amiga da sua ex-namorada Eloá.
Nas imagens, Lindemberg aparece algemado, com as mãos para trás, sem camiseta, em frente a uma cela e com o rosto machucado. Segundo a emissora, que não informou quando e por quem o vídeo foi feito, as imagens foram feitas logo após ele ser preso.
Ele responde a perguntas inaudíveis feitas por pessoas que não aparecem. "Eu atirei no sofá. Eu acho que atirei primeiro na Eloá", diz. "Um [tiro] foi eu que dei. Eu lembro que dei um na Eloá."
"Na Nayara, eu nem sabia que tinha atirado na Nayara."
Lindemberg explica na gravação que "depois da bomba [usada pela polícia para arrombar a porta do apartamento], eu não vi mais nada. Eu ouvi gritos." De acordo com a PM, a invasão ocorreu porque Lindemberg teria feito um disparo.
No vídeo, no entanto, ele não esclarece se o momento da invasão da PM foi antes ou depois de ele ter atirado. "Eu não estava pensando que a polícia ia lá, nem nada. Eu tava pensando em curtir cada minuto com ela [Eloá], ao lado dela. Só beijo no rosto. Ela me beijava no rosto."
Também disse que "queria voltar no tempo" e pôr fim ao ciúmes que tinha de Eloá.
Ontem, a advogada Ana Lúcia Assad ouviu o rapaz no CDP (Centro de Detenção Provisória), em Pinheiros. Segundo ela, o rapaz disse que só atirou após a polícia invadir o local.
Diferentemente do que Lindemberg disse na gravação, a advogada afirma ainda, que ele atirou a esmo -sem intenção de acertar nas duas garotas.
A advogada pediu que Lindemberg escrevesse uma carta de próprio punho na qual ele dizia se sentir ameaçado e que temia pela sua integridade física e por sua vida."
Esse ultimo paragrafo eh importante do ponto de vista juridico. O que a advogada esta tentando fazer pedindo que Fulano diga que se sentia ameacado eh construir a base para, mais tarde, alegar que ele atirou em legitima defesa. Em outras palavras, que ele atirou para se defender por estar se sentido ameacado.
A legitima defesa ocorre quando, para defender um bem juridico (no caso acima, a vida), a pessoa faz algo que, em outras circunstancias, seria considerado um delito. Por exemplo, a legitima defesa ocorre quando alguem, para se proteger, atira no criminoso que o ameacava com uma arma. Se voce atira em alguem em uma situacao normal, voce cometeu um crime (homicidio), mas se voce atira em um criminoso que apontava uma arma contra voce, nao ha o crime, pois voce estava protegendo um bem juridico (sua vida) que estava no mesmo (ou maior) nivel do que o bem juridico ofendido (a vida do outro).
Essa relacao entre os bens juridicos protegido e ofendido eh importante. Voce nao pode alegar legitima defesa se voce mata para proteger seu patrimonio durante um furto. Neste caso, o bem juridico protegido (seu patrimonio) eh menos importante que o bem juridico ofendido (a vida do criminoso). Neste exemplo, se o bandido nao colocou sua vida em perigo, nao ha legitima defesa pois ha uma desproporcionalidade negativa entre o que voce ofende (tirar a vida de alguem) e o que voce visa proteger (seu patrimonio).
A legitima defesa eh uma das hipoteses do que chamamos de exclusao de ilicitude (ou tipicidade). Ou seja, a legitima defesa exclui o elemento de ilicitude que, de outra maneira, existira naquela acao. As outras hipoteses sao o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercicio regular do direito. Falarei de cada um em outros posts.
O problema da tatica adotada pela advogada de defesa acima eh que voce nao pode alegar estado de necessidade quando foi voce mesmo que causou a situacao de perigo ao seu bem juridico. Se voce provoca a situacao, nao pode depois alegar que estava apenas se defendendo, pois voce nao teria que se defender se nao tivesse causado a situacao
terça-feira, 12 de agosto de 2008
Homicidio em primeiro grau
“Uma mulher ligada a uma seita religiosa nos Estados Unidos foi acusada pelo homicídio em primeiro grau de seu filho, a quem negligenciou alimentos pelo fato de o bebê não dizer amém após cada refeição.”
A melhor traducao seria “homicidio qualificado”.
Nos Estados Unidos, cada estado possui seu proprio sistema processual e codigo penal (o nome do pais ja da um dica de como a federacao americana eh composta por agregacao, ou seja, a maior parte do poder reside nos estados e nao no governo central. No Brasil, o contrario ocorre: a maior parte do poder reside no governo central e nao nas unidades federativas. Uma consequencia disso eh que enquanto no Brasil o pais todo eh regido por uma unica lei penal, nao importando se o crime eh cometido no Amazonia ou em Minas Gerais, nos EUA cada estado eh livre para instituir sua legislacao criminal. Por isso, por exemplo, prostituicao eh proibida em alguns lugares e nao em outros, e alguns estados possuem a pena de morte e outros nao). Dito isso, quase todos os estados dos EUA dividem as mortes da seguinte forma (em ordem de crescente gravidade):
Justifiable homicide: eh o que no Brasil chamamos de exclusao de ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade etc). Na verdade, nao ha crime.
Manslaughter: eh o que no Brasil chamamos de homicio culposo. Eh quando nao ha a intencao de matar.
Third degree muder: eh o que chamamos no Brasil de delito preterdoloso, onde a intencao eh cometer um outro crime mas acaba-se matando a vitima. Por exemplo, a lesao corporal seguida de morte se enquadraria neste grupo. Detalhe: nem todos os estados nos EUA tem essa categoria.
Second degree murder: Eh o que chamamos de homicidio (doloso) simples. O criminoso quer matar.
First degree murder (ou, em alguns estados, “capital murder”, pois a pena pode ser a pena de morte): eh o nosso homicidio (doloso) qualificado. Ele eh qualificado porque o criminoso usa emboscada, envenenamento, fogo, premeditacao, etc, ou eh cometido por um condenado que ja esta preso por outro crime.
domingo, 29 de junho de 2008
Relevancia
“Uma mulher de 62 anos matou a tiros dois supostos ladrões que invadiram o estabelecimento dela na noite de sexta (dia 27), na cidade de XXX. Após efetuar os três disparos fatais, a comerciante Vanda Lemos acionou e aguardou a chegada da Polícia Militar para relatar o incidente. "Ela contou o que havia acontecido e relatou que atirou para se defender", disse o capitão da PM, Carlos Augusto Machado.
Wesley Fernando da Costa, 18, e Luciano Alves Carvalho, 28, morreram no local. Segundo informações da Polícia Militar, testemunhas disseram que os dois eram clientes do estabelecimento e conheciam a rotina de Vanda, que é viúva, morava sozinha e fechava as portas sempre no mesmo horário.
Por ter se apresentado espontaneamente, Vanda não foi presa. Depois de falar com a polícia, segundo os vizinhos, ela deixou a casa e tomou rumo ignorado. O bar onde aconteceram os homicídios, localizado no setor XXXX, ficou o dia todo fechado. Os vizinhos estão chocados com o acontecido.”
Quando for dar uma noticia, tome cuidado com a relevancia do que voce esta escrevendo. No caso da material acima, o jornalista acabou dando informacoes absolutamente desnecessarias e que poe em risco a vida da vitima. Qual a relevancia de informar que a vitima fecha o seu bar no mesmo horario todos os dias? Qual a importancia de dizer que ela eh uma senhora viuva que mora sozinha? Para o leitor comum, nenhuma ou muito pouco. Para o proximo criminoso, o jornalista acabou dando uma grande ajuda.
Direito a informacao e relevancia da informacao sao coisas bem distintas.
terça-feira, 24 de junho de 2008
Sequestro x extorsão mediante sequestro
“Pai ataca ladrões e salva filha de seqüestro
Um aposentado de 54 anos viu a filha ser levada de casa por dois homens, em Piedade (99 km de SP), perseguiu os assaltantes por cerca de dez minutos, brigou com os dois e conseguiu que a soltassem, impedindo a continuação do seqüestro.
(…)
Roubo ou seqüestro
O crime foi registrado como roubo consumado, mas a família diz acreditar que se tratava de seqüestro relâmpago. No mesmo dia, foram registrados quatro roubos na cidade -segundo a Polícia Civil, sem conexão entre eles. "Talvez eles quisessem cartão de crédito para tirar dinheiro, algo assim", afirmou a enfermeira.”
Texto interessante para entender a diferença entre roubo, sequestro, extorsão e extorsão mediante sequestro.
Roubo é subtrair um bem móvel de alguém usando violência ou grave ameaça. O marginal que coloca uma arma na cabeça do motorista para pegar a bolsa está cometendo um roubo.
Já na extorsão, o marginal precisa da colaboração da vítima para alcançar seu objetivo. Por exemplo: sacar dinheiro no caixa eletrônico. Não há como o marginal retirar o dinheiro sem saber a senha, que só a vítima conhece. O marginal pode até matar a vítima, mas será impossível que ele consiga sacar o dinheiro sem que a vítima forneca a senha. Em outras palavras, na extorsão, a vítima é forcada a colaborar e sem sua colaboração o marginal não consegue atingir seu objetivo. Obviamente a colaboração é obtida mediante violência ou grave ameaça (contra a vítima ou contra outra pessoa).
Ambos os crimes acima são crimes contra o patrimônio, ie, contra os bens da pessoa. A violência é apenas o meio utilizado pelo criminoso para alcançar os bens da vítima.
Sequestro, por outro lado, é um crime contra a liberdade pessoal. Sequestro não é mais do que, ilegalmente, impedir que alguem exerça sua liberdade de ir e vir. Na maior parte das vezes que ouvimos falar do crime de sequestro no jornal, na verdade, estamos tratando de um outro crime: a extorsão mediante sequestro, que é um crime muito mais grave.
A extorsão mediante sequestro é um crime contra o patrimônio, e se origina da junção de dois crimes: a extorsão (forçar a família a entregar um valor/dinheiro), utilizando-se da privação de liberdade como meio para alcançar aquele objetivo.
O que chamamos normalmente de seqüestros-relâmpagos nos jornais são, do ponto de vista jurídico, classificados como roubos qualificados (inciso V do §2º: “se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade”) ou extorsão, dependendo da interpretação do magistrado se havia ou não necessidade da cooperação da vítima.
No caso da matéria acima, se a intenção era pedir um resgate, trata-se de extorsão mediante sequestro. Se a intensão era forçar a vítima a sacar dinheiro do caixa eletrônico, trata-se de um crime de extorsão. Se a intensão era apenas levar os bens que estavam no carro, trata-se de roubo. A única coisa que aparentemente não pode ter sido é um simples sequestro, como indicou o título da material.
segunda-feira, 16 de junho de 2008
Herdeiros necessarios
“FOLHA - Por que seus pais preferiram doar a coleção ao invés de deixá-la com você? BIA - Foi um meio de punição por eu não ter obedecido a uma ordem deles. Aliás, a várias ordens deles. Porque eu não aceitava nenhuma coleira. Nem de couro nem de brilhantes. Eu sempre fui da pá virada, sabe? Sempre tive muita personalidade e sempre aprontava das minhas. Eu fazia tudo o que eu queria. Saía, voltava tarde...
Mas nunca tinha acontecido de eu casar com alguém! E, quando eu me casei, foi contra a vontade deles. Primeiro porque meu marido não era judeu. Depois, porque não era rico. Estou casada há 21 anos. Outros casamentos, que foram abençoados naquela época, estão mortos.
As mulheres estão pesando 90 kg. Os maridos largaram delas, roubaram todo o dinheiro delas nas ilhas Cayman. E o meu, que ninguém deu nada por ele, já dura 21 anos. Então, depois do casamento, meu pai fez um testamento para que tudo o que eu herdasse ficasse inalienável. Eu não poderia vender nada. Criaram a Fundação Nemirovsky e doaram as obras.”
Reparem que o pai nao deixou todos os bens para outra pessoa. Apenas impediu que a filha vendesse os bens herdados. Isso porque, por lei, a filha eh o que chamamos de herdeira necessaria.
Herdeiros necessarios sao os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), ascendentes (pais, avos, bisavos, etc) e conjuge. Se um ou mais desses herdeiros estiverem vivos, o testamento nao pode dispor de mais da metade dos bens para outras pessoas ou instituicoes. Em outra palavras, o sucedido (aquele que morreu) soh tem a metade de seus bens disponiveis, ou seja, aptos a serem doados a quem quer que ele deseje beneficiar. A outra metade deve, obrigatoriamente, ser herdada pelo(s) herdeiro(s) necessario(s).
O que os pais, no caso acima, fizeram foi estabelecer a clausula de inalienabilidade (ie, impossibilidade de venda ou doacao) dos bens herdados pela herdeira necessaria. Esse eh um expediente muito utilizado por pais ricos de filhos prodigos (“prodigo”, alias, eh um termo juridico que se refere a aquelas pessoas maiores de 18 anos que nao tem capacidade de controlar suas proprias financas e bens e acabam gastando de forma irracional e por isso acabam impedidas pela justica de gerenciarem suas financas sem assistencia de outra pessoa)
Ja a segunda parte (“criaram a Fundacao e doaram as obras”) foi feita com a parte dos bens disponiveis (a metade dos bens que pode ser livremente disposta pelo sucedido).
Fazendo um calculo rapido, conclui-se que se a Fundacao e a filha viva foram os unicos herdeiros, a filha recebeu, no minimo, o mesmo valor que a Fundacao.
sábado, 14 de junho de 2008
Plebiscito x referendo
"Entenda o referendo na Irlanda e o Tratado de Lisboa
Vitória do 'não' no plebiscito deixa duas opções à UE: ou Irlanda é retirada do tratado ou ele será renegociado"
Quando for dar um didatismo, entenda do que esta falando antes. Ja falei disso aqui, mas vale lembrar: plebiscito e refendo nao sao sinonimos.
No plebiscito, faz-se uma consulta prévia aos cidadãos sobre qual é a opinião deles a respeito de um assunto específico, antes de se elaborar uma norma a respeito daquele assunto. Por exemplo, em 1993 o Brasil teve um plebiscito para se saber se os cidadãos preferiam o sistema presidencialista ou parlamentarista de governo, e se
preferiam a república ou a monarquia. Se os cidadãos escolhessem qualquer coisa que não a combinação república presidencialista, o Congresso precisaria elaborar normas a respeito do novo sistema e/ou forma de governo. Outro plebiscito importante na história recente brasileira foi o de janeiro de 1963, quando os cidadãos optaram pelo retorno ao sistema presidencialista.
A vantagem do plebiscito sobre o voto em um candidato é que, no plebiscito, o cidadão opina diretamente sobre um assunto, enquanto quando ele vota em um candidato, o candidato e o eleitor dificilmente compartilham todos os pontos de vista sobre todos os assuntos: o eleitor vota no candidato que tem a maior parte das opiniões semelhantes às suas. Por isso, muitas vezes seu representante acabará emitindo um voto distinto da opinião de algumas das pessoas que o elegeram. No plebiscito, o eleitor expressa sua opinião diretamente. A desvantagem do plebiscito, por outro lado, é que ele toma tempo e custa caro. Se todas as vezes que o Congresso tivesse que votar uma lei ele precisasse perguntar aos cidadãos o que eles desejam, as pessoas passariam todo seu tempo votando, sem tempo para trabalho, lazer ou lerem livros de direito.
Já o referendo acontece depois de a norma estar pronta, ou a situação jurídica já estar constituída. É um "pegar ou largar". Enquanto no plebiscito os cidadãos dizem o que querem antes de a norma ser elaborada, e por isso eles não têm como controlar seu teor final, no referendo eles têm a norma já pronta e podem rejeitá-la ou aceitá-la. O problema no referendo é que a possibilidade de influenciar sua forma fica muito mais reduzida que no plebiscito, já que os cidadãos só opinam depois de ela estar pronta.
Outra diferença entre os dois instrumentos é que o referendo tem caráter vinculativo, enquanto o plebiscito, não. No plebiscito – como a norma jurídica ainda não existe – a votação apenas dá a orientação sobre como os cidadãos pensam. Como esse pensamento será convertido em algo prático depende de como agirão os responsáveis por transformar a orientação popular em uma norma. Já no referendo, como a norma já existe, se os cidadãos aprovarem-na, ela deverá entrar em vigor como está. Se não a aprovarem, ela cairá.
No plebiscito, é como comprar uma casa na planta: nós sabemos que depois de construída não será exatamente como queremos que seja, mas o arquiteto vai entender quais são os pontos que achamos fundamentais e construirá a casa que os respeite, ainda que fique a critério dele decidir todos os detalhes que não nos tenham sido perguntados por ele. Já no referendo, a casa já está pronta: se gostarmos, compramos, se não gostarmos, não compramos. Mas a casa já vai estar pronta quando formos às compras e não vai dar para modificá-la. Em ambos os casos, podemos dar nossa opinião diretamente: teremos visto o projeto ou a casa com nossos próprios olhos. Mas isso toma tempo. Na participação indireta (quando votamos em alguém que nos representará), é como contratarmos um corretor que parece ter o gosto semelhante ao nosso e entender o que queremos. Assinamos o cheque em branco para ele comprar a casa porque ele parece confiável. A compra da casa não nos tomará tempo mas, em compensação, o risco de o corretor errar é grande e só temos o direito de mudar de corretor de quatro em quatro anos.
sábado, 17 de maio de 2008
Cometer uma prova
"Um homem de 37 anos foi preso ontem em São Paulo por suspeita de engravidar a filha de 14 anos. Segundo a polícia, a menina e a irmã dela, de 13 anos, disseram que eram violentadas pelo pai há sete anos. A gravidez foi descoberta pela mãe delas. Segundo a polícia, o pedreiro admitiu fazer sexo com as filhas, mas nega que seja o responsável pela gravidez. Indiciado por estupro e atentado violento ao pudor, ele não constituiu advogado."
Ninguem eh preso por suspeita de engravidar ninguem. Nao importa se eh pai, avo ou quem quer que seja. A pessoa eh presa pela suspeita de ter estuprado Fulano. Engravidar alguem nao eh um delito, estuprar alguem eh um delito. Voce nao pode ser preso por ser suspeito de um ato que nao eh definido como delito. O fato de a vitima estar gravida eh uma forma de provar o delito e nao o delito em si. Ninguem eh preso por ser suspeito de ter cometido a prova do delito, mas por ter cometido o delito em si. Da mesma forma que ninguem eh preso por ser suspeito de deixar Fulano com o olho roxo, mas por ter causado lesao corporal em Fulano, cujo o olho roxo eh a prova.
sexta-feira, 18 de abril de 2008
Assassinato
O ex-médico Farah Jorge Farah foi julgado pelo assassinato e a ocultação do cadáver de uma ex-paciente, em 2003
Farah aguardará em liberdade a decisão do recurso que seus advogados vão apresentar; pena é em prisão de regime fechado".
Ao contrario do que diz o titulo, o fato de a pessoa poder apelar em liberdade nao quer dizer que ele esteja livre. Apenas quer dizer que ele continua a responder o processo (agora em fase recursal) em liberdade.
Ninguem no Brasil pode ser investigado por julgado por assassinato. E, portanto, ninguem pode ser condenado por um assassinato. Isso porque nao existe o delito de assassinato em nossas leis penais. O crime pelo qual Fulano foi condenado em primeira instancia chama-se homicidio.
segunda-feira, 14 de abril de 2008
Aborto
quarta-feira, 9 de abril de 2008
Jornalismo irresponsavel - segunda parte
"Promotor agora pede cautela na investigação
O promotor Francisco José Cembranelli pediu cautela ontem em relação à investigação sobre a morte da menina Isabella. Ele criticou "especulações que a imprensa vem divulgando" e, sem especificar nenhuma delas, disse que muitas informações são precipitadas.
Cembranelli foi indicado pelo Ministério Público para acompanhar as investigações. Na sexta-feira passada, durante entrevista coletiva sobre o caso, ele disse que havia várias contradições nos depoimentos dados à Polícia Civil pelo pai e pela madrasta da menina.
As diferenças, segundo o promotor, eram em relação à seqüência dos fatos. Ele, no entanto, não explicou quais são os pontos estranhos.
Ontem, ele disse que as investigações devem ser conduzidas com calma e afirmou que não descarta nenhuma possibilidade na investigação.
Linhas de investigação
Ao ser questionado sobre a hipótese de um terceiro suspeito, ele disse: "Nenhuma possibilidade foi descartada. Estamos abertos a todas as linhas de investigação para formarmos a nossa convicção".
Na última sexta, o promotor também havia dito que não descartava nenhuma hipótese, embora tenha dito que a versão do casal era "fantasiosa".
Ontem, ele ressaltou que a possibilidade de haver um terceiro suspeito não é uma "convicção" na investigação e disse que espera a conclusão dos laudos periciais para poder emitir juízo sobre o assunto.
A Folha apurou que a Polícia Civil continua a considerar o casal como o principal alvo das investigações.
Cembranelli passou pouco mais de duas horas ontem reunido com policiais do 9º DP para atualizar suas informações sobre o inquérito e saber sobre os planos dos policiais para ouvir novas testemunhas.
Calma
"Eu sei que a sociedade quer respostas. Eu também quero, mas nós temos que ter calma suficiente para apresentar um resultado que satisfaça a todos", disse o promotor.
Cembranelli afirmou ainda que não recebeu oficialmente as gravações, obtidas pela polícia, do casal fazendo compras em um supermercado em Guarulhos horas antes da morte de Isabella.
Questionado sobre a declaração da defesa do casal, de que o vídeo fortalecia a inocência de Nardoni e de sua mulher, disse apenas que não iria emitir "juízo de valores". E afirmou, ainda, que permanece em vigor a decisão da polícia de manter o caso sob sigilo."
Continuando o debate a respeito do post anterior: minha experiencia profissional eh de que a maior parte das materias a respeito de crimes envolvendo criancas ou policiais acabam cometendo injusticas, e quase sempre destruindo vidas inteiras. No primeiro caso, porque todos temos o instinto natural de proteger os que nao podem se proteger. No segundo caso, porque todos temos o impulso de catalizar nas autoridades publicas nossos rancores em relacao ao Estado, e os policias, acreditem ou nao, sao as autoridades publicas mais indefesas. Por serem reacoes emocionais nos dois casos, as pessoas envolvidas na investigacao e no processo quase sempre falam mais do que deveriam (e antes do que deveriam), e a imprensa publica sem apurar e sem pensar. No caso acima, agora vemos o Ministerio Publico se contradizer. Novamente: cuidado com autoridades publicas que buscam o holofote. Os melhores tecnicos juridicos sao os que trabalham em silencio e fogem de entrevistas.
Para quem se interessa pelo assunto, recomendo a leitura do livro A Era do Escandalo, do Mario Rosa.
Novamente: nao se trata de defender ou apedrejar os indiciados. Pode ser que eles sejam culpados, e pode ser que eles sejam totalmente inocentes e estejam neste momento sofrendo nao soh a perda de uma filha, mas a perda de suas proprias vidas. O fato eh que ate prova irrefutavel em contrario, eles sao e devem ser tratados como inocentes. E mesmo depois de prova irrefutavel em contrario, eles devem ser tratados com dignidade e de acordo com o devido processo legal, ou seja, com o direito de se expressarem e se defenderem. Isso chama-se democracia, e e nao foi o que aconteceu na materia analisada na ultima semana.
sexta-feira, 4 de abril de 2008
Jornalismo irresponsavel
"Os depoimentos do casal Alexandre Carlos Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá apresentam contradições com versões de testemunhas ouvidas pela polícia, no caso da menina Isabella, de 5 anos, morta no último sábado, segundo o Promotor de Justiça, Francisco Cembranelli.
Em entrevista coletiva concedida em São Paulo, o promotor chegou a afirmar que existem trechos "bastante fantasiosos" nos depoimentos do casal. "Não posso comentar o conteúdo, mas posso dizer que algumas versões já foram rechaçadas pelas testemunhas", disse.
O promotor disse que será necessária uma acareação entre o pai da menina, a madrasta e outras testemunhas. O promotor, entretanto, não forneceu outros detalhes sobre a acareação.
A prisão temporária de Alexandre e Anna Carolina foi feita para evitar contato com testemunhas e local de moradia e sanar pontos obscuros da investigação. "O casal solto poderia comprometer a investigação de fatos importantes", explicou.
O casal está preso preventivamente, em celas isoladas, por proteção. O isolamento foi uma precondição exigida pelos advogados do casal para que se apresentassem à polícia, atendendo ordem judicial. Anna Carolina está no 89º Distrito Policial, no Morumbi, zona sul da capital paulista, e Alexandre, no 77º Distrito Policial, em Santa Cecília, centro de São Paulo.
Cembranelli revelou alguns detalhes que estão sendo investigados pela polícia. Um deles é uma contradição de Alexandre, que no dia do crime afirmou que a porta de sua casa havia sido arrombada. A polícia não encontrou nenhum sinal de arrombamento. Além disso, o promotor também contou que testemunhas ouviram uma briga de casal momentos antes da morte da garota.
Acidente descartado
O Ministério Público descarta a hipótese de acidente e considera clara a existência de um crime.
Para Cembranelli, tanto a polícia quanto o Ministério Público estão sendo cautelosos e que ainda é muito cedo para atribuir a responsabilidade do crime a alguém. O trabalho de perícia está quase concluído, mas 30 testemunhas ainda serão ouvidas. "Os laudos sendo elaborados e acredito que não haverá demora na conclusão", afirmou.
Vestígios de sangue
Investigadores da polícia revelaram que vestígios de sangue foram encontrados por uma equipe do Instituto de Criminalística (IC) dentro do Ford Ka do casal Alexandre Carlos Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá e no apartamento no 6º andar do edifício Residencial London - de onde a menina Isabella, de 5 anos, teria sido jogada. O delegado titular do 9º DP, Calixto Calil Filho, trabalha com a hipótese de homicídio, apontando que há fortes indícios de que a criança tenha sido arremessada por alguém.
Foram encontradas marcas de sangue na maçaneta da porta da sala e no hall de entrada. Também foram coletados fios de cabelos que estavam no chão da sala e peças da roupa que Alexandre usava naquele sábado que estavam no banheiro do apartamento ao lado, que pertence à irmã dele. Ainda não se sabe de quem e de quando são as marcas de sangue, que serão agora analisadas por meio de testes de DNA.
Os policiais acreditam que essas evidências irão compor um cenário mais preciso do caso para responder às muitas questões que não foram explicadas pelos depoimentos. Os peritos também conseguiram determinar que o sangue encontrado no dia do crime no lençol do quarto em que a menina teria sido deixada dormindo caiu de alguma pessoa que estava em pé ou sendo carregada.
Os peritos procuraram por provas no apartamento das 20h30 de quarta-feira até 1 hora da madrugada de quinta-feira. Eles usaram um composto químico conhecido como luminol - em contato com sangue, ele reage e libera uma luz verde ou azulada, indicando marcas de sangue que seriam imperceptíveis a olho nu. Segundo um investigador, a polícia ainda não tem outros suspeitos do crime além do casal.
Laudo deve confirmar asfixia
O rascunho do laudo 1.081, que será feito pelo médico Laércio de Oliveira Cesar com o auxílio de dois colegas, reforça a tese que a Isabella foi asfixiada por esganadura ou sufocamento e teve um osso da mão esquerda quebrado, provavelmente por meio de uma torção. Legistas consultados pelo Jornal da Tarde disseram que os indícios de asfixia são cinco. O primeiro é uma lesão cervical importante, que pode ter sido provocada com as mãos no pescoço (esganadura) ou com a mão ou algum outro objeto cobrindo a boca e o nariz (sufocamento).
No pulmão, os exames constataram manchas de Tardieu e Paltauf - lesões provocadas pela asfixia. Havia ainda pequenas manchas vermelhas no coração (chamadas de petéquias), e as extremidades dos dedos da menina estavam arroxeadas. Por fim, a língua de Isabella estava entre os dentes. Todos esses são sinais de asfixia.
No caso do osso da mão, a lesão teria ocorrido por torção, e havia sinais de que a fratura ocorreu quando a garota estava viva. Além disso, foi encontrada pequena hemorragia no cérebro. "Isso é comum nos casos do que chamamos de síndrome de criança espancada", disse um legista.
No corpo, havia um machucado no antebraço direito, como se ele tivesse enganchado na tela de proteção da janela ou como se ela tivesse tentado se agarrar. Por fim, havia um corte na cabeça. Não havia hemorragia interna importante no tórax ou no abdome. A inexistência de fraturas na criança, apesar da queda do 6º andar, é explicada pelo local em que ela caiu (gramado do jardim do prédio) e pela flexibilidade dos ossos infantis. Para o legista, a queda provocou a parada cardíaca."
Quem acompanha o blog percebeu que jamais publico noticias inteiras e me atenho ao que de fato eh relevante para o que quero explicar. No caso acima, a materia inteira eh uma licao em como nao fazer jornalismo. Erros tecnicos e eticos de todos os tipos.
O Ministerio Publico eh uma das partes do processo. Logo, cade a versao da outra parte? Se estao presos, que se ouca os advogados de defesa. Em nenhum momento a outra parte foi ouvida. Escrever materia com apenas uma parte nao eh jornalismo, eh linchamento publico. Ate na inquisicao a outra parte era ouvida.
A materia comprou a versao do promotor sem questionar suas intencoes em nenhum momento, como se ele fosse absolutamente imparcial, onipotente e oniciente.
O proprio promotor diz que ainda faltam mais de 30 testemunhas para serem ouvidas. Como eh que a investigacao policial pode estar proxima do fim? Apenas se a policia ja tiver uma versao que nao sera mudada seja lah o que as testemunhas digam, ainda que a favor dos investigados.
Mais: advogado nao exige nada da justica. Nem mesmo quando a vida de seus clientes esta em risco. O advogado de defesa pode pedir, mas nao pode exigir. Assim como o promotor. Alias, na mesma linha, o promotor nao determina que havera acareacao entre as partes. A investigacao policial pertence, o nome ja diz, a policia e nao ao Ministerio Publico. E se o delegado nao quiser acareacao, soh juiz pode obriga-lo. Promotor e delegado estao no mesmo nivel hierarquico e cuidam de coisas distintas: o delegado investiga, o promotor acusa, se houver provas.
Dica: Cuidado com autoridades publicas que dao entrevistas coletivas. Os melhores tecnicos juridicos sao aqueles que fogem dos holofotes.
Continuando: o laudo do IML sequer esta pronto e a materia foi escrita dando como certas informacoes que nao foram formalizadas. E se o "rascunho" nem sequer era do medico legista? Nao esta assinado! E se era o medico legista ja tiver mudado de ideia?
Pior: reparem que a materia afirma os detalhes das lesoes sofridas como se o jornalista houvesse visto e tivesse o preparo de um medico legista para afirma quais os danos foram sofridos. Novamente: nao ha laudo assinado pelo IML. E ainda que housse, as afirmacoes deveriam ser atribuidas ao laudo.
Enfim, os erros vao sendo desfiados pela materia a um ponto kafkaniano.
Os investigados podem ser mesmo os culpados, mas quem eh o jornalista (ou o promotor, ou eu ou voce) para saber? Licao numero para quem for escrever materia envolvendo crianca: nao se deixe levar pelas emocoes. Alguem se lembra da Escola Base? Pessoas tiveram suas vidas completamente destruidas porque alguns jornalistas compraram versoes sem questiona-las e sem esperar pelo devido processo legal.
A titulo de informacao, no caso da Madeleine McCann, a garota que desapareceu em Portugal, o jornal Daily Express cometeu os mesmos erros acima e no mes passado foi condenado a pagar mais de um milhao de dolares em reparacoes aos pais bem como pedir desculpa publica em primeira pagina. E, como no caso acima, os pais foram investigados.
Enfim, os pais podem ou nao serem os culpados. Qualquer que seja o caso, eles tem o direito de apresentarem suas versoes e o jornalista tem a obrigacao de publica-las, por mais inverossimeis que possam lhe soar. Isso chama-se etica profissional
sexta-feira, 28 de março de 2008
Varas x turmas
Saiu na Folha de 25/03/08:
“Ontem, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos de São Paulo ingressou com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado para pedir a suspensão do leilão. A avaliação do sindicato é a de que o preço mínimo de R$ 49,75 por ação definido pelo Citibank ficou abaixo do valor real da Cesp.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal. Até ontem, não havia despacho do ministro Eros Grau. A ação questiona a proibição da participação de estatais estaduais no leilão.
O Sindicato dos Engenheiros de São Paulo aguarda para hoje o pronunciamento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre a suspensão do leilão. O Sindicato dos Engenheiros questiona a renovação da concessão de Porto Primavera. A medida, diz a entidade, pode significar prejuízo para o Estado.”
Diz a matéria que a ação popular será julgada pela Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado (SP). Os TJ não são divididos em Varas mas em Câmaras e Turmas, que são compostas por desembargadores (e juízes, quando substituindo um desembargador). É sempre um colegiado. Já as varas são divisões da Justiça de primeiro grau e são presididas por apenas um juiz togado (de carreira) apenas. Portanto, a ação deve ter sido proposta em uma Vara da Fazenda Pública. No final da matéria, diz que o sindicato que propõs a ação espera o pronunciamento da 7ª Vara da Fazenda Pública. Ou seja, no início, provavelmente se referia também a essa Vara.
A matéria também diz que não houve despacho do ministro Eros em uma ação direta de inconstitucionalidade. Despacho não é decisão do juiz, é mero ato administrativo, como por exemplo determinar que se numere páginas do processo, ou citar alguém. Portanto, não houve ainda decisão ou manifestação do ministro sobre o pedido do partido.
Ricardo Viel
quinta-feira, 27 de março de 2008
Processo eleitoral nos EUA - Parte 3: A eleicao do presidente
Novamente, os eleitores não elegem diretamente o candidato. Eles elegem delegados para o colégio eleitoral que votam no candidato por escolhido pelos eleitores daquele estado. Dois detalhes interessantes: primeiro, o sistema foi criado para facilitar o processo eleitoral em um país de dimensões continentais num período em que não havia meios seguros de telecomunicações e meios de transporte que garantissem a chegada das urnas. Por isso eles preferiam eleger delegados que representariam os votos dos eleitores daquele estado. Estranhamente o sistema existe até hoje, e assim a segunda maior democracia do planeta tem seu presidente escolhido indiretamente. Segundo, ao contrário dos delegados compromissados que vimos na convenção nacional dos partidos, os delegados para o colégio eleitoral não são obrigados a votarem em quem dizem que votarão. Veremos mais a esse respeito adiante.
Apenas para lembrar: nos EUA o voto é facultativo. Os eleitores escolhem os delegados para o colégio eleitoral. Essa votação (a cada quatro anos, como no Brasil) ocorre na terça-feira após a primeira segunda-feira de novembro (segundo os anais da Biblioteca do Congresso, essa estranha data era para garantir que a votação não atrapalhasse as colheitas pré-inverno e que ainda não haveria neve a ponto de impedir a viagem. Como domingo era o dia de oração para as duas religiões predominantes – protestantismo e catolicismo – os eleitores poderiam viajar para os centros de votação na segunda-feira e votar na terça).
Usualmente dizemos que o sistema norte-americano é o sistema the winner-takes-all (o vencedor naquele estado leva todos os votos a que aquele estado tem direito no colégio eleitoral). Em outras palavras, mesmo que o vencedor tenha vencido por 50,01% (contra 49,99% do adversário), é como se ele tivesse vencido com 100% dos votos naquele estado. Mas isso é uma meia-verdade porque há dois estados nos quais impera o sistema distrital misto: Maine e Nebraska. Neles, os votos são divididos. No Maine, por exemplo, duas das cadeiras no colégio eleitoral vão para o vencedor no estado (delegados supra-distritais), e as outras duas cadeiras vão para o vencedor em cada um dos distritos do estado (cada distrito tem direito a uma cadeira). O Colorado está fazendo um referendo a esse respeito este ano para saber se mudará seu sistema para o proporcional (em vez do candidato vencedor levar todos os votos, cada candidato leva para o colégio eleitoral a proporção de votos que recebeu).
O número de delegados por estado depende do número de congressistas daquele estado. Como o número de congressistas varia de acordo com a população, o número de delegados é relacionado à população de cada estado. Por isso vemos os candidatos se concentrarem tanto em alguns estados e ignorarem completamente outros. Para vencer, um candidato precisa obter a maioria simples dos votos no colégio eleitoral. Como existem 538 cadeiras no colégio eleitoral, essa maioria é garantida quando se consegue 270 votos (um candidato já garantiria 271 votos se vencesse nos onze maiores estados). Obviamente, se houver um terceiro candidato que obtenha algum voto no colégio eleitoral, o número de votos necessário para ser eleito diminui (a última vez que o colégio eleitoral votou em mais de dois candidatos foi em 1968, quando votou em George Wallace – o governador pró-apartheid que aparece sendo morto no filme Forrest Gump – que concorreu pelo partido Independente Americano).
Como se vê, além dos 50 estados, a capital – Washington D.C. (que não é a mesma coisa que o estado de Washington, que fica na outra ponta do país) – também tem direito a eleger delegados para o colégio eleitoral (3), ainda que não possua representantes no Congresso Nacional. Os delegados podem ser ocupantes de cargos eletivos – como senadores ou deputados – ou não, dependendo da lei eleitoral estadual (sim! para complicar, cada estado tem sua própria lei eleitoral).
Como o sistema não leva em conta o real número de votos populares recebidos pelo candidato, o vencedor no voto popular pode não ser o vencedor no colégio eleitoral. E isso já aconteceu três vezes na história dos EUA (e, em todas as três, coincidentemente o beneficiado pertencia ao partido Republicano):
Outras vezes, a diferença nos votos populares é pequena, mas a diferença no colégio eleitoral é grande. Isso porque um candidato vence em vários estados relativamente insignificantes e o outro vence em estados com grande peso eleitoral. Em 1960 Kennedy venceu Nixon por apenas 119 mil votos (34.227.096 a 34.107.646), mas obteve uma vantagem de 84 votos no colégio eleitoral.
Os delegados do colégio eleitoral votam na primeira segunda-feira depois da segunda quarta-feira de dezembro. Como já vimos, um delegado não é obrigado a votar em quem disse que iria votar (embora tenha que arcar com o custo moral disso). Apenas em 24 estados (e em Washington D.C.) os delegados são obrigados a votarem em quem disseram que votariam. Mas ninguém nunca foi punido. Nas eleições de 2000, por exemplo, uma das delegadas da Washington D.C.[1] deixou de votar em Gore (por isso a soma dos resultados na tabela acima é 537 e não 538) em protesto contra o fato de a capital não ter direito à representação no Congresso Nacional.
Eleito o presidente, ele toma posse em 20 de janeiro do ano seguinte, para um mandato de 4 anos.
Um último detalhe para quem achou que o sistema não é tão complicado assim: é relativamente fácil haver um empate no colégio eleitoral (na verdade, isso aconteceu uma vez, em 1800, quando Thomas Jefferson empatou com Aaron Burr, cada um com 73 votos). Nesse caso, a House of Representatives (Câmara de Deputados) escolhe o presidente entre os três candidatos mais votados pelo colégio eleitoral e o Senado Federal escolhe o vice entre os dois candidatos a vice mais votados pelo colégio eleitoral.[2] Como as representações de cada partido no Senado e na Câmara podem ser diferentes, é possível a eleição do presidente pertencente a um partido e do vice-presidente filiado a outro partido.
[1] Barbara Lett-Simmons
[2] As regras de escolha em cada casa são diferentes. Na Câmara, os representantes de cada estado – são 50 – votam em blocos de estado, ou seja, cada estado tem direito a um voto (não importando o número de deputados daquele estado), enquanto no Senado cada senador (são 100, no total) vota separadamente.
quarta-feira, 26 de março de 2008
Processo eleitoral nos EUA - Parte 2: Outros delegados para as eleicoes primarias
Complicou? Pois piora: existem também os unpledged party leader and elected official delegates (lider partidarios e oficiais eleitos nao compromissados), que são apontados em cada estado pela direcao nacional do partido, e ha tambem os chamados unpledged add-on (algo como supra-numerarios nao-compromissados). Nenhum desses dois grupos se comprometem a votar em qualquer dos candidatos daquele partido. Esses delegados não-compromissados são membros locais do comitê nacional do partido e ocupantes de cargos públicos daquele partido naquele estado. Como esses delegados não são-compromissados, eles podem votar em qualquer dos candidatos do partido e mudar o resultado da convenção nacional do partido.
Ja no partido Republicano, o sistema eh igualmente complicado, mas de forma diferente: alem dos delegados distritais comprometidos distritais descritos anteriormente, existem os delegados supra-distritais (at large). A regra eh que sao 10 por estado (ou seja, sao 500 no pais). Mas cada estado que deu a vitoria ao presidente Bush na ultima eleicao ganha o direito de eleger outros 4.5 delegados mais 60% do total de cadeiras disponiveis para aquele estado no Congresso. Se o estado tiver um governador republicano, ou o partido republicano for maioria na camera ou na assembleia estadual, o estado tem direito a mais um delegado supra-distrital. E para cada senador republicano eleito por aquele estado nos ultimos 6 anos, o estado tem direito a mais um delegado supra-distrital.
É por isso que é importante as renúncias dos demais candidatos do partido antes da convenção nacional e – mais importante ainda – que os renunciantes digam explicitamente a quem passam a apoiar. Não se esqueçam: as votações estaduais não acontecem todas simultaneamente. Assim, se o candidato A, que ficou com 25% dos votos em um estado, renuncia, 25% dos delegados daquele estado não vão saber em quem votar na convenção nacional se o renunciante não disser que agora passa a apoiar o candidato B ou C.
Pois bem, eleitos os delegados em cada um dos 50 estados (além da capital**), eles se reúnem na convenção nacional de cada partido para escolherem o candidato daquele partido. Dessa convenção sai o candidato daquele partido nas eleições e o partido passa a trabalhar unido em torno de um único nome.Vale lembrar que nos EUA é possível uma única reeleição para o cargo de presidente da República e que, se ele estiver no primeiro mandato, ele muito provavelmente será o candidato do partido à próxima eleição. Mas isso não o faz imune ao processo de indicação partidária que acabamos de ver. Esse caminho é apenas facilitado porque ele se torna a escolha natural do partido.
** Na verdade, Guantanamo, Porto Rico, Samoa, Ilhas Virgens e Ilhas Marianas tambem votam, mas as regras sao distintas e nao vale a pena entrar em detalhe aqui.
terça-feira, 25 de março de 2008
Processo eleitoral nos EUA - Parte 1: Primarias e Caucus
Ha algumas bobagens sendo escrita a respeito do sistema eleitoral americano, inclusive por veiculos de midia nos quais outros veiculos tendem a se basear, como a CNN e Wikipedia. Portanto, vale a pena tentar compreender corretamente.
O sistema pelo qual um presidente da República é eleito nos EUA é uma das coisas mais complexas já inventadas pelo ser humano. Possuir as mentes que conseguiram bolar um sistema como o deles explica muito porque eles foram os primeiros a colocarem o homem na lua. E a manutenção desse sistema também explica porque dois ônibus espaciais explodiram nos últimos vinte anos.
As eleicoes americanas, como no Brasil, possuem duas fazes (ou eleições consecutivas): a indicação pelo partido (“primarias”) e a eleição do presidente em si (pelo colégio eleitoral, no caso dos EUA).
Tudo começa com a escolha dos candidatos de cada partido. Ao contrário do que imaginamos, os EUA não possuem um sistema bipartidário. Pelo contrário: existem dezenas de micropartidos no país. É bem verdade que apenas dois – Democrata e Republicano – realmente têm poder, mas isso não quer dizer que haja uma restrição legal à existência de diversos candidatos. Nomes como o do bilionário Ross Perot e do ativista Ralph Nader acabaram concorrendo filiados a partidos menores, como o Reformista (Reform Party), Verde (Green) e mesmo de forma independente (sem partido, o que seria proibido no Brasil). A importância prática desses candidatos está no fato de que, por eles estarem normalmente nos extremos (extrema direita e esquerda), eles acabam sugando votos daqueles candidatos do grande partido que está mais próximo de suas plataformas. Em outras palavras, os candidatos da extrema direita tendem a sugar votos do partido Republicano (que é mais conservador) e os candidatos de extrema esquerda tendem a sugar votos do partido Democrata (que é mais liberal).
Existem dois mecanismos de escolha de candidatos nos dois principais partidos (Democrata e Republicano): primarias e caucus (nao vou tentar traduzir este termo porque nao temos um equivalente direto em portugues. O termo nao tem nada a ver com a regiao dos caucasos (caucasus, em ingles), como aparece em muito jornal e TV no Brasil. A melhor definicao para caucus seria algo como "reuniao de bairro").
As primarias constituem processos diretos, nos quais os eleitores votam em "delegados comprometidos" (pledged), ou seja, pessoas que se comprometem a votar em determinado pre-candidato. Os delegados, a bem da verdade, sao comprometidos apenas do ponto de vista moral, pois podem muito bem mudar de opiniao e votar em outro pre-candidato.
Existem dois tipos de primarias: abertas e fechadas (variam de estado para estado): nas primarias abertas qualquer pessoa pode votar em um pre-candidato de qualquer partido, nao importando se o eleitor eh registrado em outro partido (no Brasil, seria o equivalente a um militante do PT votar na escolha do pre-candidato do PSDB). Mas, e isso eh importante, cada pessoa soh pode votar uma unica vez (ou seja, o eleitor nao pode votar em um pre-candidato de cada partido). Os estados que possuem primarias abertas sao: Alabama, Arkansas, Georgia, Idaho, Indiana, Michigan, Minnesota, Mississippi, Missouri, New Hampshire, North Dakota, Ohio, South Carolina, Tennessee, Texas, Vermont, Virginia, Washington, Wisconsin (observacao: Georgia, New Hampshire, Ohio e Texas possuem o que muitos chamam de sistema semi-aberto, no qual antes das primarias o eleitor deve declarar em qual partido deseja votar. Essa declaracao normalmente eh feita atraves da requisicao de uma cedula de eleicao daquele partido).
Ja nas primarias fechadas, apenas os eleitores registrados em determinado partido podem votar em pre-candidatos daquele partido. Os estados/protetorados com primarias fechadas sao: Colorado, Connecticut, Delaware, Washington DC, Florida, Kentucky, Maryland, Nebraska, New Mexico, New York, North Carolina, Oklahoma, Oregon, Pennsylvania, Puerto Rico, South Dakota, Utah, West Virginia.
Existem vantagens e desvantagens nos dois sistemas de primarias: nas primarias fechadas, os eleitores independentes (nao afiliados) sao impedidos de votarem em quem melhor representa seus interesses, mas ao mesmo tempo, este sistem impede que eleitores de outro partido se infiltrem para votar no candidato mais fraco, o que beneficiaria o candidato de seu proprio partido no momento da eleicao. Por isso Arizona, Massachusetts, Rhode Island possuem o que chamam de semi-fechado, onde os eleitores independentes e os eleitores afiliados ao partido podem votar em um pre-candidato daquele partido, mas os eleitores de outro partido nao podem. Ja a California possui o que se chama de sistema fechado modificado, o qual permite a cada partido decidir se aceitara ou nao voto de eleitores independentes (ou de outros partidos menores).
No caucus as pessoas se reuniem (em casas, escolas, bibliotecas, igrejas etc) e debatem quem eh o melhor pre-candidato para defender suas ideas e escolhem delegados de bairro que se alinham com o pre-candidato de sua preferencia. Esses delegados de bairro, por sua vez, se reuniem posteriormente com seus colegas escolhidos em outros bairros e escolhem, por sua vez, delegados municipais que se alinham com este ou aquele pre-candidato. Esses delegados municipais, por sua vez, se reuniem posteriormente com seu colegas escolhidos em outros municipios para escolherem delegados distritais que se alinham com o pensamento deste ou aquele pre-candidato. Por fim, esses delagados distritais se reuniem com seus colegas de outros distritos e escolhem delegados estaduais que se alinham com este ou aquele pre-candidato. Sao esses delegados estaduais que representarao os eleitores na convencao nacional do partido. E da mesma forma como ha primarias aberta, ha caucus aberto (Hawaii, Minnesota, North Dakota, Washington*) e fechado (Alaska, Colorado, Iowa, Kansas, Louisiana, Maine, Nevada, New Mexico, Texas*, Wyoming).
Existe um ultimo detalhe a respeito destes delegados: no partido Democrata, impera o sistema proporcional, ou seja, cada candidato recebe o numero de delegados estaduais proporcional ao numero de votos recebidos (exceto os candidatos com menos de 15% dos votos, que sao automaticamente excluidos). Ja o partido Republicano possui regras distintas em cada estado. Em alguns estados, a regra eh de votos proporcionais (sem a regra dos 15%), e em outros estados a regra eh o sistema majoritario (o pre-candidato mais votado leva todos os delegados daquele estado e o segundo pre-candidato mais votado nao leva nada, ainda que a diferenca tenha sido de um voto).
Assim sao escolhidos os chamados delegados comprometidos distritais (que, ao contrario do que o nome diz, podem, na verdade, acabar votando em outro pre-candidato na concencao nacional). Mas eles nao sao os unicos.
* Texas e Washington possuem tanto primarias quanto caucus, com regras especificas e que nao vale a pena entrar em detalhe aqui.
sábado, 8 de março de 2008
Crimes de mao propria
"A Assembléia Legislativa de Alagoas aprovou, por 16 votos a 2, a suspensão de processo penal contra o deputado Cícero Ferro (PMN), no qual ele é acusado de homicídio e formação de quadrilha.
(...) Segundo as investigações da Polícia Civil, o crime foi planejado em setembro de 2007 e custou R$ 20 mil.
O advogado de Ferro, Welton Roberto, disse que o deputado nega envolvimento com o crime. Também diz que ele não estava no Estado quando ocorreu a morte."
Sem entrar no debate se Fulano é ou não culpado, vale lembrar que o fato de alguém não estar presente na cena do homicídio não o exime da autoria. Isso porque o homicídio não é o que chamamos de crime de mão própria. Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo) é um exemplo: só o Huguinho pode cometer o perjúrio se foi só ele que jurou dizer a verdade. Se Zezinho mentir em favor de Huguinho a pedido deste, Huguinho não terá cometido perjúrio, pois quem mentiu foi Zezinho. A falsidade ideológica (pretender ser alguém que não é) é outro exemplo de crime de mão própria.
Já o homicídio pode ser cometido por outra pessoa a mando do autor intelectual (autor intelectual é quem planeja o crime). Neste caso, ambos são co-autores do mesmo crime: aquele que planejou e aquele que cometeu o crime.
sexta-feira, 7 de março de 2008
Direito de entrada
Saiu na Folha de hoje (07/03/08):
“Patrick O'Callaghan, brasileiro que vive há cinco anos na Espanha, onde trabalha na Bosch, escreve para reclamar do texto sobre os dois jovens brasileiros retidos no aeroporto de Barajas.
A tese dele é a seguinte: "A polícia de imigração está barrando os brasileiros devido ao aumento de 400% no número de imigrantes brasileiros nos últimos quatro anos.
Além disso, houve detenções de máfias russas e ucranianas que exploravam brasileiras no mercado sexual. Outro tema importante: foi descoberta uma máfia brasileira em Madri que vendia RGs portugueses falsos".
Depois, emenda com outros casos envolvendo brasileiros. O'Callaghan esclarece que não concorda com as práticas aleatórias da imigração espanhola e conta que teve amigos que vinham visitá-lo e foram barrados "sem nenhuma explicação".”
Por mais frustrante que possa ser, a Espanha, os EUA, Congo e nenhum outro pais precisa explicar por que negou a entrada de Pedrinho em seu territorio, da mesma forma que o governo brasileiro nao precisa explicar por que negou a entrada do Mickey ou do Asterix.
Esse eh um dos elementos do que chamamos soberania nacional que, do ponto de vista puramente juridico, significa que um pais nao deve satisfacao a outro (como disse, essa eh uma definicao puramente juridica. Mas, especialmente em direito internacional, a soberania juridica muitas vezes cede lugar a forca economica e militar).
quinta-feira, 6 de março de 2008
Deus e lei
Saiu na Folha de hoje (06/03/07):
“Três dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal se manifestaram ontem a favor das pesquisas com embriões humanos, mas o julgamento, um dos mais esperados da história do tribunal, foi adiado por um pedido de vista de Carlos Alberto Menezes Direito.
O STF começou a apreciar a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles contra o artigo da Lei de Biossegurança, de 2005, que liberou essa linha de pesquisa. O julgamento, que opõe Igreja Católica a cientistas, durou cerca de cinco horas.”
Texto interessante para refletir sobre a convivencia entre religiao e leis.
Do ponto de vista cultural, uma das maiores mudancas das sociedades ocidentais nos ultimos 150 anos foi a secularizacao do Estado. De outro lado, a maioria dos paises de maioria muculmana passou por um processo contrario: um movimento em direcao a fundamentalizacao (as leis religiosas dirigindo as sociedades e leis “terrenas”).
O Brasil, de uma forma ou de outra, foi influenciado pela onda de secularizacao, mas nao totalmente. E vez por outra temos esses choques entre religiosos e secularistas no ambito juridico. Se olharmos os preambulos de nossas Constituicoes, veremos que quase todas invocam Deus como seu garantidor (as duas excecoes sao as constituicoes de 1937 e 1891):
- “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus (...)” (Constituicao de 1988)
- “O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte Constituicao do Brasil” (Constituicao de 1967)
- “Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Constituinte para organizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte Constituicao dos Estados Unidos do Brasil” (Constituicao de 1946)
- “Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte Constituicao da Republica dos Estados Unidos do Brasil” (Constituicao de 1934)
Em varios momentos vemos a influencia da religiao – especialmente a catolica – em nossas leis. Desde a proibicao do casamento entre pessoas do mesmo sexo ate a proibicao do aborto.
A cada 20 ou 30 anos o Brasil passa por esses momentos de “teste” para saber o quanto queremos nos secularizar. Na constituinte de 1988, venceu a religiao, com a permanencia da referencia a Deus (houve um grande debate na epoca). No fim da decada de 1977, venceu a secularizacao, com a lei do divorcio (ate o advento da lei do divorcio, em 1977, o casamento era para sempre). O debate atual no STF eh importante nao apenas para o debate das celulas-tronco, mas para definir o quanto a sociedade brasileira deseja mudar, e em qual direcao.
Dolo eventual
Saiu na Folha de ontem (05/03/08):
“O Ministério Público da Bahia denunciou ontem à Justiça o diretor da Superintendência de Desportos da Bahia, Raimundo Nonato Tavares da Silva, o ex-jogador Bobô, e o engenheiro civil Nilo dos Santos Jr. por homicídio culposo (sem intenção) e lesão corporal de natureza culposa pelo acidente ocorrido na Fonte Nova, em 25 de novembro de 2007.
Em janeiro, Bobô e os presidentes da federação baiana, Ednaldo Rodrigues, e do Bahia, Petrônio Barradas, além do diretor técnico da CBF, Virgílio Elísio, haviam sido indiciados pela Polícia Civil por homicídio doloso eventual (quando pode haver intenção de matar). Nilo dos Santos havia sido indiciado por homicídio culposo.
Segundo o promotor Nivaldo Aquino, os demais não tiveram, na esfera criminal, responsabilidade. Para ele, o ex-atleta e o engenheiro foram co-autores da tragédia, que teria ocorrido por imprudência e negligência.”
Para que algo seja considerado delito, a regra do direito brasileiro eh que exista a intencao da pessoa de cometer o delito, ou que a pessoa assuma o risco de produzir o crime. Em outras palavras, a pessoa tem que querer ou aceitar que sua conduta resulte em algo que eh considerado um delito. Por excecao, em alguns (poucos) crimes, a lei aceita que alguem possa ser condenado por um crime que cometeu sem intencao ou sem aceitar o risco de produzi-lo. Ou seja, quando o criminoso comete o crime por imprudencia, impericia ou negligencia, e nao por intuito.
No caso de o criminoso querer cometer o crime, chamamos dolo direto. No caso de o agente assumir o risco de cometer o crime, chamamos de dolo eventual. Em ambos os casos, trata-se de crime doloso.
No caso de o criminoso cometer o crime por inprudencia, impericia ou negligencia (ou seja, sem intencao ou sem assumir o risco), dizemos que o crime eh culposo.
domingo, 2 de março de 2008
Prostituicao
"Entre os presos estão mulheres coreanas que eram trazidas para trabalhar como garotas de programa no local. Segundo informações da Polícia Militar, todas foram detidas sem os documentos e nenhuma fala português. A polícia vai apurar se há menores no grupo.
Dois homens identificados como donos e os freqüentadores do local também foram presos e devem prestar esclarecimento nesta sexta-feira na superintendência da Polícia Federal, na zona oeste. Todos os detidos tem nacionalidade coreana ou são descendentes.
A PM informou que os donos podem responder pelos crimes de favorecimento à prostituição, contrabando e tráfico internacional de mulheres."
Prostituicao nao eh crime no Brasil. Nao importa se a pessoa eh mulher, homem, brasileiro, estrangeiro ou extraterrestre. Na reportagem acima as mulheres foram presas nao por serem prostitutas, mas - provavelmente - por nao possuirem o visto necessario para trabalharem ou residirem no Brasil.
Quando a policia prende (especialmente travestis) na rua, a prisao nao se da porque eles estao se prostituindo ou porque sao travestis. Para a lei brasileira, nenhuma das duas coisas constitui crime. Eles sao presos, quase sempre, pelos delitos de Ato Obsceno (art 233 do CP: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.") ou importunacao ofensiva ao pudor (art 61 da Lei de Contravencoes Penais: "Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa"
Mas existem varios delitos relacionados a prostuicao (normalmente com a/o prostituta/o como vitima). Entre eles estao o favorecimento a prostituicao (induzir, atrair, facilitar ou manter alguem na condicao de prostituto/a), e o trafico internacional pessoas (o crime de trafico internacional de mulheres desapareceu em 2005, quando foi substituido pelo trafico internacional de pessoas).
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
Tribunais de conta
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
Processos administrativo x judicial
"Um jovem de 27 anos, de Pontal (351 km de São Paulo), foi multado em R$ 14.880 pela Secretaria da Justiça do Estado após chamar de "veado" um homem de 48 anos, homossexual declarado, em um posto de gasolina da cidade.
É a primeira vez que essa multa é aplicada desde a criação da lei estadual nº 10.948, de 2001, e da formação da comissão para julgar os casos de homofobia, em 2002.
A lei, de autoria do deputado Renato Simões (PT), estabelece penas às manifestações atentatórias ou discriminatórias contra homossexuais.
De acordo com a decisão da comissão, de 15 de janeiro, Juliano da Silva, 27, técnico de laboratório, será obrigado a pagar mil UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) porque atacou verbalmente e fisicamente o industrial e dono de uma metalúrgica, Justo Favaretto Neto, 48.
A Procuradoria Geral do Estado é quem faz a cobrança da multa. O dinheiro vai para os cofres do Estado -caso a multa não seja paga, Silva ficará inscrito na "Dívida Ativa". Ele não pode mais recorrer da decisão na secretaria porque perdeu o prazo, mas ainda pode tentar revertê-la na Justiça.
Favaretto Neto também entrou com duas ações, uma por agressão e outra por danos morais, no Fórum de Pontal.
Na Justiça comum, ele conseguiu a vitória por agressão física, e Silva foi condenado a pagar um salário mínimo, destinado à Santa Casa de Pontal."
Existem 3 processos aqui: um administrativo, um penal e um civil. E eh facil reconhece-los.
O administrativo é o que foi julgado pela comissão (e que gerou a matéria do jornal). Ele é fácil de ser reconhecido porque foi julgado por uma comissão do Executivo. O poder Executivo jamais decide algo na esfera judiciária. Sempre que ele condena alguém é na esfera puramente administrativa (alguns outros exemplos: quando alguém é condenado pelo Fisco a pagar uma multa por não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo, ou quando um funcionário público é suspenso por ter agido em desacordo com as normas do órgão no qual trabalha).
O segundo processo é o criminal, contra o que a matéria chamou erroneamente de "vitória por agressão física". Primeiro, isso não faz sentido do ponto de vista gramatical, pois ele não conseguiu uma vitória por agressão física. Ele não é um boxeador que ganhou uma luta. Ele é uma vítima de um crime. Segundo, o nome do delito é lesão corporal ou vias de fato (não dá pra saber porque a matéria não informou corretamente por qual delito houve a condenação).
O terceiro é o processo civil, no qual Fulano requer a indenização por dano moral. Dano moral ocorre quando alguém é submetido indevidamente a um estresse emocional.
O segundo e o terceiro processos são julgados pelo poder Judiciário.
RV & GR
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Furto x roubo
"A Superintendência da Polícia Federal do Rio arquivou o ofício em que a presidente do inquérito que apura o roubo de material de informática com dados secretos da Petrobras, Carla de Melo Dolinski, pedia reforço material e de pessoal para as investigações."
Pelo que até agora foi divulgado, o que aconteceu no caso da Petrobras foi um furto. O fato de supostamente ter sido violado um lacre e rompido um cadeado não fazer do furto um roubo (que é quando há violência ou grave ameaça para a apropriação da coisa). No caso do furto da Petrobras houve uma qualificadora, como diz o parágrafo 4, inciso I, do artigo 155 do Código Penal (que trata do furto): "com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa". A pena é maior se isso ocorre (de 2 a 8 anos, quando o furto simples é 1 a 4, sempre de reclusão), mas o crime é ainda o mesmo: furto
Em quase toda a matéria fala-se em roubo, mas gravidade e/ou quantidade da coisa subtraida não transforma o furto em roubo. Não importa se foi um Real ou um milhão: se não houve nem violência nem grave ameaça, é furto.
RV & GR
domingo, 3 de fevereiro de 2008
Imposto de exportacao
"Jobim, que é gaúcho assim como o ministro Tarso Genro (Justiça), defendeu os termos de um ofício enviado ao Ministério do Desenvolvimento no qual os dois pedem a revisão da cobrança de um imposto de 150% sobre exportações de armas brasileiras para certos países da América Latina e Caribe. O Rio Grande do Sul é um pólo fabricante de armas de fogo. O documento foi revelado na semana passada pela Folha.
"O que temos ali é o seguinte: havia um impedimento de exportação em [para] alguns países latinoamericanos. Nos outros não teriam. Teríamos um aumento brutal de taxa de exportação. Você sabe que não se exporta impostos, ao acontecer isso, todo o processo exportatório brasileiro tem que obedecer a mesma regra. Nós queremos desenvolver a nossa indústria", disse o ministro."
Na verdade, exporta-se imposto, sim. E isso não é só no Brasil. E por que um governo aplicaria imposto de exportação, diminuindo a atratividade dos produtos nacionais contra os produtos de outros países no mercado internacional e, por conseguinte, a quantidade de divisas que o país recebe? Por vários motivos. Por exemplo, para evitar a entrada de divisas, especialmente em momentos de hiper inflação. Ou quando o país detém monopólio mundial sobre o produto exportado e a demanda internacional não varia de acordo com o preço cobrado (o que os economistas chamam de "demanda inelástica"). O imposto de exportação também é cobrado quando é melhor para o país manter aquele tipo de produto no país (por exemplo, se há escassez de álcool combustível feito com cana-de-açúcar, o governo pode aumentar o imposto de exportação sobre o açúcar, diminuindo o incentivo que as indústrias teriam em usar a cana para fabricar o açúcar), ou quando se trata de um mercado interno que se deseja incentivar. Ele ainda pode ser cobrado por motivo de segurança. O país simplesmente pode desejar evitar que um produto seja facilmente acessível e por isso pode resolver cobrar impostos de exportação desestimulando sua exportação.
Sobre presuncao de inocencia
RN & GR
Litigancia de ma-fe
"Um dos processos já teve decisão judicial de primeira instância. Em Bataguaçu (MS), o juiz Alessandro Leite Pereira determinou a extinção da ação e condenou o fiel Carlos Alberto Lima à pena de litigância de má-fé por entender que ele não tinha legitimidade para recorrer à Justiça, pois nem é citado na reportagem."
Ricardo Nunes
segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
Jogo dos 6 erros
"O mandato de busca e apreensão com que confiscaram as peças diz respeito a uma dívida trabalhista movida por uma ex-funcionária do salão L'Équipe, da qual eram sócios Eduardo Cinelli e os irmão Lorenzo e Davi Merlino.(...)
O pedido de penhora foi feito há dois dias, exigindo a apreensão das roupas antes do desfile. Uma liminar movida anteontem pelo advogado de Lorenzo, ainda não publicada, serviu para negociar com os fiscais que a apreensão se desse após o desfile. "Vamos publicar a liminar na segunda e recuperar as roupas", diz Battaglia."
1) Mandato é delegação de poder, missão. É parlamentar. Mandado é decisão do juiz, que manda, determina, ordena.
2) Em determinado momento diz o texto que o pedido de penhora foi feito havia dois dias. No entanto, não diz se o juiz aceitou ou não. O pedido, em si, não significa nada. A Justiça acatar é outra história. Pelo que diz a notícia, deduz-se que a Justiça acatou o pedido de penhora. 3) Ademais, ninguem exije algo do juiz. Pede-se algo.
4) Diz o texto: "Uma liminar movida ontem pelo advogado fulano, ainda não publicada, serviu para negociar com os fiscais". Oficiais de Justiça não são fiscais. São funcionários do Poder Judiciário.
5) A liminar não foi movida pelo advogado. O que foi movido foi o pedido liminar. Quem move o processo eh a Justica
6) A Justiça, pelo que dá a entender o texto, concedeu o pedido liminar para a não apreensão das roupas, mas a decisão ainda não tinha sido publicada. Afinal, houve a publicacao ou nao?
Ricardo Nunes
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
Processo vs inquerito
"A nadadora Rebeca Gusmão sofreu ontem dois duros golpes. O promotor Alexandre Graça, da 17ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, denunciou a brasiliense sob a acusação de falsidade ideológica. Quase ao mesmo tempo, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos revelou que a contraprova do exame antidoping, feita no mês passado, confirmou a presença de testosterona.
A CBDA informou ter sido notificada pela Fina (Federação Internacional de Natação).
Caso o Tribunal de Justiça do Rio aceite a denúncia, Rebeca pode ser condenada a pelo menos um ano de detenção. Durante o Pan, dois exames da nadadora revelaram urinas diferentes, o que seria fraude.
(...) No mês passado, o delegado Marcos Cipriano não denunciou nenhum envolvido no inquérito sobre a fraude nos dois exames da nadadora, que tinham urinas diferentes. Antes de enviar o inquérito ao Ministério Público do Estado do Rio, o titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Saúde Pública do Rio alegou que não ficou ""convencido de que Rebeca manipulou a urina". ""Além disso, a coleta foi bastante contestada. Por isso, decidi não denunciar ninguém", disse ele na época."
A regra é que um processo comece, sempre, na instância inferior, ou seja, em uma Vara (na Justiça Estadual ou Federal) e julgado por um juíz. Se houver recurso, então caberá a um tribunal julgá-lo. Diz a matéria que, caso o Tribunal de Justiça do Rio aceite a denúncia, a nadadora poder ser condenada... Não conheço o caso, mas é muito provável que haja um equívoco na notícia. Os TJs só analisam, em primeira instância, casos que envolvam algumas situações ou pessoas ou instituições que necessitem de tratamento especial. Quem determina a competência para esses casos é a Constituição do Estado, no caso, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Normalmente é quando envolvem deputados, o governador do Estado, membros do Ministério Público etc.No restante, a regra é ser julgado, inicialmente, por um juiz.
Posteriormente, a notícia diz que o delegado não denunciou ninguém. Delegado não denuncia, quem denuncia é o Minstério Público. Delegado, se convencido que houve crime, indicia e investiga através de um inquérito policial. O inquérito é remetido à Justiça, que o encaminha ao MP, que decide se pede o arquivamento ou denuncia.
Ricardo Nunes
sexta-feira, 4 de janeiro de 2008
Instaurar inquerito vs propor acao
Saiu na Folha de hoje (04/01/07):
"A dívida atualizada de cerca de R$ 130 mil, referente ao fornecimento de combustível e autopeças para a Prefeitura de Murici em 2004, era cobrada judicialmente. Em 19 de dezembro, o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco instaurou ação civil pública contra o ex-prefeito e contra Gilson Gomes, ex-secretário de Fazenda do município, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
A Justiça, em recesso, não decidiu se vai instaurar processo. Segundo o promotor, os recibos apresentados pela prefeitura para comprovar o pagamento foram falsificados. O dinheiro teria sido desviado."
Diz a matéria que o promotor instaurou ação civil pública contra o ex-prefeito. O Ministério Público não instaura ação civil, ele propõe. O que ele pode instaurar é um inquérito civil para investigar se houve alguma violação à lei. Se ao final do inquérito ele estiver convencido que houve irregularidades, então ele propõe a ACP."
- Ricardo Nunes
Ação civil pública
"Ministério Público ameaça processar o Iphan
O Ministério Público Federal no Acre enviou ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) recomendação para que, até o fim deste ano, dê início ao processo de tombamento dos geoglifos acreanos. Se isso não ocorrer, o órgão federal será denunciado à Justiça.
O procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes afirmou à Folha que, se a recomendação não for acatada pelo Iphan nos próximos dias, em janeiro dará entrada no Judiciário uma ação civil pública contra o órgão.”
Cabe ao MP (no caso o Ministerio Publico Federal), entre outras funções, a fiscalização do que é feito com o patrimônio histórico federal. Um dos instrumentos que o MP tem para fazer valer suas atribuições é a ação civil pública (o que não significa que apenas o MP quem pode mover ACP. A Defensoria Pública, os estados, municípios, o DF, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que preencham alguns requisitos também são legitimados para propor esse tipo de ação).
No entanto, como o próprio nome diz, ACP funciona no âmbito civil e não no penal. A matéria diz que o MPF pode denunciar o Iphan à Justiça. Denunciar é um termo técnico no mundo do direito: é o instrumento através do qual o MP inicia uma ação penal. Ou seja, se a matéria trata de uma ação civil, o MPF não denunciará o Iphan: ele acionará ou processará (civilmente) o órgão, como diz, de forma correta, o próprio título da matéria.
Mais sobre a ACP: na ação civil pública, que é proposta na esfera cível, somente pode haver a condenação ao pagamento de uma indenização ou ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer algo. Nunca a prisão de alguém. Ela pode ser proposta contra pessoa física ou jurídica e seu objetivo é proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos.
- Ricardo Nunes
quinta-feira, 3 de janeiro de 2008
Principio da anualidade
Existe um outro motivo para o governo nao ter mexido no imposto de renda que eh tao relevante quanto a potencial impopularidade de um aumento: o momento em que ele teria efeito.
O imposto de renda funciona sob do principio da anualidade, ou seja, a nova lei soh se passa a valer para os fatos geradores a partir do ano postererior a sua modificacao (eh por isso que existe tanta lei tributaria criada e modificada no apagar das luzes, em dezembro). O principio da anualidade para o IR significa que a lei modificada em 2007 soh afeta as rendas geradas em 2008 ou depois. Soh que o imposto de renda pode ser pago de duas formas: continuamente (todo mes ou todo trimestre) ou anualmente. Embora os trabalhadores assalariados, via de regra, paguem de forma continuada (e depois recebem a restituicao se tiverem pago mais do que deveriam), muitas organizacoes pagam de forma anual. E ai eh que mora o detalhe: embora a aliquota do imposto de renda aumente para as rendas (lucros, salarios, alugueis e juros) ja em 2008, se o regime de pagamento do contribuinte eh o regime anual, o governo soh vai ver o dinheiro no primeiro semestre de 2009, que eh quando o contribuinte vai efetivamente pagar o imposto de renda devido sobre as rendas de 2008. E isso significa que o governo nao conseguiria cobrir de forma imediata o deficit causado no orcamento de 2008.
segunda-feira, 31 de dezembro de 2007
Carga tributaria
"Brasileiro nunca pagou tanto em tributos
Recorde, carga tributária deve superar 36% do PIB; contribuinte precisou trabalhar 146 dias no ano só para pagar impostos"
Alias, confesso que nao compreendi como se chegou aos 146 dias (nao estou dizendo que esta errado, mas apenas que nao consigo compreender a logica). No setimo paragrafo aparece o seguinte:
"Se o cálculo tomar por base os contribuintes da classe média -renda mensal entre R$ 3.000 e R$ 10 mil-, o número de dias trabalhados sobe para 156, ou seja, até 5 de junho. Nesse caso, a carga fiscal sobre a renda bruta sobe para 42,7%."
Se tomarmos por base como este calculo foi feito (365 dias x 42.7% = 156 dias) e usarmos o mesmo raciocinio para o brasileiro medio que eh citado na linha fina, temos 365 x 36.02% = 131 dias. De alguma forma meio mes (15 dias) foi acrescentado sem uma explicacao clara (exceto que as teclas "4" e "6" ficam acima das teclas "1" e "3" no teclado, mas em ordem inversa)
Desculpa e promessas de ano novo
Em 2008 vou tentar incluir posts escritos por alguns outros jornalistas/juristas. Um deles que ja gentilmente aceitou o convite deve ser o Ricardo Viel, tambem da Folha. Alem de ser formado em direito, ele foi meu trainee e tem um olhar muito bom para identificar erros juridicos.
sábado, 3 de novembro de 2007
Habeas corpus
"TJ nega habeas corpus a motorista de caminhão"
O habeas corpus eh o instrumento juridico mais simples e mais poderoso que existe no direito brasileiro. Ele eh simples porque ele soh serve para uma coisa: resguardar a liberdade fisica - o direito de ir e vir - das pessoas contra coacao ilegitima do Estado, E ele eh poderoso porque ele nao soh se sobrepoe em termos de urgencia a todos os outros instrumentos, como tambem eh o que menos possui requisitos.
Como disse, ele serve para proteger a liberdade fisica das pessoas. Liberdade fisica eh o direito de ir e vir, de se locomover. Obviamente, ele soh a protege quando ela esta sendo tolhida (ou esta sendo ameacada) indevidamente. Se Fulano esta condenado e deve cumprir pena, nao cabe habeas corpus, pois sua liberdade esta sendo tolhida legitimamente. Mas se ele ja terminou de cumprir a pena e ainda esta preso, seu direito de ir e vir esta sendo danificado de forma ilegitima. Logo, cabe habeas corpus.
O habeas corpus pode ser concedido tambem quando a liberdade fisica esta sendo ameacada (ou seja, quando ainda nao ha o dano, mas apenas a ameaca do dano). Eh o chamado habeas corpus preventivo.
E, tambem como disse, ele eh simples. Por ser tao importante e elementar, a lei determina poucas regras para que alguem possa utiliza-lo. Ele eh um dos poucos instrumentos juridicos, por exemplo, que podem ser apresentados a Justica sem a interferencia de um advogado. Basta que alguem identifique as partes envolvidas, descreva a ameaca ao direito de ir e vir, e peca que alguma providencia seja tomada para protege-lo.
segunda-feira, 29 de outubro de 2007
Direito vs moral
"Procurado ontem, padre Júlio não quis comentar o assunto. Seu advogado, o ex-deputado petista Luiz Eduardo Greenhalgh -ligado à Igreja-, disse que o religioso é uma vítima.
(...)
Em agosto, o padre procurou a polícia para denunciar Batista. Disse que o ex-interno o chantageava e fazia ameaças, entre elas que iria denunciá-lo falsamente por pedofilia.
(...)
De acordo com Costa, seu cliente disse que as relações sexuais passaram de um abuso, durante a adolescência, para um consentimento, no início da fase adulta. Por essa versão, Lancelotti teria ficado com ciúmes do casamento do ex-interno, há cerca de um ano. "[Batista] Tinha uma amizade que se tornou um relacionamento sexual [com o padre].
Ele [o ex-interno] disse que aos 16, 17 anos foi abusado sexualmente pelo padre. Ele disse isso taxativamente", relatou Costa. Ainda segundo o advogado, Batista declarou que as relações ocorriam após as missas celebradas pelo padre Júlio."
Apenas como exemplo, digamos que as alegações sejam verdadeiras. Fulano tinha 16 anos quando o relacionamento aconteceu. Mantenha esse número na memória pois ele é essencial.
1) No direito brasileiro não existe o crime de abuso sexual, que é o que o advogado de Fulano disse que aconteceu (existe o crime de assédio sexual, que não tem nenhuma relação com o caso acima).
2) Também não houve atentado violento ao pudor pois tudo indica que o relacionamento era consentido. A lei é clara em dizer que o atentado violento acontece quando é contra a vontade da vítima.
3) Não houve atentado ao pudor mediante fraude porque o suposto autor nunca escondeu sua identidade. Pelo contrario: só teve acesso à susposta "vítima" por ser religioso.
4) Não houve atentado violento presumido porque o menor tinha 16 anos e o atentado violento presumido acontece se o menor tem 14 anos ou menos.
5) Não houve estupro porque não existe estupro de homem. Nunca.
6) O único crime que o suposto autor poderia ter cometido seria o de corrupção de menores e aí entra o debate se a suposta vítima já era corrompida ou não. Corrupção, para o direito, é o desvio, o desvirtuamento. No caso, sexual. Se a suposta vítima já tinha experiência sexual, é difícil alegar desvirtuamento, pois o que o religioso teria praticado com ele dificilmente teria alterado o que ele já era antes. Se a suposta vítima já tinha experiência homossexual, é impossível alegar desvirtuamento, pois o que o padre teria praticado com ele em nada alterou o que ele já era antes (atenção: não estou fazendoe não quero fazer um julgamento de valores aqui).
Enfim, tudo indica que não houve crime na suposta relação sexual entre o religioso e a suposta vítima. Mas digamos que houve o crime de corrupção de menores. A pena máxima para esse crime é de 4 anos, o que faz com que a prescrição ocorra em 8 anos. Ora, se fulano tinha 16 anos quando corrompido e hoje tem 25, passaram-se 9 anos. Em outras palavras, ainda que tivesse ocorrido a corrupção, o crime estaria prescrito.
Logo, do ponto de vista criminal, não há razão para aceitar uma suposta chantagem a essa altura. Mas é aqui que direito e moral se separam. Uma coisa é o que a sociedade formalmente desaprova (direito) e outra é como queremos ser percebido pela sociedade (moral).
segunda-feira, 15 de outubro de 2007
TCU
"TCU apura perda de R$14 mi em convênios para inclusão digital"
Assim como existe um órgão apêndice no Executivo – o ministério público – existe também um órgão apêndice no Legislativo: o tribunal de contas. Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.
O TCU tem como função principal auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (ou ente privado que utilize, arrecade, guarde ou administre dinheiros, bens ou valores públicos ou pelos quais a União responda). Suas duas principais funções são julgar as contas apresentadas pelos administradores das entidades mencionadas acima, e emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo presidente da República. Quem julga as contas apresentadas pelo presidente da República é o Congresso Nacional, por isso não cabe ao TCU efetivamente aprová-las ou desaprová-las, mas apenas orientar o Congresso.
domingo, 14 de outubro de 2007
Administração pública indireta - 4: autarquias
"BC teme que cortes alimentem inflação"
"ANP pode punir atraso na entrega de biodiesel"
O que essas instituições possuem em comum? Sao o que chamamos de autarquias. As autarquias são as instituições de definição mais difícil que as outras instituições da administração pública indireta. Elas, ao contrário das empresas (públicas e de economia mista) não exercem atividades industriais ou comerciais. Tradicionalmente são definidas como entidades criadas por leis específicas para a realização de atividades especializadas de forma descentralizada. O problema é que essa é uma definição muito vaga.
Na pratica, elas, basicamente, visam atender objetivos que não podem ser melhor alcançados pela administração direta ou por qualquer das outras três formas de administração indireta. Mas que objetivos são esses e como elas são organizadas varia muito. O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o DAC (Departamento de Aviação Civil) e a Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) são todos exemplos de autarquias. Mas é difícil definir qual é o traço comum entre instituições tão distintas exceto o objetivo de atender um interesse coletivo.As autarquias são normalmente mais facilmente identificadas por exclusão. Se a entidade da administração indireta não é fundação ou empresa pública ou de economia mista, ela será uma autarquia.
segunda-feira, 8 de outubro de 2007
Administração pública indireta- 2 & 3: Empresas públicas e empresas de economia mista
"Domínio do PT e motivo da cobiça de partidos aliados, as diretorias da Petrobras e das estatais elétricas são ocupadas por militantes que retribuem a indicação partidária contribuindo com seus cofres.
Cruzamento feito pela Folha na lista de doadores do partido em 2006 com a relação de 20 mil cargos de confiança federais mostra que os diretores de empresas públicas estão no topo do ranking. Juntos, 18 diretores repassaram R$ 133 mil ao caixa do PT ou à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. Dos dez maiores contribuintes, oito são de estatais."
Não podemos confundir empresas públicas com empresas de economia mista, como aconteceu acima. As três empresas citadas na matéria - Petrobrás, Eletrobrá e Eletrosul - são todas empresas de economia mista e não empresas públicas.
Em um post anterior começamos a falar de administração pública indireta. Empresas públicas e de economia mista são outros dois tipos de órgãos da administração pública indireta.
As empresas – ao contrário das fundações – têm o lucro como objetivo. Uma empresa que não dá lucro não está atingindo seu objetivo. As empresas públicas, portanto, têm objetivos econômicos. O que a diferencia de outras empresas é que seu único dono é o Estado. Todo o lucro gerado é revertido ao Erário (e os prejuízos também). São exemplos de empresas públicas a Embrapa, a Emater, a ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) etc.
Enquanto o único dono das empresas públicas é o governo, nas empresas de economia mista a maioria do capital votante – mais da metade –pertence ao governo. Isso significa que pessoas físicas e jurídicas de direito privado (isto é, nós e nossas empresas) podem se tornar acionistas das empresas de economia mista. Nós não conseguimos assumir o comando das empresas de economia mista pois o governo detem a maior parte das ações com direito a voto e, por isso, o governo será sempre o responsável pelo controle da empresa e daqueles que ocuparão seus cargos chaves. Este é o caso, por exemplo, da Petrobrás, Banco do Brasil, da Eltrobrás, da Eletrosul e da Sabesp. Uma regra prática para o dia-a-dia: para distinguir se uma empresa controlada pelo governo é pública ou de economia mista é verifique se ela é uma sociedade anônima (S.A.) (ou se tem ação na Bolsa). Se for/tiver, ela será uma empresa de economia mista, pois todas elas devem ser sociedades anônimas (e como tais, devem ser registradas junto à CVM – Comissão de Valores Mobiliários). Mas atenção: nem toda empresa negociada na Bolsa é estatal.
domingo, 7 de outubro de 2007
Extorsão mediante sequestro
"Dois integrantes da quadrilha de Abadía, o empresário Daniel Maróstica e o piloto de aviões André Luiz Telles Barcellos, contaram ao Gaeco (grupo do Ministério Público que investiga o crime organizado) que três pessoas da quadrilha foram seqüestradas pelo Denarc e só libertadas após pagamento de resgate.
Barcellos disse ao Gaeco que foi levado ao departamento e torturado. Maróstica afirmou que sua mulher também foi seqüestrada e só saiu mediante o pagamento de US$ 800 mil. No terceiro caso, a vítima seria o venezuelano Enry Edval Lago. Abadía diz ter pago US$ 280 mil para resgatá-lo.
O advogado de Pórrio, Daniel Bialski, diz que seu cliente nunca participou de seqüestros nem de extorsões."
O crime relatado na matéria é a extorsão mediante sequestro, e não o de sequestro. Existe no artigo 148 do Cód Penal um artigo chamado seqüestro e cárcere privado. Diz ele:
“Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos”
Seqüestrar alguém é impedi-lo de ir e vir, mantendo-o preso em algum lugar. Cárcere privado significa manter a pessoa presa em um local fechado, mesmo que em sua própria residência. Na prática, não faz diferença. Mas repare que o artigo não diz nada referente às razões de alguém ter seqüestrado ou manter a vítima em cárcere privado. Quando ouvimos na televisão que alguém foi condenado por seqüestro, quase sempre existe um erro: não se trata de um seqüestro, mas de uma extorsão mediante seqüestro, que é descrita no artigo 159 do Cód Penal:
“Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de 8 a 15 anos”
Enquanto no crime de seqüestro o objetivo é privar alguém de sua liberdade, na extorsão mediante seqüestro o objetivo é ter acesso a uma vantagem. A privação da liberdade pessoal de alguém é apenas o meio de se alcançar esta vantagem. A vítima, tanto na extorsão quanto na extorsão mediante seqüestro, é chamada de seqüestrado, e o autor é chamado de seqüestrador. Mas os nomes dos crimes são distintos. Comparando ambos os artigos, percebemos a enorme diferença entre eles. Primeiro, pelas penas: o seqüestro tem pena de reclusão de 1 a 3 anos, enquanto a extorsão mediante seqüestro tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Segundo, porque a extorsão mediante seqüestro é um crime contra o patrimônio, enquanto o seqüestro é crime contra a liberdade pessoal. E, terceiro, porque a extorsão mediante seqüestro é um crime hediondo, e o seqüestro não.
Se os relatos acima estiverem corretos, o advogado dos Fulanos disse a verdade: eles não participaram nem de sequestro (art 148) nem de extorsão (art 158). O crime cometido foi extorsão mediante sequestro (art 159).
domingo, 30 de setembro de 2007
Justiça eleitoral
"Rogério Lanza Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e recebeu dinheiro do valerioduto durante a campanha de 1998, quando o então governador Eduardo Azeredo (PSDB) tentou, sem êxito, a reeleição. Atuando como juiz eleitoral, Tolentino votou favoravelmente ao candidato tucano em decisões próximas a depósitos em sua conta e na de sua mulher.
(...)
Tolentino alega que "foi advogado da agência SMPB, de Marcos Valério, entre 1988 e 2005", e que "os pagamentos se referem a acerto de honorários que ficaram atrasados"."
1998 é uma data entre 1988 e 2005, certo? Logo, se ele era advogado entre 88 e 05, como é que ele pode ter sido também juiz em 98?
A resposta é que a Justiça Eleitoral tem uma estrutura distinta de todas as demais Justiças. Ela não tem magistrados permanentes. Você com certeza nunca viu o edital para um concurso para juiz eleitoral. Isso porque ninguém presta concurso para juiz eleitoral. A Justiça Eleitoral é composta por magistrados tomados emprestados, e que passam a ser magistrados da Justiça Eleitoral por um tempo específico: dois anos. Por que isso? Basicamente porque seria ilógico manter juízes apenas por conta de questões eleitorais se há eleições apenas de dois em dois anos. Por isso, os magistrados eleitorais servem por dois anos. Isso não quer dizer que eles deixem de atuar como juízes na justiça comum durante os dois anos em que estão atuando também como juízes eleitorais. Eles acumulam as duas funções (e recebem a mais por isso, claro). E os advogados não deixam de ser advogados: apenas não podem atuar na área.
O juiz eleitoral de primeira instância é um juiz da justiça estadual comum. Quando ele está exercendo as funções eleitorais, ele é chamado de (e assina como) juiz eleitoral. Quando está exercendo as funções normais, é chamado de juiz de direito.
Já os TREs, que são os órgãos de segunda instância da Justiça Eleitoral, são compostos de magistrados provenientes da justiça estadual e da justiça federal, bem como de advogados. Todos pelo período de dois anos. E o TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral, é composto de ministros do STF, STJ e de advogados.

sábado, 29 de setembro de 2007
Administração pública indireta- 1: Fundações públicas
"Número de mães de 15 a 17 anos que têm filhos cresce, diz IBGE"
"IBGE investigará cor do brasileiro em 2008 e pode ampliar categorias"
"Cai a pobreza entre os idosos, diz IBGE"
Vocês já repararam como o IBGE dá matéria de jornal? Isso porque ele é uma das principais fontes de dados no país. Mais trabalho para minha querida amiga Mariana Viveiros, que é relações públicas lá. Mas, afinal, do ponto de vista jurídico, o que é o IBGE?
Embora a sigla IBGE signifique Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o nome verdadeiro dele é Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Sim, o IBGE é uma fundação pública. Se duvida, olhe o site.
E o que é uma fundação pública? A Administração pública é dividida em duas partes: direta e indireta. A administração pública direta é aquela que está diretamente subordinada ao presidente (ou governador, ou prefeito). Ela é composta pelos ministérios, secretarias e órgãos de assessoramento diretos do chefe do Executivo ou de seus subordinados. Assim, uma secretaria dentro de um ministério é parte da administração direta. Já a administração pública indireta, embora faça parte do Executivo, têm um grau de autonomia bem maior (ainda que tenham de prestar contas, como qualquer outro órgão do Estado). As instituições da administração indireta são divididas em quatro grupos: fundações públicas, empresas públicas, empresas de economia mista e autarquias.
As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador, etc. Assim, a Fundacentro (ligada ao Ministério do Trabalho) visa o desenvolvimento de políticas de amparo ao trabalhador; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; a Funai (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas, etc. Nenhuma delas objetiva dar lucro.
